Nesta aula foi tratado do último tópico do conteúdo, ou seja, Processo Administrativo Disciplinar, conforme esquema abaixo:
Frases proferidas: ‘No caso dos processos administrativos genéricos (eleitorais, inscrição…) a OAB utiliza, em função de lacuna do EOAB, a lei 9.974/99 e ainda o CPC de forma subsidiária’, ‘No caso dos processos administrativos disciplinares, utiliza-se o EOAB e subsidiariamente o CPP’, ‘Não há praticamente nada no EOAB com relação a processos administrativos não disciplinares’, ‘As notificações na OAB são feitas prioritariamente por meio de carta com aviso de recebimento (2 tentativas) e na terceira vez, publica-se em edital’, ‘Todos os prazos na OAB são de 15 dias. Inicia-se a contagem a partir da data útil subsequente ao da notificação (e não da juntada)’, ‘Quando do recesso da OAB, os prazos ficam suspensos (recomeçando quando do retorno)’, ‘A OAB tem aceitado tempestivo a manifestação postada nos correios dentro do prazo’, ‘A competência de tramitar e julgar é onde o ato foi cometido, ou seja, na Seccional correspondente’, ‘A OAB pode abrir processo de ofício, através do presidente da Seccional ou do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina’, ‘O recurso geral inominado faz as vezes de uma apelação’, ‘Em regra os efeitos dos recursos são suspensivos e devolutivos’.