“Não ocupo a cadeira do STF dirigida às relações públicas, meu compromisso é com a minha ciência e minha consciência, nada mais”. Min. Marco Aurélio
“Quando não exercitamos nossa humildade e prudência, os riscos dos preconceitos aumentam (e atormentam)”. Luiz Flávio Gomes
“O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes”. Cora Coralina
Excelente texto do professor e ex juiz Luiz Flávio Gomes… precisamos a todo momento, mesmo não sendo magistrados, exercitar a nossa humildade, sob pena de cometer injustiças!
Os juízes possuem códigos ocultos (conforme suas ideologias e idiossincrasias)? Poderiam eles ser preconceituosos? A Criminologia (Figueiredo Dias e Costa Andrade: O homem delinquente e a sociedade criminógena, p. 547 e ss.), desde logo, afirma que sim, que os julgadores contam com seus “second codes” (códigos ocultos ou paralelos ou particulares).
Mas se isso é tão corriqueiro na Criminologia, se isso é algo tão óbvio e evidente (da natureza humana), não deveria ser motivo de desconforto, sim, de mais precaução (de mais cautela). Tudo devemos fazer para não cair na tentação das precipitações, das visões parciais, das injustiças, dos julgamentos sectários.
Qual a razão do desconforto de se ler o óbvio? É que Criminologia, como ciência que segue o método empírico e interdisciplinar e que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social (formal e informal), destacando-se (na sua linha crítica) a análise dos processos de criminalização (primária, secundária e terciária: do legislador, do juiz e da execução penal), é estudada em pouquíssimas faculdades de direito no Brasil. A formação do bacharel é eminentemente jurídica. Pior: preponderantemente legalista.
Qual é a implicação prática da constatação de que os juízes possuem suas crenças, suas preferências, seus códigos ocultos (muitos inconscientes)? A seguinte: quando as normas aplicáveis ao caso concreto ou quando as provas do processo são divergentes, os chamados códigos particulares dos juízes, que nunca são ensinados nas faculdades de direito, são decisivos para o deslinde da causa.
Neste momento crucial do processo de decisão, os preconceitos raciais, religiosos ou culturais podem desempenhar papel muito relevante. Pessoas estigmatizadas, estereotipadas, discriminadas social e economicamente, de um modo geral, são extremamente prejudicadas. O seu contrário, pessoas com status, bem apresentável, bem posicionada, bem formada etc., normalmente, levam grande vantagem.
Estudo divulgado pela BBC de Londres no dia 22.03.2007 revela que os réus feios, por exemplo, têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. Pessoas feias têm mais chances de serem condenadas por júris populares do que pessoas bonitas, de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.
Não é recente na Justiça criminal a discriminação contra os mais feios. Há muitos séculos o Imperador Valério sentenciou: “quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio”.
Conheci bem os códigos particulares dos juízes porque fui juiz durante 15 anos. No exercício da judicatura em incontáveis vezes me vi na iminência de sucumbir aos preconceitos, estereótipos, crenças, convicções sociais, pensamentos aristocratas, soberbia etc. Quando não exercitamos nossa humildade e prudência, os riscos dos preconceitos aumentam (e atormentam). Cautio (diria Spee).
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Engraçado, nobre amigo. Venho refletindo muito a respeito dessa pseuda imparcialidade que o magistrado possui, até porque, no fundo são humanos, com histórias de vidas singulares, influenciados por infindos nichos sociais desde sua infância.
A pergunta é; até onde vai a Imparcialidade nas sentenças.
Nesse sentido, dois livros que li e recomento, sobre essa sua postagem, são:
Corpo e Alma da Magistratura: faz uma espécie de estatística sobre a figura dos magistrados, suas infancias etc…
Levando os direitos a sério: Esse livro vai mais fundo nessa questão da impessoalidade do juiz, principalmente quando os mesmos atuam nas lacunas da lei. Aliás, conheci esse livro por meio de uma entrevista do ex ministro do STF Eros Graus para a revista francesa no Brasil chamada de LEMONDE DIPLOMATIQUE BRAZIL, CASO PESQUISE NO GOOGLE você achará tal revista.
Aliás, gostaria de saber se você tem o hábito de ler revistas jurídicas, atualmente venho lendo apenas a revista Visão Jurídica e tenho gostado bastante. Ainda, nas perguntas, quero dizer que estou amando o livro chamado JUIZ FEDERAL que você cita no seu blog, onde o juiz (não lembro o nome, rs) conta sua rotina pretérita na preparação para a nossa sonhada carreira.
Um grande abraço,
Tiago Lyra de Carvalho
Caro amigo Tiago Lyra,
Realmente este é um tema complexo e que gera muitos debates (alguns acalorados), entretanto, creio que o estado-juiz, apesar de estar investido de poder e gozar de todas as garantias constitucionais, não deixa de ser um cidadão como qualquer outro, impregnado de conceitos, preconceitos e valores (e passível de erro) das mais diversas ordens, que influem sim (de uma forma ou de outra e ainda em menor ou maior grau) nas suas decisões. Gosto da frase do ministro Marco Aurélio quando disse que o ‘magistrado tem compromisso apenas com a sua ciência e consciência’.
Agradeço as sugestões/indicações do livros. Já os incluí na minha lista de ‘aguardando leitura’.
Realmente o livro do Juiz Federal Alexandre Henry é excelente e está me auxiliando a sistematizar os passos para se chegar, bem preparado, quando dos concursos.
Fiz a assinatura da revista Consulex, mas te confesso que não estou tendo muito tempo para ler… Prefiro procurar alguns artigos específicos na internet ou na biblioteca da minha faculdade.
Abraços,
Marcos Paulo
Na realidade, acho que o melhor título para a minha postagem seria a Imparcialidade do Magistrado…