ÉTICA PROFISSIONAL
18 – Situação do estagiário e o cancelamento do número da inscrição
Para a inscrição na OAB, na condição de estagiário, por óbvio este não precisa apresentar o diploma de conclusão de curso e nem prestar o Exame de Ordem, basta que esteja estudando e regularmente matriculado em instituição de ensino superior, no curso de bacharelado em direito, reconhecido pelo MEC.
A inscrição dos estagiários é feita no Conselho da Seccional em cujo território se localize o seu curso jurídico.
O aluno de curso jurídico, que exerça a atividade incompatível com a advocacia, pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. Além disso, deve estar matriculado a partir do 7º período e estar cursando a disciplina de prática forense ou estágio supervisionado (ou estagiando em escritório regularmente registrado na OAB).
Cancelamento do número da inscrição
A sanção de exclusão acarreta o cancelamento do número de inscrição, número este que jamais voltará a existir.
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