Carga horária acumulada = 58/75 horas
Antes de iniciar a aula propriamente dita, a professora deu alguns recados/informações:
1 – O resultado/menção da segunda prova/peça será entregue na próxima aula (22/11/14), pois, apesar da professora já ter corrigido, a menção atribuída por ela ser ratificada pelo coordenador do Estágio;
2 – No próximo sábado não teremos aula (15/11/14), pois será feriado;
3 – A terceira e última prova/peça será aplicada ou no dia 29/11 ou 06/12 e será uma CONTESTAÇÃO;
4 – A última aula do estágio será no dia 13/12/14.
Este encontro constou da explanação do RITO SUMÁRIO, da elaboração de uma peça profissional utilizando este procedimento (art. 275, II, ‘c’) e ainda uma ‘atividade para casa’, onde deveremos desenvolver uma CONTESTAÇÃO e entregar no próximo encontro.
A professora também citou e explicou uma decisão do TJSP (AGI – 2093698-41.2014.8.26.0000), onde consta o detalhamento, considerando um caso concreto, de como os Tribunais e Juízes consideram ou fazem uma análise mais detida quando do deferimento ou não de uma antecipação de tutela (objeto da aula do dia 25.10.14).
Abaixo um quadro comparativo entre os ritos ordinário e sumário:
A professora fez a entrega/correção da peça elaborada, Ação Redibitória, na qual obtive um conceito ‘BOM’.
Frases proferidas: ‘A verossimilhança é uma consequência da prova inequívoca’, ‘O rito ordinário é o mais comum e o mais completo de todos’, ‘Na petição inicial do procedimento sumário deve constar, além da citação do artigo 275 do CPC, também, ao final, o rol de testemunhas, quesitos da perícia e ainda necessidade ou não de assistência técnica, sob pena de preclusão ou na conversão para o procedimento ordinário’, ‘Em regra o procedimento sumário deveria durar, no máximo, 80 dias’, ‘Nos juizados especiais só cabe o procedimento sumaríssimo’, ‘Não existe intervenção de terceiros no rito sumário’.