>> Tensão Pré-OAB <<
Nesta aula foram abordados os temas afetos ao roteiro 19 (abaixo).
ROTEIRO 19
DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS
(ARTS. 1941 – 1946)
I – Conjunção
Conceito: Nomeação de dois ou mais herdeiros e legatários no mesmo testamento.
Espécies:
– Real – (Disposições distintas)
– Verbal
– Mista – (Mesmas disposição) – (Art. 1941)
II – Direito de Acrescer
Conceito: Substituição Presumida na lei em virtude da qual o co-herdeiro ou co-legatário recebe a porção atribuída em disposição conjunta a outro herdeiro ou legatário.
Incidência:
– Herdeiros (Art. 1941)
– Legatários ( Art. 1942)
Ocorrência (art. 1943):
– Pré-morte
– Renúncia
– Indignidade
– Inadimplemento da condição
Pressupostos:
– Conjunção mista (para herdeiro) (art. 1941)
– Conjunção Real ou Mista (para legatário)
– Falta de Substituto indicado
– Existência co-herdeiro ou co-legatário