Aula 27 – Direito Administrativo I – 31.10.13

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Nesta aula, segundo informações dos colegas, o professor deu andamento no assunto ‘modalidades de licitação’, conforme abaixo:

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (continuação…)

O art. 22, § 8º da Lei 8.666/93 proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das existentes.

A vedação é dirigida à Administração, mas não impede que (o congresso) se crie novas modalidades.

As 3 primeiras modalidades (Concorrência, Tomada de preços e Convite) diferenciam-se basicamente em função do valor do objeto. Vejamos:

Observe:

1) Se houver fracionamento do objeto, cada parte deverá ser licitada utilizando a modalidade cabível para o valor integral (art. 23, § 3º da Lei 8.666/93). Essa regra impede que a divisão do objeto funcione como mecanismo de fuga da modalidade correta.

2) É sempre possível utilizar modalidade mais rigorosa do que a prevista na legislação diante do valor do objeto. Ex: se o serviço de engenharia tiver o valor integral de R$ 500.000,00 (Tomada de preços), é possível substituir esta modalidade pela Concorrência, mas não pelo Convite (art. 23, § 4º da Lei 8.666/93).

3) Admite-se que o legislador estadual ou municipal determine a adoção da concorrência como única modalidade licitatória permitida no respectivo ente da federação.

4) Para contratação de objetos com valor de até 10% da faixa máxima do Convite, a licitação não é obrigatória. Ex: para obra de serviços de engenharia de até R$ 15.000,00 e nos demais casos para objetos de até R$ 8.000,00, a contratação pode ser direta por dispensa de licitação (art. 24, I, da Lei 8.666/93).

CONCORRÊNCIA

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade (art. 22, § 1º da Lei 8.666/93).

– Objetos de grande vulto econômico, sendo obrigatória para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.

– Demais objetos: obrigatória para contratações acima de R$ 650.000,00.

– É a modalidade formalmente mais rigorosa por envolver valores elevados.

– O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega de envelopes é de 45 dias corridos para os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço;

– 30 dias corridos para o tipo menor preço.

Independente do valor da contratação, a Concorrência é obrigatória nos seguintes casos:

1) Compras e alienações de imóveis;

2) Concessões de direito real de uso;

3) Licitações internacionais;

4) Contratos de empreitada integral;

5) Concessões de serviço público;

6) Registro de preços.

TOMADA DE PREÇOS

É a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam as condições do edital até 3 dias antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, § 2º da Lei 8.666/93).

Obs: indeferimento do pedido de cadastramento: recurso no prazo de 5 dias.

Empregada para contratações de objetos de vulto intermediário: até R$ 1.500.000,00 (obras e serviços de engenharia); até R$ 650.000,00 para os demais objetos.

O intervalo mínimo entre o edital e a entrega dos envelopes é de:

30 dias corridos (melhor técnica ou técnica e preço);

15 dias corridos (menor preço).

CONVITE

Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração que afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93).

Art. 22. São modalidades de licitação:

(…)

III – convite;

(…)

§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

(…)

Empregada para contratações de objetos de pequeno vulto: até R$ 150.000,00 (obras e serviços de engenharia); até R$ 80.000,00 para os demais objetos.

Obs.:

a) No convite não existe edital. O instrumento convocatório desta modalidade de licitação é denominado carta-convite.

b) O intervalo mínimo entre a expedição da carta convite e a entrega de envelopes é de 5 dias úteis.

CONVITE: Analise a seguinte questão de prova: “Suponha que uma obra a ser contratada por um município seja avaliada, em sua parte principal, em R$ 110.000,00. Suponha ainda que, a essa parte principal devam se somar mais duas parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa, respectivamente no valor de R$ 20.000,00 e R$ 35.000,00. Nessa hipótese, considerando-se a necessidade de maior agilidade para a contratação, sem abrir-se mão da legalidade, devem ser feitas, respectivamente, licitações nas modalidades: convite, convite e convite” (Auditor TC/PI).

CONCURSO

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93).

Exemplos: concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade.

