Aula 17 – Direito do Trabalho I – 16.04.14

Bem que fiz de tudo para comparecer nesta aula primordial de revisão, mas mesmo sendo atendido em um hospital particular, para fins de realização de dois exames relativamente ‘rápidos’, tive que permanecer lá por mais de 5 horas, sendo que o programado era de pouco mais de 40 minutos… Imagina na Copa! rsrs

A solução agora é adiar a visita à Pasárgada e passar o feriadão ‘garrado nos livros’

“Porque eu sou do tamanho daquilo que sinto, que vejo e que faço, não do tamanho que as pessoas me enxergam”. Carlos Drummond de Andrade

“Caros alunos, como vão?

Seguem exercícios de fixação para a 1ª VA, os quais servem como revisão de alguns assuntos tratados em sala. Logicamente, o estudo/revisão do aluno deve superar o que aqui se encontra, pois as perguntas não contemplam a matéria toda.

Estes exercícios não valem qualquer pontuação para a prova; servem apenas para revisão pelo estudante.

Profº Hélio José de Souza Filho”

1. Defina trabalhador eventual e explique as teorias acerca do tema: teoria do evento, teoria dos fins, teoria da descontinuidade, teoria da fixação.

Resp.:

2. O que vem a seu a alteridade no contrato de trabalho?

Resp.:

3. Apresente as semelhanças e diferenças entre o empregado viajante/pracista e as seguintes figuras: representante comercial, agenciador, distribuidor.

Resp.:

4. Apresente as semelhanças e diferenças entre o empregado (art 3º, CLT) e as seguintes figuras: mandatário, prestador de serviço, empreiteiro, doméstico.

Resp.:

5. Explique a Aplicação do Direito do Trabalho no espaço, comparando as fontes de natureza estatal e profissional (Lei, ACT, CCT e Sentença normativa), indicando, inclusive, o prazo de vigência das ditas fontes:

Resp.:

6. Qual o entendimento do TST e do STF acerca da responsabilidade trabalhista das embaixadas e dos organismos internacionais?

Resp.:

7. Qual o entendimento do TST e do STF acerca da responsabilidade trabalhista dos organismos internacionais?

Resp.:

8. Qual a consequência do cancelamento da Súmula 207, TST.

Resp.:

9. Explique o Princípio da proteção no Direito do Trabalho, conforme estudamos em sala, com base na obra de Plá Rodrigues, com seus subprincípios e as divisões destes, quando existirem. Dê um exemplo para qualquer dos subprincípios indicados.

Resp.:

10. Indique as diferentes interpretações aceca da expressão “sob dependência”, prevista no art 3º, CLT,m conforme estudamos em sala.

Resp.:

11. Explique os princípios do Direito do Trabalho a seguir, apresentando um exemplo para cada.

a) Princípio da primazia da realidade.

Resp.:

b) Princípio da continuidade da relação empregatícia.

Resp.:

c) Princípio do Pacta sunt servanda.

Resp.:

d) Princípio da norma mais favorável.

Resp.:

e) Princípio da condição mais benéfica.

Resp.:

12. Explique as seguintes instrumentos do Direito do Trabalho:

Convenção coletiva de trabalho

Resp.:

Acordo coletivo de trabalho

Resp.:

Sentença normativa

Resp.:

Regulamento da empresa

Resp.:

Quadro de carreira

Resp.:

13. Explique os elementos caracterizadores da figura do empregado, previstos no Art 3º, CLT.

Resp.:

14. Diferencie as seguintes espécies de subordinação, destacando a que tem maior aceitação pela doutrina e jurisprudência, como a referente à expressão “sob dependência”, prevista no Art 3º, CLT:

Subordinação moral

Resp.:

Subordinação jurídica

Resp.:

Subordinação disciplinar

Resp.:

Subordinação Técnica (ou Tecnológica)

Resp.:

15. Com as suas palavras, com base em sua pesquisa e no precedente a seguir, explique o que vem a ser a subordinação estrutural:

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. No exercício da função de instalador/emendador de cabos telefônicos, o autor exercia função perfeita e essencialmente inserida nas atividades empresariais da companhia telefônica (TELEMAR). E uma vez inserido nesse contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós-grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas “colaborar”. A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores que prescinde do sistema de hierarquia clássica. Em certa medida, desloca-se a concorrência do campo do capital, para introjetá-la no seio da esfera do trabalho, pois a própria equipe de trabalhadores se encarrega de cobrar, uns dos outros, o aumento da produtividade do grupo; processa-se uma espécie de sub-rogação horizontal do comando empregatício. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordista e taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binômio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binômio colaboração-dependência, mais compatível com uma concepção estruturalista da subordinação. Nessa ordem de idéias, é irrelevante a discussão acerca da ilicitude ou não da terceirização, como também a respeito do disposto no art. 94, II da Lei 9.472/97, pois no contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação do reclamante-trabalhador ao empreendimento de telecomunicação, empreendi-mento esse que tem como beneficiário final do excedente do trabalho humano a companhia telefônica. Vale lembrar que na feliz e contemporânea conceituação da CLT – artigo 2o., caput – o empregador típico é a empresa e não um ente determinado dotado de personalidade jurídica. A relação de emprego exsurge da realidade econômica da empresa e do empreendimento, mas se aperfeiçoa em função da entidade final beneficiária das atividades empresariais. (1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no julgamento do RO 00059-2007-011-03-00-0).

16. O que vem a ser exclusividade? Como ela se caracteriza na relação de emprego? Ela é elemento essencial ao vínculo de emprego?

Resp.:

17. No estudo da eficácia da lei trabalhista no tempo, verificamos a Teoria do efeito imediato. Explique o que vem a ser esta teoria. Explique, também, o que vem a ser o Princípio a irretroatividade da lei, no que diz respeito à relação de emprego. Dê um exemplo de cada.

Resp.:

18. Compare o Princípio da lex loci executionis com o Princípio Lex loci contractus.

Resp.:

19. Diferencie as Teorias do Conglobamento, do Conglobamento Mitigado e da Cumulatividade. Elas se aplicam quando comparamos CCT e ACT?

Resp.:

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