#16 – Ética Profissional – Requisitos para inscrição na OAB

ÉTICA PROFISSIONAL

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16 – Requisitos para inscrição na OAB

O artigo 8º do Estatuto enumera todos os requisitos obrigatórios para a obtenção do número de inscrição. São eles:

1 – Capacidade civil;

2 – Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido junto a instituição autorizada e credenciada;

3 – Regularidade eleitoral e militar;

4 – Aprovação em Exame de Ordem;

5 – Não exercer atividades incompatíveis com a atividade de advocacia;

6 – Ter idoneidade moral;

7 – Prestar compromisso no Conselho Seccional.

A idoneidade moral é presumida, porém qualquer pessoa poderá suscitar a inidoneidade do candidato.

Para um Conselho recusar a inscrição com base na inidoneidade é imprescindível a concordância de 2/3 dos conselheiros seccionais, conforme o parágrafo 3º do art. 8º.

Não é idôneo o indivíduo que foi condenado por crime infamante, salvo se obter a reabilitação judicial.

Para a OAB o crime infamante é aquele que causa repúdio na comunidade em geral.

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3 respostas para #16 – Ética Profissional – Requisitos para inscrição na OAB

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