ÉTICA PROFISSIONAL
14 – Outros direitos dos Advogados
m) Reclamar verbalmente ou por escrito perante qualquer juízo, Tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. É o direito de petição, constitucionalmente assegurado no art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’.
n) Falar, sentado ou em pé, em juízo, Tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do poder legislativo.
o) Os advogados têm direito de ter vistas dos autos, mesmo sem procuração outorgada, exceto com segredo de justiça, quando não for procurador das partes do processo.
p) Ter vistas dos autos, dentro ou fora da repartição, sendo procurador constituído da causa, de acordo com art. 40, incisos II e III, do CPC. Existem duas exceções: os processos que tramitam em segredo de justiça ou os que contenham documentos de difícil restauração.
q) Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
r) Ser publicamente desagravado, quando ofendido, no exercício da profissão ou em razão dela.
s) Usar os símbolos privativos da profissão de advogado.
t) Não ser compelido, se intimado como testemunha, a dizer algo que seja obrigado por dever de manutenção do sigilo profissional. Exceções (poderá declinar as informações que recebeu em sigilo) quando: a) sofrer grave ameaça à vida. b) sofrer grave ameaça à honra. c) quando for afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo que tenha relação com a causa.
u) Direito de retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que o preside, mediante comunicação protocolizada em juízo.
No julgamento da ADIN 1.127-8 o STF decidiu que a imunidade profissional do advogado não o protege quando for cometido desacato. Isso quer dizer que se o advogado desacatar a autoridade judiciária poderá responder criminalmente por isso. Não podendo ser prezo em flagrante, pois desacato é infração de menor potencial ofensivo e como tal é de competência dos juizados especiais criminais.
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