#6 – Filosofia do Direito II – Roma antiga – Idade média

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FILOSOFIA DO DIREITO II

Noções Gerais

6 – Roma antiga – Idade média

Os romanos são responsáveis por grande parte do que conhecemos por direito na atualidade. A contribuição do direito romano para a construção e o aperfeiçoamento dos institutos jurídicos do ocidente é inquestionável.

Diferente dos gregos, os romanos eram grandes conquistadores. Enquanto na Grécia havia uma ênfase para o pensamento filosófico e apurado sobre uma vastidão de conhecimentos, os romanos tinha um caráter muito mais prático. Sua intenção primeira era a expansão territorial por meio de conquistas e dominação de outros povos. Sendo práticos tinha o costume de absorver o conhecimento dos povos conquistados pelo império.

Os romanos não criaram grandes teses filosóficas, tampouco foram inéditos neste campo, por exemplo, após a chegada na Grécia, os romanos praticamente importaram todo o pensamento grego, a matemática, a geometria, a astronomia e as divindades gregas, fazendo as devidas adaptações, por exemplo o conceito de Zeus, o maior Deus grego, quando trazido para os romanos recebeu outro nome, de Júpiter.

A grande contribuição romana para o direito foram as codificações. Os romanos ao longo do tempo foram elaborando o seu sistema jurídico com institutos até hoje reconhecidos pelo nosso direito. Provavelmente pela ambição de expansão do império, os romanos utilizaram a codificação com o caráter predominantemente casuístico, ou seja, na medida em que as soluções surgiam eram inseridas nas codificações. Isto facilitava a imposição do seu sistema aos povos dominados e também o controle e a uniformização do pensamento jurídico romano.

Como grandes exemplos destas codificações, temos o corpus iuris civilis, regulando a vida civil dos romanos, e o jus gentium, direito das gentes, que regulava a vida dos que não eram romanos, ou seja, dos estrangeiros.

A idade média

O período histórico conhecido como idade média não foi, para a filosofia, um momento dos mais férteis. Neste período não tinha ainda o Estado formado. A sociedade era dividida praticamente em feudos. Os senhores feudais tinham certo controle apenas nas suas terras e os reis da época não dispunham da força que mais tarde o absolutismo lhes daria.

A grande fonte de conhecimento nesta época, muito devido ao seu poder de controle, era a igreja. A igreja buscou preservar os escritos antigos, as obras de arte e, paralelamente, se lançou a fortalecer sua doutrina e filosofia. Deste período temos grandes filósofos, entre eles Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.

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2 respostas para #6 – Filosofia do Direito II – Roma antiga – Idade média

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