A auxiliar de enfermagem aposentada Irene Pontes dos Santos, 69 anos, foi condenada a cinco anos de reclusão por crime de aborto, realizado em sua residência, no Bairro de Fátima. O crime resultou na morte de Claudilene Costa, grávida de cinco meses. Ela deverá cumprir a pena em regime semiaberto, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, podendo aguardar, em liberdade eventual recurso da decisão. O julgamento ocorreu na terça-feira (19), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís.
Os jurados, por maioria dos votos, reconheceram as teses alegadas pela acusação, negando todas as teses da defesa e condenaram a acusada. O Conselho de Sentença condenou Irene Pontes dos Santos pela prática do crime de aborto causado por terceiro com o consentimento da gestante. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou com o promotor de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo e a defesa, com o defensor público Marcos Vinícius Campos Fróes.
Foram ouvidas durante o julgamento três testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a amiga da vítima que a acompanhou até a casa da auxiliar de enfermagem, o marido dessa amiga e uma prima de Claudilene Costa. A defesa arrolou duas testemunhas: um pintor de paredes que fazia serviços na casa de Irene Pontes no dia do crime e uma vizinha da acusada.
O promotor e a defesa pediram acareação entre o pintor e o casal que retirou a vítima da casa da acusada e a levou para o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), onde foi confirmada a morte de Claudilene Costa. Por meio de imagens do Google Maps (página de mapas na internet), apresentada pelo promotor, as testemunhas identificaram a casa de Irene Pontes, onde ocorreu a prática do crime de aborto. Acompanharam o julgamento dois irmãos da vítima.
Depoimento – A amiga de Claudilene Costa disse que acompanhou a jovem até a casa da acusada no dia do crime, 9 de outubro de 2006, indicada por um homem chamado Nonato, que trabalhava em uma farmácia no Bairro de Fátima, o mesmo que vendeu Citotec para que a jovem provocasse o aborto. Como o medicamento não atingiu o resultado, ele a encaminhou para a residência da auxiliar de enfermagem. A testemunha disse que ainda tentou levar Claudilene Costa ao hospital, mas a mesma se recusou a ir.
Ao chegar à casa no Bairro de Fátima, a dona da residência teria dito à vítima que “tudo seria muito rápido”, recomendando que Claudilene Costa permanecesse ali até o final da tarde. Segundo a testemunha, ao retornar ao local acompanhada do marido, por volta das 16h, Irene Pontes estava muito nervosa porque a jovem teria tido hemorragia. A testemunha contou que quis levar a jovem para o hospital, mas a dona da casa alegou não haver necessidade. Por volta das 19h, a testemunha recebeu um telefonema da acusada, dizendo que Claudilene Costa estava muito grave.
O casal contou que Irene dos Santos determinou que a jovem fosse retirada do local pelos fundos da residência, carregada até o carro por três homens, porque estava desacordada. O pintor, arrolado como testemunha de defesa, negou essa versão e disse que apenas ele acompanhou Claudilene Costa e que a jovem foi caminhando até o veículo.
Defesa – Interrogada, a acusada negou a prática do crime e disse que recebeu R$ 200,00 de Claudilene Costa para comprar o medicamento (soro e penicilina) que aplicou na vítima. Segundo o laudo cadavérico, a jovem morreu em consequência de hemorragia provocada por perfuração no útero, causada por instrumento pérfuro-cortante.
Irene dos Santos trabalhou, por mais de 30 anos, como auxiliar de enfermagem em vários hospitais públicos e particulares de São Luís. Ela é viúva e tem seis filhos.
Link: Sentença prolatada
Fonte: http://www.tjma.jus.br
Nota: Esta tipo de crime (aborto) está sendo tratado neste 4º semestre na cadeira de Direito Penal – Parte Especial I.
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