Antes do início da aula o professor divulgou as respectivas menções dos seminários… e é com grande satisfação e regojizo que tenho a honra de registrar, neste blog, o meu primeiro ‘SS’ do curso de Direito… Parabéns a todos os integrantes do grupo da AGU!!! O primeiro de vários SS’s, ou não!!!
Na aula de hoje, última antes da nossa primeira prova, agendada para o dia 28.09.11, quinta-feira, às 21h, o professor fez uma revisão geral da matéria ministrada até aqui (em função da apresentação dos seminários), utilizando-se para tal da resolução do questionário composto por 51 questões (abaixo), disponibilizado no espaço aluno.
Além deste questionário o professor também disponibilizou um ROTEIRO DE ESTUDO contendo um ‘resumão’ do conteúdo de todas a apresentações realizadas.
As questões da prova serão retiradas deste questionário sendo uma delas, com toda a certeza (afirmação feita pelo próprio professor), a questão 51.
1 – Cite dois quesitos básicos para ser advogado no Brasil.
Resp.: Ser aprovado no exame de ordem da OAB e ser bacharel em direito.
2 – Cite um exemplo em que o escritório do advogado pode ser legalmente violado?
Resp.: Pode ser violado quando há indício de crime sendo praticado. O juiz expedirá um mandato de busca e apreensão, específico e fundamentado. Esta violação deve ser necessariamente acompanhado por um representante da OAB. (lei 8.906/94, Art. 7º, §6º).
3 – Qual a hierarquia existente entre juiz, promotor e advogado privado ?
Resp.: Não existe nenhuma hierarquia entre juiz, promotor e advogado privado.
4 – Em que local a sociedade de advogados deve ser registrada?
Resp.: Na seccional respectiva da OAB.
5 – Quais são os três tipos de honorários advocatícios? Comente cada um deles.
Resp.:
Convencional: Se convenciona entre o advogado e o seu cliente.
Sucumbência: A parte vencida tem que pagar para a parte ganhadora.
Arbitral: Arbitrada/decidida judicialmente.
6 – O que é sucumbência?
Resp.: É a parte vencida do processo.
7 – Comente a prisão do Advogado.
Resp.: O Advogado só pode ser preso, estando no seu exercício profissional, mediante a presença de um representante da OAB, sob pena de anulação do ato. Nos casos onde o Advogado não esteja no seu exercício profissional se dispensa a presença de representante da OAB, mas a OAB deve ser comunicada.
8 – Na OAB, quais são as sanções disciplinares?
Resp.:
– Censura;
– Suspensão;
– Exclusão; e
– Multa.
9 – Quais são os órgãos da OAB?
Resp.: São 4 os órgãos da OAB:
– Conselho Federal;
– Conselhos Seccionais;
– Subseções; e
– Caixas de Assistência dos Advogados.
10 – Qual a função do Conselho Federal da OAB?
Resp.: Defender os interesses da Advocacia em nível federal.
11 – Qual a função do Conselho Seccional da OAB?
Resp.: Representar os interesses da Advocacia em termos estaduais.
12 – Qual a função das subseções da OAB?
Resp.: Representar os interesses da Advocacia em nível municipal.
13 – Qual a função da caixa dos advogados da OAB?
Resp.: Prestar apoio na questão da saúde e na questão da previdência complementar.
14 – Se o advogado tem sua inscrição no DF, em quais condições ele pode advogar regularmente no estado de São Paulo?
Resp.: Quando se tratar de até 5 processos por ano este advogado não tem nenhuma providência a tomar. Quando se tratar de mais de 5 processos por ano este advogado necessita efetuar a sua inscrição suplementar. Para cada inscrição suplementar o advogado deve pagar o valor correspondente a uma anuidade.
15 – Quem nomeia o Defensor Público Geral Federal?
Resp.: Presidente da República.
16 – Quais as principais diferenças entre DPU e DPE?
Resp.: A diferença reside na esfera de atuação. A DPU (Defensoria Pública da União) se envolve nos interesses da União e da DPE (Defensoria Pública do Estado) se envolve nos interesses dos Estados.
