DIREITO PENAL
12 – Relação de causalidade no crime
A relação de causalidade estabelece o vínculo entre o comportamento do agente, ou seja, a conduta (comissiva ou omissiva) e o resultado. Ela permite concluir se a conduta do agente foi ou não a que ocasionou a ocorrência da infração penal.
O Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições, sendo suficiente que a ação tenha sido condição para o resultado – conditio sine qua non – para que a ação seja a causa e o agente o causador.
Causa é todo antecedente que não pode ser suprimido/eliminado na reconstrução mental dos fatos sem que se afete o resultado, ou seja, processo hipotético de eliminação.