Aula 26 – Direito Civil – Obrigações – 28.05.13

Antes do efetivo início da aula o professor informou que disponibilizou no SGI (espaço aluno) uma lista de exercícios para fins de resolução e que estes serão semelhantes aos aplicados na 2ª prova. Informou ainda que na próxima semana disponibilizará o respectivo gabarito.

link para o acesso ao: Segundo Exercício de Obrigações

Nesta aula foram tratados os seguintes assuntos:

Do adimplemento e extinção das obrigações

Extinção sem pagamento

Da compensação

Conceito

É o meio de extinção de obrigação entre pessoas que são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Acarreta a extinção de duas obrigações cujos credores são, simultaneamente, devedores um do outro (art. 368).

Espécies

Total: quando as duas dívidas têm o mesmo valor.

Parcial: quando os valores são diversos.

Legal

Convencional

Judicial

Compensação legal

Conceito: É a que decorre da lei. Opera-se automaticamente, de pleno direito.

Requisitos:

a) Reciprocidade das obrigações. Abre-se exceção em favor do fiador (art. 371, 2ª parte).

b) Liquidez e exibilidade das dívidas (art. 369).

c) Fungibilidade das prestações (dívidas da mesma natureza).

Compensação convencional

É aquela que resulta de um acordo de vontades, incidindo em hipóteses que não se enquadram na compensação legal. As partes passam a aceitá-la, dispensando alguns de seus requisitos.

Compensação judicial

É a determinada pelo juiz, nos casos em que se acham presentes os pressupostos legais (CPC, art. 21, p. ex.).

Diversidade de causa

Em regra, a diversidade de causa não impede a compensação das dívidas. Exceções: a) se provier de esbulho, furto ou roubo (origem ilícita); b) se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; c) se uma for de coisa não suscetível de penhora (art. 373).

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