17 – No conceito da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública dos Estados o que é ser hipossuficiente?
Resp.: No caso da DPU é considerado ser hipossuficiente aquele indivíduo que é isento de imposto de renda. Já no caso das Defensorias Públicas dos Estados, cada estado possui os seus limites e critérios.
18 – Qual a área de Atuação da Defensoria Pública da União?
Resp.: Quando envolve interesses da União.
19 – Qual a duração do mandato do Defensor Público Geral Federal?
Resp.: 2 anos, permitindo a recondução.
20 – Qual a área de atuação da Defensoria Pública dos Estados?
Resp.: Em temas de interesse dos Estados.
21 – Como o MPU está dividido?
Resp.: O MPU possui duas divisões, sendo o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados.
O Ministério Público da União possui 4 divisões, sendo:
– Ministério Público Federal;
– Ministério Público Militar;
– Ministério Público do Trabalho; e
– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
22 – Quem nomeia o MPDFT, M.P.dos Estados e o M.P. Federal?
Resp.: O MPDFT é nomeado pelo Presidente da República; o M.P. dos Estados são nomeados pelos seus respectivos governadores e o M.P. Federal é nomeado pelo Presidente da República.
23 – Qual a função do Procurador-Geral da República?
Resp.: Representar e chefiar o Ministério Público Federal.
24 – Qual a função do Procurador-Geral de Justiça?
Resp.: Representar e chefiar o Ministério Público Estadual (sempre que citar justiça estará se referindo aos Estados).
25 – Qual a área de atuação do M.P. Federal?
Resp.: Quando envolve os interesses da União ou quando for pertinente as Leis federais.
26 – Qual a área de atuação do M.P. Estadual?
Resp.: Quando envolve os interesses dos estados ou quando for pertinente as Leis estaduais.
27 – O MPDFT trabalha com a Justiça Estadual ou Federal? Explique.
Resp.: Com a Justiça Estadual, porque a sua área de atuação é sempre estadual.
28 – Explique a diferença entre Procurador da República e Procurador de Justiça?
Resp.: O Procurador da República pertence ao MPF e o Procurador de Justiça ao MP. Estadual.
29 – Onde oficiam os Promotores de Justiça?
Resp.: Na 1ª instância da justiça estadual.
30 – Onde oficiam os Procuradores de Justiça?
Resp.: Na 2ª instância da justiça estadual.
31 – Explique a função do Ministério Público?
Resp.: Ser o fiscal da Lei e o Defensor da sociedade.
32 – Quais as principais atribuições do Advogado-Geral da União?
Resp.: Representar a União judicialmente e extra-judicialmente, inclusive dando assessoria ao Presidente da República.
33 – Explique as atribuições do advogado-geral da União em relação ao Presidente da República.
Resp.: Relação de assessoramento jurídico.
34 – Qual o ritual de nomeação do Advogado-geral da União?
Resp.: Para ser AGU o candidato deve ter mais de 35 anos, possuir notável saber jurídico e ter reputação ilibada.
35 – Qual a duração de seu mandato?
Resp.: 2 anos, permitindo a sua recondução.
36 – Explique as atividades consultivas da AGU.
Resp.: Presta assessoria/consultoria aos órgãos da união quando envolver análises jurídicas (leis, licitações, contratos…).
37 – Explique as atividades contenciosas da AGU.
Resp.: Atuação nos tribunais de forma judicial (lide).
38 – Comente as principais atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na AGU.
Resp.: Defender a União nos interesses fiscais e tributários.
39 – O que é duplo grau de jurisdição?
Resp.: A garantia que a sentença proferida poderá ser revista por um órgão colegiado.
1ª instância – decisão monocrática (1 juiz) – sentença
2ª instância – decisão colegiada (vários juízes) – acórdão
40 – O que é órgão singular?
Resp.: Representado pelos juízes. (1º instância).
41 – O que é órgão colegiado?
Resp.: Representado pelos colegiado de juízes (2ª instância).
42 – Quais são os Tribunais Superiores da Justiça Especializada?
