ÉTICA PROFISSIONAL
16 – Requisitos para inscrição na OAB
O artigo 8º do Estatuto enumera todos os requisitos obrigatórios para a obtenção do número de inscrição. São eles:
1 – Capacidade civil;
2 – Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido junto a instituição autorizada e credenciada;
3 – Regularidade eleitoral e militar;
4 – Aprovação em Exame de Ordem;
5 – Não exercer atividades incompatíveis com a atividade de advocacia;
6 – Ter idoneidade moral;
7 – Prestar compromisso no Conselho Seccional.
A idoneidade moral é presumida, porém qualquer pessoa poderá suscitar a inidoneidade do candidato.
Para um Conselho recusar a inscrição com base na inidoneidade é imprescindível a concordância de 2/3 dos conselheiros seccionais, conforme o parágrafo 3º do art. 8º.
Não é idôneo o indivíduo que foi condenado por crime infamante, salvo se obter a reabilitação judicial.
Para a OAB o crime infamante é aquele que causa repúdio na comunidade em geral.
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