Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica, não poderá ser imposta pena de morte a menor de 18 anos ou maiores de 70 anos. Ressalta-se ainda que essa pena capital também não poderá ser efetivada/executada a mulheres grávidas. É vedado também impor esta pena aos crimes políticos ou conexos a estes.
Registra-se que caso os condenados a pena de morte interponham recursos (de qualquer tipo), a pena não poderá ser executada até o julgamento final destes recursos.
Sim, há esta previsão. Nas regras mínimas da ONU está prevista que a sujeição a instrumentos tais como algemas nunca devem ser aplicados como sanção ou coação, só podendo ser utilizados em hipóteses excepcionais.
Se houver risco de fuga ou da integridade do preso ou de terceiros, e ainda de acordo com a súmula vinculante nº 11, o preso pode sim permanecer algemado dentro da delegacia.
O emprego de algemas em mulheres grávidas recebeu tratamento específico por meio de decreto, que regulamentou o art. 199 da LEP, pelo qual determina-se a vedação ao emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.
Foi inserido ainda, com a lei n. 13.434/17, o parágrafo único no art. 292 do CPP, que veda o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), foi criada durante a 5ª Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, realizada em Santiago, no Chile, em 1953. Está regulada no Pacto de São José, entre os arts. 34 e 51.
É uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e tem como objetivo principal promover a observação e a defesa dos direitos humanos, atuando ao mesmo tempo como órgão de consulta da OEA nesta matéria.
É formada por 7 (sete) membros, denominados Comissários, com mandato de 4 (quatro) anos (podendo ser reconduzidos por igual período). Os Estados membros enviam uma lista de até 3 (três) membros (sendo que um destes não pode ser do país que está indicando). O colegiado escolhe, dentre as listas encaminhadas, os 7 comissários titulares.
Qualquer pessoa pode formalizar queixa junto a esta comissão, que avalia os pedidos e ações devem ser tomadas. Geralmente são elaborados relatórios de inspeções e recomendações visando mitigar as eventuais afrontas aos Direitos Humanos.
O Pacto de São José da Costa Rica, internalizado no Brasil em 1992, através do Decreto n. 678/92, protege a vida desde a sua concepção (adota a teoria concepcionista) e possui restrições quanto a adoção de pena de morte. Em seu art. 4º, veda a instituição de pena de morte em países onde não mais existe, bem como proíbe a reinserção desta pena capital naqueles países onde já existiram.
Respondendo a pergunta, é sim possível condenar uma mulher, mesmo estando grávida quando da prática da infração, a pena de morte. O Pacto de San José da Costa Rica veda a aplicação (execução) desta pena em mulheres grávidas, mas não impede a imposição da mesma quando essa mulher não mais estiver grávida.
O princípio da less eligibility surgiu no Reino Unido, no século XIX, e determina que as condições de vida no cárcere devem ser acentuadamente piores que as condições de vida dos mais precários trabalhadores, para que preserve seu caráter punitivo e se mantenha devidamente dissuador diante do custo da opção de delinquir. O cárcere se tona um ‘espaço de não direito’ e em locus de relativização dos direitos humanos.