Teoria dos Princípios – Humberto Ávila

Este livro também foi recomendado pelo Dr. Haroldo Pereira, colega do curso de Direito Internacional em Irvine – UCI.

SINOPSE

Questão fundamental nos debates da doutrina e da jurisprudência, este livro trata, de modo extremamente feliz e com grande êxito, da distinção entre princípios e regras. Para tanto, esmiúça a necessária clareza dos conceitos e os aspectos da garantia de sua aplicação e de sua efetividade.

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The cost of rights: Why liberty depends on taxes? – Stephen Holmes and Cass R. Sunstein

Este livro foi altamente recomendado pelo colega de curso na UCI – Califórnia, e futuro colega de magistratura, Dr. Leonardo Mattos.

Book Reviws

Stephen Holmes and Cass R. Sunstein, The cost of rights: Why liberty depends on taxes. New York and London: Norton, 1999. 255 pages.

What do rights costs? As there are no free lunches, there are no free rights. That seems to be the main point of Stephen Holmes and Cass Sunstein in their work on the cost of rights. The book is mainly a criticism of the distinction between negative and positive rights, an idea that can be traced back to Isaiah Berlin’s (1996) distinction between positive and negative liberty, although the authors deny it (p. 239).

Costly versus costless rights?

One major distinction between positive and negative rights has been that positive rights, such as entitlements to welfare, require the state to engage in certain activities and thereby to spend money, whereas negative rights are regarded as free. Ostensibly, it does not cost anything to have property rights, the right to life, freedom of speech, and so on. Holmes and Sunstein’s main criticism of this distinction seems to be that both positive and negative rights require the expenditure of resources, that the state needs to spend money to protect property rights as well as it needs to spend money to provide social benefits. The argument runs that since costs are costs, no substantive distinction can be drawn between positive and negative rights on that basis.

Holmes and Sunstein seem to assume, however, that only publicly administered systems or protecting rights are costly (Ellickson, 1991). They refer to privately administered law, rules enforced by private agencies and arbitrators, treating them as in some way free. The administration of rights is of course not free whether public or private, and so the distinction drawn between positive and negative rights on that ground is quite weak. If it should have any appeal at all, one must also employ a very narrow concept of cost that denies the existence of opportunity costs. Suppose A has a right to x, imposing costs on B who is prohibited from, for example, trespassing on real estate or using a brand in advertising or a patent in production without A’s consent. It would be cheaper for B if A did not own x, even if x would lose its value (as with overexploited land) or not exist at all (as with brands and patents) if someone did not own it. It is obvious that A’s property right imposes costs on others, and that the costs to B would be smaller under some alternative distribution of rights. The authors are therefore certainly right that rights have costs, but their conclusion that rights thereby are indistinguishable from one another in general, and that the distinction between positive and negative rights is useless in particular, is not necessary.

Another problem seems to be that the authors do not have a very clear conception of public goods, as they seem to include public goods among rights. Public goods are certainly costly to produce and cannot be sustained without collective action. It does not follow, however, that the state is the only possible agent for providing public goods. More debatable is the contention that all public goods are rights in the sense of justiciable entitlements to certain goods. One can discuss whether public goods are rights (the right to national defense?, the right to clean air?, the right to highways?), but these rights would be dependent on collective agency in ways that classical individual rights are not.

Ideally government independent rights

Holmes and Sunstein do not mention the distinction between rights that are secured by coercion and rights that are secured by voluntary agreement. A right to property is costly, although establishment or protection of property rights is not under ideal circumstances entirely up to the state insofar as property rights may be voluntarily respected.

A right to welfare presupposes the existence of some coordinating agency that sets the (non-market) principles of benefits distribution and carries them out. (Such an agency would be needed even if the taxes necessary to finance welfare benefits were paid voluntarily.) A right to welfare or some other specific good implies a right to exactly that kind of good, which therefore must be distributed in ways that do not defer to the principles of the free market. By making the right to x a right to the specific good x and not to the value it represents, it is not possible (legally) to trade x in the market; the risks and costs of private contracts involving x are increased and, in the limit, made prohibitive. It follows that non-contractual rights to specific goods are incompatible with the market and some non-market principle of distribution therefore must be found. Hence, non-contractual rights to specific goods inevitably entail government (i.e., coercive) provision in a way that, e.g., private property rights, do not.

