Carga horária acumulada = 44/75 horas
Atividade Extra: COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, com o Adv. Engels Augusto, dia 26/09/15, Sábado, às 14h, na sala de TRIBUNAL DO JÚRI, 5º andar do Ed. União/SCS, sede do NPJ.
Compareci nesta palestra, que apesar de ter sido rápida, abordou os principais tópicos dos Novo Código de Processo Civil, conforme esquema abaixo:
Código da democracia
Instrumentalidade processual, simplificação procedimental e a intimação do advogado
– Intimação do advogado para superar falha de constituição em Agravo de Instrumento (art. 1.017, §3º, NCPC)
– Intimação para suprir custas de preparo recursal (art. 1.007, §4º, NCPC)
– Possibilidade de intimação em nome da sociedade de advogados (art. 272, §1º, NCPC)
– Mitigação da preclusão no tocante às decisões interlocutórias (art. 1.009, §1º, NCPC)
Novo CPC e a fundamentação das decisões
Novo CPC e a garantia da segurança jurídica (art. 976 e seguintes, NCPC)
A normatização dos honorários advocatícios e a sua natureza alimentar
– Pagamento em nome das sociedades de advogados (art. 85, §15, NCPC)
– Honorários sucumbenciais como natureza alimentar (art. 85, §14)
– Vedação da compensação de honorários
– Honorários sucumbenciais recursais