ÉTICA PROFISSIONAL
28 – Impedimentos
Impedimentos são hipóteses de limitação PARCIAL ao exercício profissional.
Haverá impedimento para exercer a advocacia nos seguintes casos:
1 – Advogado que mantenha vínculo funcional com qualquer entidade da administração pública. Esse profissional não poderá advogar contra a respectiva fazenda pública. Por exemplo o advogado da União não poderá advogar contra a qualquer entidade federal;
2 – Parlamentares federais, estaduais ou municipais, estarão impedidos de advogar contra ou a favor de qualquer entidade pública, ainda que pertencente a esfera federativa diversa.
Os docentes de curso jurídico, mesmo que vinculados a instituições públicas de ensino, não sofrem qualquer incompatibilidade para advogar.
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