The relation between legal rights and government, in the authors’ view, seems to be that government is necessary for any greater system of rights distribution. Holmes and Sunstein do not, however, closely discuss the emergence of government and the system of rights so as to provide a more nuanced treatment of government’s role in sustaining rights. Democratic government is not mainly an agent defined by popular sovereignty, but rather is an agent restrained by popular sovereignty (and, sometimes, as in the case of constitutional government, a restraint on popular sovereignty).

Negative rights as special rights for welfare?

Another issue raised by Holmes and Sunstein is that the concept of negative rights is not viable in confrontation with welfare rights. Religious liberty is a typical negative right. The authors discuss that case in the context of a positive entitlement, an unemployment benefit, requiring recipients to apply for jobs. Is a benefactor who, because of his religious conviction that working on Sundays is a sin, rejects a job offer and hence has his benefits withdrawn a victim of a violation of his religious liberty or is he just a person who did not comply with the rules?, the authors ask. Even if these questions are important, they do not affect the distinction between positive and negative rights, although they do affect the patterns of distribution in a society in which perfectly negative rights, such as religious liberty, are exercised freely.

The main patterns of distribution in a society may arise from market transactions even if such outcomes are continually modified by other principles of distribution, such as public welfare, private intergenerational transfers, and so on. Benefits provided as positive rights do to some extent change the patterns of distribution in a society as they also change the economic conditions underlying transactions on the market. Negative rights are consequently not rights that call for certain kinds of distribution arrangements or certain protections for such arrangements. The question whether such benefits should be conditioned on the benefactors’ (e.g.) religious convictions is a question of fairness in the relations between the state and its citizens. Negative as well as positive rights may be distributed in a discriminatory fashion; that does not, however, alter their character as rights.

A non-rationalist theory of government?

The dilemma of Holmes and Sunstein in their efforts to dismantle the distinction between positive and negative rights is that they assume that the state is the only possible guardian of rights and, moreover, they seem to invoke great differences between the state and other actors. Of course, there are many differences between the state and a private firm or the state and an individual, and the restraints imposed on the state in constitutional democracies are of utter importance. Holmes and Sunstein’s theory of rights implies a theory of the state that greatly departs from a rationalist understanding of government that, if not denying, at least overlooks problems in the relations between principals and agent and problems of accountability.

It is unwise denying the special character of government when it comes to power (distinguishing the relation between government and citizens from all other relations of power in liberal political thought), but it is equally unwise arguing that government is not as self-interested as we suppose other actors are.

CARL LEBECK, Department of Law, Stockholm University

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O Caso dos Exploradores de Caverna – Lon Fuller

Este foi mais um livro indicado pelos colegas do curso na UCI… Sendo altamente recomendado para os inciantes das artes jurídicas!

SINOPSE

O caso dos exploradores de caverna (The case of the speluncean explorers) é um livro do autor americano Lon Fuller que foi publicado nos Estados Unidos em 1949 e no Brasil em 1976. Costuma ser utilizado como obra introdutória nos cursos de direito no mundo inteiro. Discute o conflito entre a interpretação literal das leis e sua adequação a cada caso concreto.

Newgarth, 4.299. Cinco membros de uma sociedade espeleológica entram em uma caverna e acabam soterrados. As vítimas conseguem entrar em contato com as equipes de resgate que estão do lado de fora da caverna através de um rádio.

Depois de vinte dias são informados de que o resgate irá demorar e podem morrer de fome. Um dos exploradores, Whetmore, convence os outros de que um deve ser sacrificado para servir de comida aos outros e propõe um sorteio para escolher o sacrificado. Whetmore resolve não participar desse sorteio, e seus amigos se sentem traídos por ele, porém, consistem em sacrificar alguém e o sorteado acaba sendo whetmore – aquele que deu a ideia. Depois que são resgatados, os quatro sobreviventes vão a julgamento por homicídio. Começa então um debate entre os juízes sobre Direito natural e Direito positivo. A tese naturalista é defendida pelo juiz Foster que alega a exclusão de ilicitudedo em estado de necessidade. O juiz Foster afirma, ainda, que os exploradores estavam fora da sociedade, convivendo em uma realidade diferente e que por isso não estariam sujeitos às leis de Newgarth. Por outro lado, o juiz Keen, defendendo o positivismo, sustenta que as leis devem ser aplicadas a qualquer custo (dura lex, sed lex). O juiz Keen afirma que os exploradores cometeram homicídio e portanto devem ser condenados.

