1º QUESTIONÁRIO DIREITO CIVIL

Fiz a entrega, hoje, dia 17.04.12, do questionário abaixo, para a professora Loren… que conferiu e retificou algumas respostas dadas. Accomplishing!!!

Questões

1) Compare o Código de 1916 com o Código de 2002 em relação a intromissão de valores fazendo um paralelo com o Princípio da Eticidade.

Resp.: O código de 1916 além de ter sido elaborado sob a ótica patrimonialista e individualista, também possuía uma característica dual quanto a sua interpretação, ou seja, estava ligado ao fato e a norma, apenas.

Já o código de 2002, além de ter o aspecto coletivo e de função social, agregou a figura do valor, tornando-o perene. Este novo componente deste ‘tripé’ (fato, norma e valor), baseado na teoria tridimensional de Reale, trouxe ao código as chamadas cláusulas abertas, que permitem ao juiz a inserção de valores éticos (boa fé/má fé), e, portanto adicionando o princípio da eticidade.

2) Explique a emancipação expressa ou voluntária e identifique o artigo do código pertinente a este instituto.

Resp.: Emancipação é o instituto por meio do qual o menor adquire a capacidade civil, antes de completar a idade legal (que é de 18 anos). O ato de emancipar é efetuado por sentença judicial ou por escritura pública. A emancipação expressa ou voluntária é aquela que resulta de ato judicial, ou de ato escrito solene de quem tenha competência para outorgá-la. Divide-se em: por concessão paterna ou materna, quando, tendo o menor completado dezesseis anos, é outorgada por ato voluntário do pai ou da mãe; por sentença do juiz, quando o menor, tendo mais de dezoito anos, estiver sob tutela. A emancipação é tratada no artigo 5º, parágrafo único, do código civil.

3) Explique a comoriência e cite o dispositivo legal pertinente.

Resp.: Comoriência é o fenômeno jurídico que ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo (no mesmo acidente, evento, etc – existe caso concreto julgado onde foi aceito a comoriência em eventos distintos), ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante. Este fato possui implicações patrimoniais, caso as pessoas envolvidas possuam ligações recíprocas, de parentesco ou de quaisquer outra que tenha respaldo no campo do direito das sucessões.

Está previsto no Art. 8º do Código Civil Brasileiro de 2002: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

4) Explique sobre os direitos do nascituro e cite o dispositivo legal pertinente. Identifique a teoria que representa a corrente majoritária referente a este instituto jurídico.

Resp.: O dispositivo legal concernente ao nascituro está previsto no artigo 2º do Código Civil Brasileiro: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Nascituro, em suma, é um ente concebido, mas ainda não nascido. Existem duas correntes doutrinárias tentando explicar a natureza jurídica do nascituro. A primeira é a teoria natalista, segundo a qual o nascituro é um ente concebido, ainda não nascido, desprovido de personalidade. Para essa teoria, o nascituro não é pessoa, gozando apenas de mera expectativa de direitos, uma vez que a personalidade jurídica só é adquirida a partir do nascimento com vida. Trata-se de corrente majoritária na doutrina, chancelada por autores clássicos, dentre os quais Leonardo Espínola, Vicente Rao, Sílvio Venosa e Sílvio Rodrigues, até porque melhor se coaduna com a interpretação literal do Código Civil.

A segunda é a teoria concepcionista, defendida, dentre outros, por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua e Silmara Chinelato. Para essa corrente, o nascituro é considerado pessoa para efeitos patrimoniais ou extrapatrimoniais desde a concepção, uma vez que a personalidade jurídica é adquirida desde tal momento. Aparentemente, segundo Clóvis Beviláqua (influenciado por Teixeira de Freitas), ao afirmar que a personalidade jurídica da pessoa começa do nascimento com vida, o Código Civil de 1916 abraçou a teoria natalista, por ser mais prática, mas em inúmeros pontos sofreu inequívoca influência da teoria concepcionista, o que hoje se nota da parte final do art. 2º do CC/02, ao reconhecer direitos ao nascituro. Beviláqua, contudo, entende que a melhor teoria seria a concepcionista, pois trata o nascituro como pessoa, segundo referiu na sua obra “Código Civil dos Estados Unidos do Brasil”, Edição Histórica de 1975, Editora Rio, p. 168.

