Em função de estar representando a #CEBLuz no evento abaixo, não pude comparecer nas aulas dos dias 1 e 2 de junho/15. Pretendo, se o vôo não atrasar, estar presente nas aulas dos dia 3…
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As anotações abaixo foram cedidas pela colega e Dra. Andréa…
Prova: Benefícios previdenciários e assistência social.
Previdência privada
Lei complementar nºs 108 e 109/01.
É complementar e facultativa.
Objetivo: Garantir a renda de quem ganha mais que o teto previdenciário. Pois uma aposentadoria de R$ 4.600,00 vai sentir muita diferença.
A previdência complementar permite um plus para quem ganha acima do teto.
E o custo da previdência privada é muito maior para o trabalhador porque prevalece o regime de capitalização (repartição). Levam em conta a expectativa de vida para o cálculo do benefício. Funciona como poupança, mas foi criado para ter característica complementar.
Mas trabalhador acaba contribuindo mais e tem menos direitos. O custo é menor.
E na previdência social prevalece o regime de solidariedade do sistema.
Requisitos:
– Caráter complementar
Por ser complementar, será necessário que o trabalhador contribua para a previdência social. E só irá receber a prestação da privada quando receber o benefício do INSS, porque é complementar. Não receberá as prestações, mas pode receber os juros do contrato, pelos valores depositados, no prazo que ficou estabelecido para recebimento do benefício privado.
Também pode sacar os valores, a depender do contrato.
– Caráter facultativo
Na adesão, no valor, na alteração do plano. Tudo é facultativo.
* Não existe previdência privada obrigatória. O trabalhador não é obrigado a participar.
Quanto à desistência:
Pode desistir a qualquer momento. Ocorre com o resgate e a portabilidade.
– Resgate: é a desistência da previdência antes do prazo estabelecido.
Está sujeito ao não recebimento dos valores pagos a título de taxa de administração de todo o período. Porque o gestor do plano de previdência trabalhou por isso. É a remuneração pelo trabalho do gestor. Essas taxa são pagas todo mês e não irá retornar no momento do saque.
+ multa pelo descumprimento do contrato. Variam de 5 a 50% em cima do total da aplicação e não só valor da rentabilidade. O judiciário tem reduzido a multa para 10 a 20% por ser excessivo.
– portabilidade: tem interesse em continuar no sistema, mas quer alterar o operador.
Não existe multa, mas os valores pagos pela taxa de administração não retorna. E o valor é transferido ao outro operador.
* Uma vez fazendo a portabilidade, as regras previstas serão aquelas do novo contrato. Não há direito adquirido no contrato anterior.
Cai muito em concurso.
Planos de previdência
Tem dois sistemas: aberto e fechado.
– Aberto:
qualquer pessoa pode participar. É só escolher uma data e o valor da aposentadoria. O segurado/trabalhador paga e o gestor administra.
Os gestores são instituições financeiras. O lucro fica para o banco e não para o trabalhador. Este só recolherá a taxa prevista no contrato. Se a aplicação do banco for melhor, esse lucro ficará para ele.
E este valor no final do prazo será calculado de acordo com a expectativa de vida e dividido nos meses para pagamento, como complementação à aposentadoria.
Ocorre que ela é vendida como poupança, o que não é bom. Ela só vale a pena como complementar, que é o seu verdadeiro objetivo.
Não vale a pena fazer essa previdência para crianças, porque ela vale a pena se usada para seu fim, que é complementar a aposentadoria.
O contribuinte não se preocupa com o lucro ou com o prejuízo da instituição financeira.
Fiscalização da Previdência aberta é feita por: (cai em todos os concursos)
– é fiscalizada pelo BACEN
– como tem lucro, cabe tributo. Por isso é fiscalizado pela RFB
– é fiscalizada pela TCU
– Fechada
É a melhor opção atualmente.
É vinculada.
Somente os empregados e trabalhadores vinculados a uma empresa podem participar (ou como empregados ou na forma contratual). Não é aberto para toda a sociedade.
Pode ser feita por empresa/órgão público ou empresa privada.
O trabalhador deposita uma parte e o empregador deposita o mesmo valor.
Os benefícios são mais vantajosos, porque o saldo é maior.
Tem caráter de fundo de pensão.
Esta previdência fechada não pode ter lucro, pois a natureza é de fundo de pensão e não de instituição financeira. Os valores que sobram não podem ser apropriados para fazer reserva futura, mas deve dividir os valores entre os contribuintes/filiados.
Fiscalização: (cai muito em concurso, fazem troca dos órgãos fiscalizadores para confundir).
– PREVIC: autarquia vinculada à Previdência
– TCU: porque tem valores públicos e tem que fiscalizar recursos públicos.
Desistência:
É facultativa.
Só receberá de volta a parte depositada pelo próprio trabalhador. Os valores depositados pelo empregador retornam para a empresa.
Planos:
– vinculação ao salário: o empregador paga a diferença dos investimentos para manter os valores. Este plano não existe mais e está proibido de ser oferecido. Foi extinto por lei.
– plano de valor definido: paga uma contribuição para receber um valor definido no futuro. O trabalhador sabe exatamente o que irá ganhar, mas não sabe exatamente o que irá pagar. É reajustado é a prestação mensal pode mudar de acordo com a inflação.
– plano de continuação definida: aqui o trabalhador não sabe exatamente quanto irá receber. Irá levar em conta a média das prestações depositadas ao longo da vida. É a msm regra usada pelo INSS.
A Justiça tem aplicado o CDC ao plano de previdência privada, o que poderá gerar problemas e prejuízos, pois tem natureza de capitalização. O STJ está discutindo isso.