>> Tensão Pré-OAB <<
Nesta aula o professor continuou o assunto da aula anterior, ou seja, dos legados e abordou também das substituições (conforme esquema abaixo):
(…)
III – Forma de aquisição dos legados
– Direito de pedir: Ação Reivindicatória
– Aceitação e Renúncia
– Pagamento dos Legados – art. 1.934, CC
– Quitação dos ônus incidentes sobre o legado – art. 1.937, CC
IV – Caducidade dos Legados (art. 1.939, CC)
– Modificação
‘Se a coisa é alterada de modo a não mais ser identificável ou perdeu a sua característica, ocorre a caducidade’.
– Alienação
‘Se a coisa não mais pertencia ao testador na data da sua morte’.
– Perecimento / Evicção
– Indignidade ou pré-morte
Roteiro 20
Das Substituições (arts. 1.947 – 1.960, CC)
I – Classificação
– Vulgar ou direta (art. 1.947, CC)
– Recíproca
– Singular (art. 1.948, CC)
– Plural (art. 1.950, CC)
– Fideicomissária (arts. 1.951 / 1.960)
II – Sub-rogação do substituto nos encargos impostos ao substituto – art. 1.960, CC
III – Substituição Fideicomissária (arts. 1.951 / 1.960)
– Sujeitos
– Fideicomitente (testador)
– Fiduciário (propriedade resolúvel) – art. 1.953
– Fideicomissário (Direito eventual)
– Não ultrapassa a pessoa do fideicomissário – art. 1.959, CC
– Caducidade – art. 1.958, CC
Frases proferidas: ‘O legado é entregue no estado em que se encontra, ou seja, todas as dívidas que onerem o legado é de responsabilidade do legatário’, ‘Os legados não são transmitidos automaticamente, como ocorre na herança’, ‘Se a coisa caducar ou se perder, os herdeiros legítimos não precisam se cotizar para cumprir o testamento’.