DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 – Surgimento do ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.
Inicialmente se faz necessário questionar do porque da existência de uma lei específica para proteger só as crianças e os adolescentes? Se todos são iguais perante a lei, então não deveria ter leis para adultos também?
Foi pensando na máxima jurídica que considera tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades, que se responde esta pergunta, ou seja, é de fácil visualização a condição de fraqueza que as crianças e os adolescentes têm. Dada esta condição peculiar cabe ao Estado regular, através de mecanismos jurídicos, a proteção dessa faixa etária, de forma diferenciada e eficaz.
No ordenamento brasileiro, antes da Constituição de 1988, a matéria era tratada pelo Código do Menor e pela Política Nacional do Bem Estar do Menor, leis 6.697 e 4.513, respectivamente, mas a visão era voltada para situações de regularidade, ou seja, antigamente a prevenção não existia. Foi com a Constituição Federal vigente que se ampliou o foco dos direitos da criança e do adolescente, passando a não só proteger as situações de regularidade em que a criança e adolescentes estivessem, como também e principalmente impedir que a irregularidade se configure.
Essa ampliação dos direitos da criança e do adolescente chama-se proteção integral, prevista no artigo 227 da Constituição de 1988, contudo, a Constituição Federal previu a proteção integral da criança e do adolescente de forma genérica, remetendo a necessidade de criação de uma lei específica, o que se deu em 1990 com a criação o ECA.
Finalidade e natureza jurídica do ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe deveres ao Estado, aos pais e a família, e por fim, a comunidade em geral, criando regras, determinando as condutas, bem como apresentando medidas coercitivas diante do descumprimento, para garantir a efetividade da proteção integral, portanto o ECA tem natureza jurídica de direito público, pois toda a sociedade na relação com a criança e o adolescente, na medida da responsabilidade em que o Estado lhe confere, deve respeitar estes valores.
Fonte imediata do direito da criança e do adolescente
Serviram como base para iniciar a proteção da criança e do adolescente no Brasil, as convenções e tratados internacionais de direito internacional público, o que efetivamente se deu quando recepcionamos as normas da legislação da Organização das Nações Unidas, a ONU. Atualmente estes direitos tem viés próprio, consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parte Geral
Disposições Preliminares
Aplicação do ECA
Aplica-se o ECA as crianças e aos adolescentes. Considerando-se criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
A diferenciação entre crianças e adolescentes, apesar de ambos serem menores perante a lei civil, é importante na medida em que é possível identificar e aplicar sanção cabível em cada uma delas. Ao adolescente só cabe a aplicação de medidas protetivas ou sócio-educativas, já na criança infratora, aplica-se somente medidas protetivas.
Pode-se, contudo, aplicar o ECA nos chamados jovens adultos, ou seja, naquelas pessoas entre 18 e 21 anos, mas somente em casos excepcionais. Só cabe a aplicação de medidas sócio educativas de internação e de semi-liberdade, ou seja, de tudo aquilo previsto no ECA, somente a internação e o regime de semi-liberdade é que serão aplicáveis ao jovem adulto e desde que ele tenha cometido a infração antes dos 18 anos.
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