Resp.: TST – Tribunal Superior do Trabalho, TSE – Tribunal Superior Eleitoral e STM – Superior Tribunal Militar.
43 – Qual o Tribunal Superior da Justiça Comum?
Resp.: STJ – Superior Tribunal de Justiça.
44 – Como é dividida a Justiça Comum?
Resp.: Em Justiça Federal e Justiça Comum.
45 – O que julga a Justiça Federal?
Resp.: Interesses da União e suas autarquias e não sejam da justiça especializada.
46 – O que Julga a Justiça Estadual?
Resp.: O que não é federal e nem da justiça especializada.
47 – Qual a primeira instância da Justiça Estadual e Federal?
Resp.: Juiz de Direito e Juiz Federal.
48 – Qual a segunda instância da Justiça Estadual e Federal?
Resp.: Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
49 – Quais são as cidades-sede dos Tribunais Regionais Federais?
Resp.: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Porto Alegre.
50 – O que é o Conselho Nacional de Justiça?
Resp.: Preservar a integridade, independência e a transparência do judiciário brasileiro, bem como aplicar eventuais sanções.
51 – Faça um organograma da Justiça Brasileira.
–Obs.: Comentei com o professor o fato de que na próxima quinta-feira, dia 28.09.11, terei aula na minha pós na FGV, no mesmo horário da nossa prova, e que se poderia chegar uns 10 ou 15 minutos atrasado. O mesmo respondeu não ter problema.
fala garoto, seguinte pode até ser que esteja equivocado, mas no seu organograma esta faltando um dos tribunais superiores -STJ. Tambem vejo que o STM não pertence ao segundo grau, ou seja, a justiça militar nao possui 2° grau e somente 1° e o STM qeu é Tribunal Superior. ficadica.
Fala Dr. Mirlon, como sempre, Vossa Senhoria está com a razão… encontrei um outro organograma na net e substituí o anterior. Neste continua o ‘erro’ de se igualar o STM com o 2ª grau, mas é só ‘dar uma subidinha na caixinha do STM’ e colocá-la no mesmo nível do STF, STJ e do TSE e fica tudo certo!!! Abraço e valeu pela dica!!!
Sou aluna do curso de Direito e gostaria de saber uma sintética, objetiva e clara definição para os termos “INSTITUIÇÕES JURÍDICAS”. Pode me ajudar?
Olá Eliana,
Creio que, de uma forma bem sintética e objetiva, o termo ‘instituições jurídicas’ está ligado ao conjunto de órgãos, autarquias, instituições e afins relacionados com a área jurídica, a saber: OAB, TST, STF, STM, TSE, Justiça Federal, Justiça Estadual, TRT, TRE, AGU, MPU, CNJ e outros…. Nesta cadeira estudamos estas e outras instituições, além da relação e interdependência entre elas… Espero ter te ajudado.
Quero saber quais são os tipos de instituições juridicas?
Eu sei que tem o Tribunal, Forum e o Ministerio Público. Tem mais?
Não consigo achar na internet.
Meu professor pediu para achar as instituições juridicas da minha cidade e falar de sua finalidade.
Pode me ajudar? Assim fica mais fácil de procurar por elas individualmente.
Prezada Krisleide, boa noite!
Instituições jurídicas, no sentido stricto sensu, é toda repartição, organização ou entidade que está direta ou indiretamente ligada a justiça e/ou ao sistema judiciário. Não sei qual é a sua cidade, pois dependendo do tamanho e da localização poderá ter um número variado destas instituições.
Creio que minimamente, em qualquer cidade, deve ter no mínimo as seguintes instituições jurídicas: OAB (seccional), Defensoria Pública, Justiça Estadual e Ministério Público. Se a cidade for maior poderá ter vara da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Tribunais de 2ª instância, entre outras… Aqui em Brasília por exemplo, cidade onde resido, é sede de todas as instituições jurídicas existentes no nosso ordenamento… STF, STM, TST, TSE, MPF, PGR, AGU, CNJ, CNMP, TJDFT, TRF, OAB, Defensoria Pública, MPDFT…
Espero ter te ajudado!
Abs.
–
MARCOS PAULO