Por Bárbara Nascimento em 20.02.14
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir a entrada dos deficientes no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Conforme mostrou o Correio, o certame, bem como os das polícias Federal (PF) e Civil do DF, chegaram a reservar o percentual de 5% exigido por lei, mas, na hora da perícia médica, reprovaram quase todos os candidatos deficientes.
Dos 200 inscritos com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva da PRF, somente quatro foram considerados aptos ao exercício da função depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde. Havia 50 vagas destinadas a esse público. A justificativa da banca organizadora, o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), era de que todas as deficiências seriam incapacitantes para o exercício da atividade policial. O MPF já havia recorrido à Justiça pelo mesmo motivo em relação ao concurso da Polícia Federal. A banca afirmou que a decisão sobre as deficiências incapacitantes é feita em conjunto com o órgão.
Em entrevista anterior ao Correio, o procurador da República Felipe Fritz, responsável pela ação contra a PF, afirmou que “há uma determinação de que a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser verificada ao longo do estágio probatório”.
Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a suspender o exame da PF no ano passado porque a instituição não havia reservado vagas para deficientes inicialmente. A Corte determinou à Polícia que retificasse o edital e passasse a reservar, pelo menos, 5% das oportunidades da última seleção a esse público — assim como é estipulado por lei. A decisão do STF vale para todos os certames da área de segurança pública.