Nesta aula foi tratada das ações de prestação de contas e a de dar contas, conforme anotações abaixo:
Unidade II – Ação de prestação de contas
Ação de exigir contas -> Prestação de contas <- Ação de dar contas
1. Legitimidade
– Quem tem a obrigação de prestar contas, podendo ser sócios, cotistas, herdeiros…
2. Competência
– A competência está vinculada ao objeto da ação (pode-se solicitar a distribuição por dependência).
3. Natureza dúplice
– Não precisa fazer o pedido de reconvenção ou contraposto, ao final, com a sentença, o juiz ‘realiza os devidos ajustes’ quanto a determinação de pagamento para a parte vencedora.
Frase proferidas: ‘A ação de dar contas é para quem tem a obrigação de prestar contas’, ‘Um conselho: cobrem muito caro para impetrarem esta ação, pois dá muito trabalho’, ‘A ideia da prestação de contas é demonstrar documentalmente os gastos’, ‘A prescrição, como regra geral, é de 3 anos’, ‘A ação mais difícil é a de cautelar de arrolamento de bens’, ‘Esta ação possui duas sentenças, a primeira analisa se há ou não condições de impetração da ação, e a segunda analisa os dados apresentados e decide quem tem direito’, ‘A ação de dar contas não está contemplada no Novo CPC’, ‘Algumas situações, com a entrada em vigência do novo CPC, que deixarem de existir, continuarão seguindo o procedimento anterior até a prolação da sentença’.