Nesta aula foram abordados os temas contidos no roteiro abaixo, ou seja, Colação e Bens sonegados.
ROTEIRO 23
DOS SONEGADOS E COLAÇÃO
COLAÇÃO (arts. 2.002 a 2012; art. 544 CC/02 e art. 1.014 a 1.016 CPC)
I – Conceito
II – Procedimento do Inventário
– Abertura do inventário
– Nomeação do Inventariante
– Compromisso do inventariante
– Primeiras declarações
– Citações dos herdeiros/* Momento da colação
– Avaliação
– Pagamento do imposto/Sentença – art. 1013, § 2º CPC
– Expedição dos formais de partilha
III – Momento da Colação
IV – Espécies de Colação
– In natura/em substância – Art. 2.003, § único CC/02
– Por imputação/estimativa – Art. 2.003, § único e Art. 2.004 CC/02
– Valor certo
– Benfeitorias
V – Dispensa da Colação
– Conceito – Art. 2.005 CC/02
– Procedimento – Art. 2.006 CC/02
VI – Excesso de Liberalidade – Art. 2.007 CC/02
VII – Renúncia e Colação – Art. 2.008 CC/02
SONEGADOS (Arts. 1.992 a 1.996 do CC/02)
I – Conceito
‘São bens que pertencem ao acervo patrimonial, mas que são ocultados por um dos herdeiros ou por um 3º, mas com o conhecimento de um dos herdeiros’.
II – Momento em que se caracteriza – Art. 1.995 CC/02
III – Penalidades – Art. 1.992 e 1.193 CC/02
IV – Remoção do inventariante – Art. 1.993 CC/02
V – Procedimento (Art. 1.994 CC/02)
– Ação de Sonegados
– Legitimidade – 1.994, § único CC/02
– Modo da Devolução – 1.995 CC/02
Ao final da aula, o professor informou que a prova será majoritariamente composta por questões subjetivas e versará sobre os seguintes temas:
– Herança jacente e vacante;
– Tudo sobre sucessão testamentária, exceto: inventário e partilha, testamenteiro e testamentos especiais.
Informou também que a aula de reposição será no dia 29.11.14, onde será feita a entrega da prova/menções. A aula do dia 27.11.14 (quinta-feira), primeira após a prova, será destinada para a explanação do último conteúdo, qual seja, inventário e partilha.
Frases proferidas: ‘Se você receber um imóvel em doação é mais prudente que você venda e compre um outro do lado, vizinho ao seu!’, ‘Aqui no Distrito Federal o imposto de transmissão cobrado quando do inventário (ITCMD) é de 4%’, ‘Nunca cobro, como honorários, um valor inferior a 4% para este trabalho, tenho que me valorizar mais do que o Estado, que não faz nada e ainda leva 4%’.