Aula 06 – Direito Processual Penal II – 25.08.14

Em função de outro compromisso não pude comparecer nesta aula… Segundo informações dos colegas a professora tratou do tema abaixo. (as anotações foram cedidas pelo colega Dr. Aristóteles).

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Procedimento Ordinário

Resposta à acusação

Art. 397 – Absolvição sumária – tomada pelo juiz sem a necessidade de realização de prova em audiência:

  1. Excludente de ilicitude;
  2. Excludente de culpabilidade;
  3. Atipicidade;
  4. Extinção da punibilidade.

Audiência de instrução e julgamento:

– Produção de provas orais (Art. 399 a Art. 402);

– Alegações finais orais; e

– Sentença orais.

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Abaixo consta a mensagem da professora, encaminhada via espaço aluno, dando conta que as aulas de reposição serão ministradas no próximo sábado, no período vespertino. O problema é que neste mesmo dia e horário também foi agendado aulas de reposição de Direito da Criança e do Adolescente! E agora? Direito Processual Penal ou Direito da Criança e do Adolescente?!

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