#8 – XVII Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público – IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público – 12.04.14

Neste quarto encontro do XVII Curso de Direito Público, o Profº Daniel Gustavo Falcão abordou o tema “O ativismo judicial na Justiça Eleitoral: o caso da verticalização”. Trata-se da sua tese de doutorado a ser defendida nos próximos dias.

Trouxe o contexto histórico e importantes conclusões com relação a chamada ‘verticalização’, que vigorou nos anos de 2002 e 2006 e que, em suma, obrigava os partidos a manter nos estados a mesma coligação adotada no nível federal.

Fez duras críticas ao chamado ativismo judicial da justiça eleitoral, que na opinião dele, tem alterado, a cada eleição, várias regras do processo político, sendo que estas mudanças, no entendimento do professor, é privativa do Congresso Nacional e não dos 7 (sete) ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Link para a apresentação (em power point) utilizada pelo professor Falcão, quando deste encontro: APRESENTAÇÃO – O ATIVISMO JUDICIAL NA JUSTIÇA ELEITORAL.

Abaixo algumas frases proferidas durante este encontro:

“A chamada verticalização vigorou em 2002 e 2006, por única e exclusiva vontade do TSE.”

“A verticalização também é conhecida como princípio da coerência das coligações partidárias.”

“O instituto da consulta só existe no âmbito da justiça eleitoral.”

“A justiça eleitoral, no Brasil, surgiu em 1932… antes disso faziam de tudo para a oposição perder e quando ganhavam, perdiam mesmo assim.”

“São Paulo é a única cidade grande brasileira que não tem nenhuma rua ou avenida chamada Getúlio Vargas.”

“As juntas eleitorais, apesar de constarem na CF/88, atualmente perderam a sua função, pois tinham como responsabilidade atuar na apuração dos votos. Hoje, com as urnas eletrônicas e processos informatizados, perderam a utilidade.”

“O TSE e os TREs possuem regras diferentes com relação ao provimento para os cargos dos seus ministros e desembargadores.”

“Somente agora o Brasil está atentando para a chamada jurimetria, ou seja, a análise das decisões dos magistrados.”

“Mutação constitucional é quando se muda a interpretação de determinado artigo, sem, contudo, alterar o texto.”

“No Brasil sempre se escolhe o jeito mais fácil, misturando tudo.”

“O chamado foro privilegiado foi criado para proteger os juízes.”

“O que o político tem mais medo é não poder ser mais candidato.”

“Fidelidade partidária só existe em países ditatoriais e no Brasil.”

“Eles (os ministros) podem achar o que quiser, mas não é competência do STF interferir em nas atividades do congresso/legislativo.”

“A única perda que o político tinha, quando da mudança de partido, era a perda da vaga na comissão que pertencia”.

Previamente, via e-mail, a professora Daniela, a pedido do Profº Daniel, encaminhou duas das principais decisões que tratam da chamada verticalização. São elas: Consulta n. 715 (TSE) e a ADI 3685 (STF).

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