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Aula 01 – Teoria Geral do Processo – 01.08.12

HOMO LOCUM ORNAT, NON HOMINEM LOCUS
O homem ilustra o cargo, o cargo não ilustra o homem.
 

As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!

Foi indicado como bibliografia para este curso o livro: Teoria Geral do Processo, dos autores Ada Pellegrini, Cândido Dinamarco e Antônio Cintra.

Também sugeriu como bibliografia o autor Carreira Alvim.

TGP – Resolução de conflitos. O direito surge com a evolução dos mecanismo de controle social.

Ser Humano -> Necessidade = carência, desequilíbrio biológico e psicológico.

Necessidade: É imanente ao ser humano enquanto animal racional.

O ser humano possui interesses e são direcionados aos bens da vida (utilidades – são bens ou coisas capazes de suprir as necessidades humanas) (refletem a utilidade – aptidão para satisfazer uma necessidade humana) (bens corpóreos e incorpóreos).

Interesse: É a posição favorável ao suprimento de determinada necessidade através de interesse de determinado bem da vida.

Bens da vida: Recursos finitos e escassos => Necessidade: Infinitas (daí surge o conflito) 

Conflitos:

Conflito subjetivo (âmbito pessoal – 1 pessoa): São internos à mente do ser humano, dependem de decisão, por isso não diz respeito ao mundo do direito.

Conflito objetivo (diferentes interesses – 2 ou mais pessoas): Externo, no mundo exterior, entre 2 ou mais pessoas. Envolvem 2 necessidades diferentes -> conflito de interesses.

Pretensão: Exigência de subordinação do interesse alheio ao próprio interesse.

Resitência: É a não aceitação de subordinação do interesse próprio ao alheio – oposição à pretensão.

Litígio / Lide:

É um conflito intersubjetivo de interesse caracterizado por uma pretensão resistida.

O direito surge para resolver estes litígios.

A sociedade desenvolve meios de controle social e o direito através de uma função ordenadora, regula a vida em sociedade, solucionando os conflitos. (esta solução é propiciada através das normas materiais).

Mas são as normas processuais que possibilitam a aplicação das normas do direito material.

A natureza do conflito é que estabelece a norma processual (código de processo civil, código de processo penal, código de processo trabalhista…).

As normas jurídicas tem função ordenadora, de pacificação social.

Jurisdição: Função do Estado de solucionar litígios. (na próxima aula continuará abordando este tema – jurisdição).

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#11 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 01.08.12

Academic Field Trip: Legal Aid Society of Orange County

Company Description

Link: Legal Aid Society of Orange County

Legal Aid Society of Orange County (LASOC) is a 501 non-profit organization that has been bridging the justice gap for nearly 50 years. LASOC was founded by a group of local attorneys in 1958 to respond to the needs of the County’s poor and elderly. LASOC serves low income individuals and seniors who reside in all the cities and unincorporated areas in Orange County. LASOC has an office in the City of Santa Ana and one in the City of Anaheim.

In 1984, LASOC successfully bid for a competitive grant which led to the expansion of its service area to include 18 cities in southeast Los Angeles County, where it is known as Community Legal Services (CLS). The service areas of CLS include 8 cities in southeast Los Angeles County. CLS has an office in the city of Compton and one in the City of Norwalk.

Legal Aid Society of Orange County and Community Legal Services in Southeast Los Angeles County provide free legal and tax-related services to eligible individuals who reside in LASOC and CLS service areas. Specific service criteria vary by subject matter and change over time. LASOC and CLS has a mission of providing civil legal services to low-income individuals as well as promoting equal access to the justice system through advocacy, legal counseling, innovative self-help services, in-depth legal representation, economic development and community education.

Registro fotográfico do dia

 

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Será que a rainha da Inglaterra também pratica ventosidade intestinal?

Desembargador Paulo Rangel: “A pior audiência da minha vida”

A minha carreira de Promotor de Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia (crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc).

Era simples. Não há outro meio de você conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente, interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os processos e audiências dela. Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei, me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz.

