“Muito lentamente, mas na direção correta, o Judiciário vai consolidando os direitos dos PNEs, garantias estas estampados na Carta da República, entretanto, os ‘gestores’ e dirigentes de algumas forças de segurança, talvez por ainda carregarem resquícios eugênicos, teimam em barrar e/ou dificultar o acesso dos deficientes nestas instituições.”
Se a deficiência visual do candidato não o impede de exercer a função de policial civil, deve ser considerado apto na avaliação médica. O candidato concorreu às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e obteve aprovação em todas as etapas do concurso, no entanto, foi considerado inapto para o cargo em razão de possuir visão monocular. Para os Julgadores, o exercício da função de agente pressupõe perfeitas condições físicas, todavia, não significa que candidatos com visão monocular não possam exercê-la. No caso, a limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, entre elas, a condução de veículos automotores, eis que o candidato possui habilitação para dirigir e exerce atividades profissionais de forma regular. Desse modo, os Desembargadores concluíram que a eliminação do candidato do concurso viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo, por isso, a sua permanência no curso de formação da Polícia Civil.
Acórdão n.º 797965, 20140020109632AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 01/07/2014. Pág.: 316.