Em função de outro compromisso não pude comparecer nesta aula… Segundo informações dos colegas a professora tratou do tema abaixo. (as anotações foram cedidas pelo colega Dr. Aristóteles).
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Procedimento Ordinário
Resposta à acusação
Art. 397 – Absolvição sumária – tomada pelo juiz sem a necessidade de realização de prova em audiência:
- Excludente de ilicitude;
- Excludente de culpabilidade;
- Atipicidade;
- Extinção da punibilidade.
Audiência de instrução e julgamento:
– Produção de provas orais (Art. 399 a Art. 402);
– Alegações finais orais; e
– Sentença orais.
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Abaixo consta a mensagem da professora, encaminhada via espaço aluno, dando conta que as aulas de reposição serão ministradas no próximo sábado, no período vespertino. O problema é que neste mesmo dia e horário também foi agendado aulas de reposição de Direito da Criança e do Adolescente! E agora? Direito Processual Penal ou Direito da Criança e do Adolescente?!