Nesta aula o professor tratou de um outro tipo de contrato (arrendamento mercantil) que também faz parte do rol de créditos excluídos da recuperação. Na segunda parte da aula (que tomou quase que a totalidade) foi tratado especificamente sobre os requisitos e exigências que devem constar numa Petição Inicial para o pedido de recuperação judicial.
Contrato de Arrendamento Mercantil
“Em situação similar à alienação fiduciária está o arrendador mercantil, vale dizer, o credor do leasing. Neste contrato, ‘uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo indeterminado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante o pagamento de um preço residual’. Há aqui algo muito similar a uma locação de compra do bem locado.
Para diminuir os custos deste contrato, afastou-se o arrendador da recuperação judicial, permitindo-se que ele mantenha os direitos decorrentes do contrato. Por não se submeter à recuperação, em tese, os riscos do arrendador são menores e, por isso, os custos deveriam ser menores, facilitando o seu uso pelos mais diversos empresários. Todavia, aqui também, esse credor não pode retirar do estabelecimento do devedor bens essenciais ao exercício da atividade, no prazo de 180 dias após o deferimento do processamento do pedido de recuperação, prevalecendo a preservação da empresa em detrimento dos credores. O TJSP já negou ao arrendador o direito de tirar computadores do estabelecimento do devedor, pelo prazo de 180 dias, por considerá-los essenciais à atividade.” (TOMAZETTE, PG. 73).
Petição Inicial para a Recuperação Judicial
“A atuação do juiz no processo de recuperação dependerá da provocação de algum dos legitimados ativos. Tal provocação se dará por meio do ajuizamento do pedido de recuperação. Esse ajuizamento será feito por meio de uma petição inicial, que representa o instrumento necessário para a constituição de desenvolvimento do processo, bem como a delimitação da extensão em que se efetivará no julgamento do magistrado.” (TOMAZETTE, PG. 76)
A petição inicial para um pedido de recuperação judicial deve possuir, necessariamente, três requisitos, a saber: formais, estruturais e especiais.
1 – Requisitos Formais
São inerentes a todos os atos processuais, como a forma escrita, o uso do vernáculo e a assinatura do advogado.
2 – Requisitos Estruturais
São aqueles que devem constar do texto da própria petição inicial, sendo previstos no artigo 282 do CPC. São requisitos estruturais:
a) indicação do juízo competente (art. 3º da LF);
b) qualificação das partes (não se tem réu);
c) fundamentos jurídicos (concatenação entre os fatos e o direito);
d) fatos (abordar a crise econômica financeira que assola a sociedade);
e) valor da causa (geralmente o valor dos créditos a serem pagos);
f) meios de provas (só prova documental);
g) requerimento de citação do réu (não há necessidade de manifestação do Ministério Público, exceto se assim desejar o juiz).
3 – Requisitos Especiais
“Além de cumprir com todos os requisitos gerais (formais e estruturais), a petição inicial da recuperação deverá ser acompanhada dos documentos essenciais à propositura da ação. No caso da recuperação judicial, além daqueles documentos gerais para todas as ações (procuração, custas…), é essencial que a inicial da recuperação seja instruída com documentos do artigo 51 da Lei nº 11.101/2005. Podemos sintetizar os documentos a serem juntados em algumas ideias: as causas de situação patrimonial e os motivos da crise econômica-financeira, a documentação contábil, os documentos do registro empresarial, as certidões de protesto e as relações descritivas.” (TOMAZETTE, PG. 78).
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;
IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
§ 1º Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.
§ 2º Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.
§ 3º O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.
São requisitos especiais (constante do art. 51 da LF).
I – Causas da situação patrimonial e os motivos da crise econômica-financeira (que devem se embasar em FATOS CONCRETOS, não se pode utilizar argumentos genéricos);
II – Documentação contábil;
III – Documentos do registro do comércio;
IV – Certidões dos cartórios de protesto;
V – Relação de credores;
VI – Relação de empregados e seus créditos;
VII – Relação de bens dos administradores e dos controladores;
VIII – Relação dos processos;
IX – Contas bancárias e aplicações.
Abaixo dois exemplos de Petição Inicial para a Recuperação Judicial:
Petição Inicial de Pedido de Recuperação Judicial da OGX
Petição Inicial de Pedido de Recuperação Judicial da Tecidos Renaux S/A
Frases proferidas: ‘No último concurso para juízes foi cobrado, na terceira fase, a elaboração de uma petição inicial de pedido de recuperação judicial’, ‘Quanto mais enrolado melhor’, ‘No caso de petição inicial para recuperação judicial você, enquanto advogado, terá que abrir o seu coração para o juiz… não tem jeito!’, ‘A petição inicial para a RJ não tem indeferimento de plano… se houver algum erro o magistrado dará mais 10 dias para a retificação’, ‘Na recuperação judicial os administradores continuam a frente da sociedade, o que não acontece no caso de falência’, ‘O protesto em si não é empecilho para o pedido ou deferimento da recuperação judicial’.