Aula 17 – Direito Constitucional I – 26.04.12

Nesta aula o professor informou que a primeira prova de Constitucional será no dia 10/05/2012 (quinta-feira), sendo que no dia 07/05/12 (segunda-feira) será ministrada uma aula específica de revisão geral, abrangendo todo o conteúdo a ser cobrado nesta avaliação. Informou ainda que no dia  03/05/2012 serão listados/pontuados os temas mais importantes da matéria até então, que possivelmente serão objeto de cobrança nesta prova (este procedimento objetiva que os alunos estudem especificamente estes tópicos para quando da aula de revisão e possíveis dúvidas sejam sanadas…). (a prova será subjetiva).

Informou que o trabalho a ser desenvolvido sobre a PEC 003/2011, deverá ser entregue no dia 03/05/2012. Trata-se do desenvolvimento/elaboração de um texto crítico/argumentativo sobre a referida PEC.

Sugeriu a leitura do voto do Ministro Ricardo Lewandowski sobre o julgamento (ocorrido em 26/04/12) da ADPF 186, que trata da constitucionalidade da política de cotas adotadas para o ingresso de alunos na UnB. Informou que o referido voto é uma aula completa sobre direitos fundamentais e demais assuntos que serão tratados no próximo módulo/bimestre do curso.

Em seguida transcreveu alguns tópicos (abaixo) no quadro e passou a explica-los ponto a ponto:

Disposições Constitucionais Permanentes

1ª Parte: Dogmática

– Princípios Estruturantes;

– Direitos e Garantias Fundamentais.

2ª Parte: Orgânica

– Normas Criadoras de Órgãos Constitucionais;

– Normas competências;

– Normas procedimentais.

3 Pontos Essenciais

1º – Estado para ser humano (Art. 5º, § 1º)

2º – Direitos e Garantias (Art. 60, §4º)

3º – Ordem Preferencial de Valores (raiz analógica de vinculação dos poderes)

Funções da Constituição (relaciona-se a forma do Estado e o modo de atuação do direito).

Limitação jurídica e controle do poder

– Separação de poderes e direitos e garantias fundamentais.

Ordem e ordenação

– Ordem fundamental;

– Fundamento de validade.

Organização e estruturação do poder

– Estabelecimento de competências;

– Criação de órgãos constitucionais.

Legitimação e legitimidade da ordem constitucional

– Conjunto de normas superiores + valores do povo.

Estabilidade (está relacionado também aos limites formais e materiais de alteração constitucional)

– Duradoura.

Garantia e afirmação política

– Símbolo; (ver obra do prof. Marcelo Neves)

– Instrumento.

Reconhecimento e garantia (proteção das liberdades) – liberdades públicas e individuais.

Imposição de fins e programas (recomendou a leitura de Canotilho)

– Função dirigente (não só impõe fins objeto e programa, mas determina a sua obrigatoriedade.

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