O que imaginei que fosse uma lenda urbana na área jurídica, onde se dizia que um habeas corpus poderia ser impetrado por qualquer um, sem o auxílio de advogado, sem custo e até num papel de pão, se concretizou hoje junto ao STJ… Um HC formalizado por meio de um lençol da cama de um preso… É por estas e por outras que a cada dia, me apaixono mais pela ciência do direito.
Quase uma lenda nos bancos de faculdades de Direito, a forma livre do habeas corpus é uma realidade no Poder Judiciário. Nesta quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu seu primeiro habeas corpus em lençol.
Você não leu errado: lençol, “cada uma das duas peças retangulares de tecido, geralmente leve, que se põem na cama, uma para isolar do colchão o corpo que dorme ou descansa e a outra para cobri-lo”, na definição do Houaiss.
Foram dois pedidos, redigidos pelo próprio preso. Os dois habeas corpus foram digitalizados e passaram a tramitar como qualquer outro processo.
“Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o preso. “Se há direito nessa minha petição e que acabe essa angústia” (sic), completa.
O lençol foi trazido pela ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, que o entregou à Ouvidoria do STJ no Encontro Nacional de Ouvidorias, realizado na última segunda-feira.
O réu afirma ser vítima de perseguição, por impetrar habeas corpus em favor de outros presos. No seu caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teria deixado de intimá-lo pessoalmente para o julgamento da apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma também não haver motivos para seguir preso provisoriamente e que deveria poder recorrer em liberdade.
Os processos foram distribuídos por prevenção e serão julgados pela Sexta Turma.
HC 295085
HC 295082
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