Carga horária acumulada = 16/75 horas
Inicialmente, antes de tratar do assunto desta aula, o professor fez a entrega e a correção da peça elaborada no encontro anterior, que abordou o instituto da Queixa Crime.
No restante da aula foi ministrado o tema Resposta a Acusação, conforme abaixo:
São alguns exemplos de provas ilícitas: interceptação telefônica ilegal, violação de domicílio irregular, flagrante forjado e preparado, confissão sob tortura, busca e apreensão de forma genérica.
São considerados excludentes de culpabilidade (MEDECO): menoridade, embriaguez completa involuntária, doença mental, erro de proibição, coação irresistível e obediência hierárquica.
São elementos da culpabilidade (IPE): inimputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta adversa.
O crime é composto por fato típico, ilícito e culpável.
O fato típico é composto por: conduta, nexo de causalidade, resultado e tipicidade (formal e material).
Após as devidas explicações foi proposto a elaboração de uma peça sobre Resposta à Acusação (que será corrigida na próxima aula).
Frases proferidas: ‘Na prejudicial de mérito solicita-se a declaração de extinção da punibilidade’, ‘Se uma das teses apontadas na prejudicial de mérito for aceita, não se analisa o mérito’, ‘Resposta à acusação é o coração de defesa, pois as demais peças só mudam de forma’, ‘Resposta à acusação é a 1ª peça efetiva da defesa. As peças utilizadas quando da prisão não são consideradas de defesa’, ‘O réu defende dos fatos e não do direito’, ‘Na lei de drogas o procedimento é diverso do sumário e sumaríssimo, pois o juiz antes de receber a denúncia notifica o acusado para a apresentação da defesa prévia’, ‘Na prática não se adianta ou antecipa todas as teses de defesa, pois o Ministério Público terá vistas destas e poderá comprometer ou dificultar a sua defesa’, ‘Nos fatos, deve-se utilizar, no máximo 5 linhas, tratando de fatos processuais’, ‘Prejudicial de mérito é só para bagunçar!’, ‘Para a defesa, nada cola, especialmente no TJDFT!’, ‘O juiz até pode voltar atrás e rejeitar a denúncia, contudo, é quase zero esta possibilidade (apesar de haver jurisprudência)’, ‘O Ministério Público, quando da denúncia e sendo cabível, deve oferecer sursis processual’, ‘Já aconteceu de, somente durante a audiência, se alegou a falta do oferecimento da suspensão processual’, ‘O momento de indicar testemunhas é na resposta a acusação, do contrário, tem que se contar com a boa vontade do juiz’, ‘Não há necessidade de esperar a juntada da citação no processo, para fins de início da contagem dos 10 dias para a apresentação da resposta à acusação’.
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