DIREITO CONSTITUCIONAL
12 – Inelegibilidades
São absolutamente inelegíveis:
– Os inalistáveis;
– Os analfabetos (podem votar, mas não podem ser votados).
Existem casos também de inelegibilidades relativas, como:
a) Presidente, Governador e Prefeito que não podem ser reeleitos para um terceiro mandato consecutivo;
b) Cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau do Presidente, Governador e Prefeito ou quem os aja sucedido dentro de 6 meses anteriores ao pleito;
c) Já o militar alistável é elegível, mas se tiver menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade. Se tiver mais de 10 anos de serviço deverá ser agregado pela autoridade superior e sendo eleito passará para a inatividade, no ato da diplomação.
O art. 14, §6º da Constituição cria a regra da desincompatibilização, Presidente, Governador e Prefeito, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito.
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