Nesta aula o professor continuou abordando os princípios do direito previdenciário, conforme abaixo.
Princípios
Gerais (art. 5º, CRFB/88)
– Igualdade
– Legalidade
– Direito adquirido
Pacta sunt servanda
Ato jurídico perfeito
Segurança jurídica
Irretroatividade
‘Mesmo no direito previdenciário as eventuais mudanças, em tese, vale para os novos contratos’.
‘O direito adquirido no previdenciário só se efetiva quando o segurado adquire o tempo para usufruir o benefício, até que se complete este período, não há que se falar em direito adquirido, somente expectativa de direito’.
Específicos
Implícitos
– Solidariedade
‘O sistema deve atender a todos, mas primeiramente os mais necessitados E não existe reciprocidade’.
– Obrigatoriedade
‘Este princípio é o que viabiliza financeiramente o sistema’.
‘Todos devem recolher a contribuição previdenciária’.
Explícitos (art. 194, CRFB/88)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Frases proferidas: ‘O direito adquirido no direito previdenciário só se verifica quando o cidadão efetivou todos os requisitos’, ‘O contrato no direito previdenciário é sui generis e vale ou deve ser considerado quando do início do gozo dos benefícios previdenciários, ou seja, no final’, ‘Quando eu comecei a estudar direito não existia a figura da expectativa de direito’, ‘A expectativa de direito não se convalida no direito adquirido’, ‘Os planos de previdência privada dependem da saúde financeira do fundo/plano’, ‘Não temos segurança jurídica nenhuma no direito previdenciário, pois o que impera é a expectativa de direitos’, ‘Pode ser que, da próxima vez que se tentar alterar as regras do jogo no STF, pode não dar certo, pois abrangerá uma vida inteira’, ‘O exercício dos direitos no direito previdenciário é voluntário, mas a obrigação de contribuir é compulsória’, ‘Todo trabalhador que tem atividade com renda é obrigado a pagar a seguridade’, ‘O princípio da obrigatoriedade é o que viabiliza financeiramente o sistema’, ‘O princípio da solidariedade impõe que quem tem mais paga mais, e quem tem menos paga menos’, ‘O sistema deve atender a todos, mas primeiramente os mais necessitados e não existe reciprocidade’, ‘O mercado informal é aquele que não paga a seguridade’, ‘O não recolhimento do tributo pode gerar sanções’, ‘Todos devem recolher a contribuição previdenciária’.