5) Explique o Princípio da Indisponibilidade dos Direitos da Personalidade.

Resp.: O princípio da indisponibilidade se aplica, como regra geral, aos direitos da personalidade por estes serem irrenunciáveis, não podendo o seu titular dispor ou mesmo limitar voluntariamente o seu exercício, entretanto, para os casos de direito autoral e integridade física, em relação ao próprio corpo, o direito da personalidade possui disponibilidade relativa. No caso do direito autoral, por este apresentar característica híbrida – pessoal e patrimonial – pode-se disponibilizar (comercializar) o aspecto patrimonial. Já no caso do direito da integridade física, quando se trata do próprio corpo, é permitido, visando atender uma situação altruística e/ou terapêutica, ceder (disponibilizar), gratuitamente, órgãos duplicados.

6) A incapacidade absoluta poderá ser suprida pela presença do representante ou do assistente? Identifique os absolutamente incapazes e cite o artigo pertinente.

Resp.: A incapacidade absoluta só poderá ser suprida pela presença de um representante (e não de um assistente, que assiste aqueles de incapacidade relativa), que decidirá sobre todos os atos do incapaz.

A incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser analisada de forma restrita, porque, como ensina a doutrina, deve ser aplicado o princípio de que “a capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção”. Portanto, só haverá incapacidade nos casos estabelecidos em lei.

É absoluta a incapacidade quando a lei considera um indivíduo totalmente inapto ao exercício da atividade da vida civil. Os absolutamente incapazes podem adquirir direitos, pois possuem a capacidade de direito. Mas não são habilitados a exercê-los, porque lhes falta a capacidade de exercício. Como são proibidos totalmente do exercício de qualquer atividade no mundo jurídico, nos atos que se relacionam com seus direitos e interesses, procedem por via de representantes, que agem, no caso, em nome dos incapazes.

São considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (por exemplo, aqueles em estado de coma).

O artigo 3º do código civil é que trata desta questão.

7) Cite 3 situações onde a lei autoriza a mudança do prenome.

Resp.: A princípio, o prenome é imutável de forma relativa, pois por ordem judicial pode ser alterado. Abaixo se encontram situações onde a lei autoriza esta mudança:

a)    No caso de adoção – Lei nº 12.010/09 – a sentença conferirá ao adotado o nome do adotante (podendo modificar o prenome);

b)    No caso de homonímia;

c)   Quando for ridículo e causar constrangimento a seu detentor;

d)    Quando for notoriamente conhecida por uma alcunha – direito alcançado em 1998;

e)     Para proteger testemunhas, na área penal, que estejam sob ameaça.

8) Cite três características das fases da Ausência.

Resp.: A ausência é composta por três fases, sendo estas a curadoria, a sucessão provisória e a sucessão definitiva.

Uma das características da fase da curadoria é, por exemplo, que somente os interessados e o Ministério Público podem requerer a declaração de ausência.

A sucessão provisória tem como uma de suas características a de que o cônjuge, ascendente ou descendente têm direitos a 100% dos frutos percebidos.

Já a sucessão definitiva tem como uma de suas características o fato de durar 10 anos.

9) Identifique e conceitue as parte destacadas do seguinte nome: MARCO TÚLIO de OLIVEIRA LISBOA. Crie um AGNOME para ele.

Resp.:

MARCO TÚLIO é o PRENOME (que é primeira parte do nome, é o nome próprio, a sua individualização, podendo ser simples ou composto).

OLIVEIRA LISBOA é o SOBRENOME, PATRONÍMICO ou APELIDO (que indica a sua procedência, sua estirpe – tronco de origem na relação de parentesco).

Um agnome para este nome poderia ser ‘Júnior’.

10) Explique a capacidade de direito e capacidade de fato.

Resp.: Capacidade de direito ou de gozo (personalidade) consiste na capacidade de contrair direitos. Todos os indivíduos possuem tal capacidade, visto que, de acordo com o artigo primeiro do Código Civil brasileiro, todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Também pode ser chamada de capacidade de aquisição.

Já a capacidade de fato ou de exercício é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil. Depende, portanto, do discernimento, que é o critério, a prudência, o juízo e, sob o prisma jurídico, a aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.

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