Nesta aula foram tratados dos tópicos abaixo:
Unidade V – Regimes Especiais de Trabalho
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3 – Mulher
‘O controle de natalidade só é permitido se for acompanhado pelo SUS’.
‘O RE 658312 ratificou a constitucionalidade do art. 384 da CLT, que determina o intervalo de 15 minutos para as mulheres’.
‘O art. 373-A, da CLT, veda a revista íntima feminina, contudo, o TST tolera uma revista dentro do bom senso’.
‘O TST permite o acesso aos emails corporativos, desde que o empregado tenha ciência prévia’.
A lei nº 10.224/01 trata do crime de assédio sexual.
4 – Bancário
‘Na década de 2000, aproximadamente 90 bancários, somente do Banco do Brasil, cometeram suicídio’.
‘A regra geral para os bancários é uma jornada de 6 horas. A exceção é o BNDES (lei nº 10.556/02) que possui jornada de 7 horas’.
‘O art. 224, §2º, traz que o bancário pode trabalhar mais de 6 horas/dia, desde que seja chefe/função e, neste caso, recebe até 1/3 a mais, que remunera a 7ª e 8ª hora. Acima disso é horas extras. Podem receber horas extras’.
‘Quem não pode receber horas extras é o gerente geral da agência, que por isso recebe 40% a mais (art. 62, § único, CLT)’.
‘As casa lotéricas não são equiparadas aos bancários, segundo TST’.
‘O art. 226, CLT, traz a equiparação com os bancários’.
‘O vigilante (que usa arma) não está equiparado aos bancários, mas sim o vigia (que não usa arma’.
5 – Advogado
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Obs.: Infelizmente, por ter que sair um pouco mais cedo, não pude acompanhar toda a explanação.