E eis que veio a primeira audiência do dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz:

Ato obsceno

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O detalhe era: qual foi o ato obsceno que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus?

Para que o Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei? Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele, literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa, incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu que ele fez aquilo como forma de deboche da figura do segurança, de sua autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca, trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser punido nas “penas da lei”.

Ponderei com o juiz que aquilo não seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de educação, de urbanidade, enfim… Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se transformasse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário.

Imagina se todo pum do mundo se transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável.

O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está.

O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade avançada, aproximadamente, uns 70 anos.

Eis a audiência:

Juiz – Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila. Esses fatos são verdadeiros?

Réu – Não entendi essa parte da ventosidade…. o que mesmo?

Juiz – Ventosidade intestinal.

Réu – Ah sim, ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho.

Juiz – Quem tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então.. São verdadeiros ou não os fatos?

O juiz se sentiu ameaçado em sua autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo.

Réu – O guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”.

Na altura da audiência eu já estava rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E mais: o juiz se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência.

Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo?

Réu – Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador.

E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de trabalho.

Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos.

Réu – Quais fatos?

O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu.

Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me ouvindo?

Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem atenção.

O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer. Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer.

EU – Excelência, pela ordem. Permite uma observação?

O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha manifestação.

Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade.

Eu – É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos: soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o senhor.

O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão.

Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer.

O juiz o interrompeu e corrigiu na hora.

Juiz – Meretrício não, meritíssimo.

Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo (meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz.

Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São verdadeiros ou não?

Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade, sei lá do que.

Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência).

O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime.

Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada. Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando, passando a mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto.

O réu prestou o depoimento constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não tinha o que fazer junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né?

No fundo eu já estava me solidarizando com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade intestinal.

É o cúmulo da falta do que fazer e da burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas o judiciário parou para julgar um pum.

Resultado: pedi a absolvição do réu alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos, processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo.

É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce, engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz.

Moral da história: perdemos 3 horas do dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha… Você sabe.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

Paulo Rangel (Desembargador do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro).

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Agosto/2012 – International Business Law Program – UCI – Irvine – California – Estados Unidos

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Aula 02 – Direito Penal – Teoria da Pena – 31.07.12

ANIMUS NECANDI
Com a intenção de matar.

As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia!

Para que serve o Direito Penal? Para institucionalizar/oficializar a vingança?

A origem do direito penal não é importante, mas sim sua conformação cultural, seu processo de consolidação.

Ordenamento jurídico e ordenamento jurídico penal referências doutrinárias.

A origem do direito penal (difícil precisar) se perde no tempo. Atualmente relacionado à política de segurança. A lei surge da relação entre sociedade e Estado. O Direito Penal tem relação com as políticas públicas, atendendo diversos interesses.

O legislador valora bens e os protegem -> essas escolhas tem viés político.

Fase da vingança privada (senso comum) – Marcada pela reação da vítima. Familiares ou grupo social contra o ofensor (banimento, castigo…) – vingança de sangue (solidariedade). Ação mecânica. A formalização do direito penal era a vingança. Posteriormente foi possível pagar com moeda (que evolui para multa) pela ofensa causada.

Fase da vingança divina – Evolução místico-religioso. Punição feita por sacerdote. O crime atenta contra o divino. Ex.: inquisição, direito canônico, penitência (sanção)… crime associado ao pecado.

Fase da vingança pública – Fusão do poder religioso e do poder político do soberano. Espetáculo público como intimidação (a pena cumpre um papel político). O crime como atentado ao poder do soberano, que por sua vez, é o representante divino. (Um paralelo pode-se citar o caso do inconfidente Tiradentes, que foi morto, esquartejado e as partes do seu corpo foram expostas em várias cidades da estrada real).

A secularização – A partir do séc. XV ocorre uma ruptura entre a cultura eclesiástica (moral, místico-religioso) e as doutrinas filosóficas (laicização). Surge o período da razão, centralização na figura do homem (antropocentrismo), racionalismo. Surgimento do Direito Natural, da burguesia. O ápice deste processo é a revolução francesa, séc. XVII. Esse processo gerou mudanças no campo do direito, base do jusnaturalismo.

Teoria do contrato social (iluminismo): O Estado moderno (produto e necessidade do coletivo, surge para proteger os interesses sociais). Burguesia – papel revolucionário.