Art. 22. São modalidades de licitação:

(…)

IV – concurso;

(…)

§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

(…)

LOGOMARCA COMEMORATIVA 10 ANOS DA INSTITUIÇÃO FEDERAL DO PARANÁ UFPR – SETOR LITORAL.

A INSTITUIÇÃO – UFPR, Universidade Federal do Paraná – Setor litoral, institui e torna público a licitação na modalidade CONCURSO DA LOGOMARCA LOCAL COMEMORATIVA AOS 10 ANOS DA CRIAÇÃO DESTA INSTITUIÇÃO, que é regulamentada pela Lei 8.666/93, constituindo previsão no seu artigo 22, em conformidade com o processo nº: 0001/2011, sendo suas condições complementares definidas neste Edital regulamentado.

DO OBJETIVO; DA INSCRIÇÃO; DA PARTICIPAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS; DA FORMA DE EMBALAGEM A SER ENVIADO PARA A COMISSÃO JULGADORA; DAS COMISSÕES; DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO; DO RESULTADO; DA PREMIAÇÃO; Objetivo: Tem como objetivo selecionar projeto de criação da logomarca comemorativa alusiva aos 10 anos da INSTITUIÇÃO UFPR (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – SETOR LITORAL), de acordo com as especificações constantes neste Edital regulamentado.

Observações:

a) Não confundir essa modalidade com o concurso para provimento de cargos;

b) A comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes, ainda que não pertencentes aos quadros da Adm. Pública (art. 51, § 5º, da LLC).

c) O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega dos envelopes é de 45 dias corridos.

d) O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma outra espécie, como uma viagem por exemplo.

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

§ 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

LEILÃO

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens:

a) móveis inservíveis para a administração,

b) móveis de valor módico e,

c) produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para

d) alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Obs.:

a) O intervalo mínimo entre o edital e a entrega dos envelopes é de 15 dias corridos.

b) Critério para julgamento da melhor proposta: maior lance ou oferta.

PREGÃO

Modalidade de licitação criada pela Lei nº 10.520/02 válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.

Consideram-se bens e serviços comuns, independente do valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, § único da Lei nº 10.520/02).

Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha deve ser feita com base somente nos preços ofertados, por serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. Exemplos:

Bens: canetas, lápis, borrachas, água, café, açúcar, mesas, cadeiras, veículos e aparelhos de ar refrigerado etc;

Execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes etc.

Art. 1º da Lei nº 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Bens e serviços comuns: o Decreto nº 3.555/00, com a redação dada pelo Decreto nº 3.784/01 estabeleceu para o âmbito da União um rol taxativo dos bens e serviços que podem ser contratados mediante pregão.

Sendo taxativo o rol estabelecido pelo Decreto nº 3.555/00, entende-se vedado, no âmbito federal, o uso de pregão para contratação de bens e serviços não indicados na referida lista.

Observações:

a) O art. 4º do Decreto nº 5.450/05 tornou obrigatório o uso do pregão para o âmbito federal, devendo ser adotada preferencialmente a modalidade eletrônica. Assim, o uso do pregão presencial na esfera federal somente será permitido mediante justificativa expressa da autoridade competente.

b) O intervalo mínimo entre a publicação do edital e o envio das propostas é de 8 dias úteis.

Característica Fundamental:

É a inversão nas fases naturais da licitação: o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. Objetivo: propiciar economia de tempo e dinheiro para a Adm.

Assim, após a fase dos lances verbais decrescentes, analisa-se a documentação somente de quem ofertou o menor lance, devolvendo-se, fechados, os envelopes com documentos de habilitação dos demais licitantes.

Etapas do Pregão:

a) Edital;

b) Julgamento (classificação);

c) Habilitação;

d) Adjudicação e,

e) Homologação.

Obs.: ao contrário das demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.

Modalidades:

O art. 2º da Lei nº 10.520/02 prevê duas modalidades de pregão: o convencional (presencial) e o eletrônico.

Obs.: O pregão eletrônico é aquele realizado com o apoio da internet, estando regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05. De acordo com o art. 4º do Decreto deve-se observar o uso preferencial do pregão eletrônico. A autoridade deverá justificar a opção pelo pregão presencial se o eletrônico for inviável.

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