Hobbes (séc. XVII) – absolutismo (Leviatã) os indivíduos dispõem de seus direitos ao soberano.

Locke (séc. XVII) – liberalismo – tripartição de poderes, revolução francesa, ascensão da burguesia.

Montesquieu (séc. XVII – XVIII) – Divisão dos poderes. Liberalismo – governo fundado na lei. Os poderes se limitam uns aos outros.

Rosseau (séc. XVIII) – Estado se justifica para proteger interesses da maioria. Discurso sobre a desigualdade. Democracia exercida pela totalidade. Soberania popular. O Estado deve servir o povo. (queda do estado soberano). A soberania popular é inalienável, imprescritível.

Obs.: Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV.

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#10 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 31.07.12

Aula 11 and 12 – Environmental Law, Part I and II

Ementa: Visão geral da estrutura regulatória e as leis federais e internacionais que lidam com questões ambientais.

Professor

Joe Dimento: More than 35 years ago, a young man from Syracuse, New York, Joe DiMento, climbed in his old Volvo – armed with a newly minted Ph.D. and a law degree from the University of Michigan – and drove across the country to Southern California to take a job as a professor in Social Ecology at UC Irvine. Though he’s had short stints elsewhere, Professor DiMento has always returned to UCI, where he has been an outstanding member of the faculty. In his decades as a professor, DiMento has written 10 books and taught courses on a wide variety of subjects, including urban and regional planning, domestic and international environmental law, administrative law and regulation, business and government, and conflict resolution. In 2008, he became a founding faculty member at the UC Irvine of Law, where he taught the inaugural class in an innovative course on methods of legal analysis in international law.

Notas de aula

O professor, referência em direito ambiental nos Estados Unidos, expôs durante todo o dia, como funciona as leis relacionadas a este campo do direito. São normas bastantes severas e efetivas. Citou alguns ‘cases’, como o desastre ambiental do golfo do México, onde a BP foi responsável por um dos maiores vazamentos de petróleo da história e já teria pago, a título de multa, mais de um bilhão de dólares.

O professor mostrou-se bastante preocupado com o reator nuclear existente no campus da UCI (‘não passem perto do prédio onde este reator está instalado’), bem como a usina nuclear desativada, próxima de San Diego (‘Não sabemos o que vamos fazer com aquilo’).

Registro fotográfico do dia

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O Conceito de Direito – Herbert Hart

Este livro foi indicado pelo procurador de São Paulo, colega de curso na UCI e professor Dr. Haroldo Pereira.

SINOPSE

Neste livro, Hart procurou aprofundar a compreensão do Direito, da coerção e da moral como fenômenos sociais distintos mas relacionados entre si. Embora destinado primordialmente ao estudante da teoria do direito, também pode ser útil àqueles cujos interesses são, em vez do direito, a filosofia moral ou política ou a sociologia. Um dos seus temas centrais é que nem o direito nem nenhuma outra forma de estrutura social podem ser compreendidos sem que se tenham em conta certas distinções cruciais entre dois tipos diferentes de enunciados, chamados pelo autor “internos” e “externos”, que podem ambos ser feitos sempre que normas sociais sejam observadas.

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Resumo Texto: Tem futuro o direito penal? – Claus Roxin

Nesta data, 30.07.12, o professor disponibilizou, via espaço aluno, o capítulo introdutório (Tem futuro o direito penal?), com 30 páginas (e 7 Mb), do livro de Claus Roxin, intitulado: Estudos do Direito Penal.

 

Resumo… Em desenvolvimento…

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Aula 01 – Direito Civil – Fatos Jurídicos – 30.07.12

OMNIS SCIENTIA A SIGNIFICATIONE VERBORUM INCIPT
Toda ciência começa da significação das palavras.
– 

As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!

Teoria Geral dos Fatos Jurídicos

Mundo dos fatos é diferente do Mundo jurídico (que está dentro do mundo fático).

O mundo jurídico se preocupa apenas com os fatos que trazem relevância (consequências) para o direito (regras do poder coercitivo).

O mundo dos fatos tratam dos acontecimentos.

Incidência (suporte fático + norma = fato jurídico) ==> Noma (direito objetivo/preceito).

A norma abstrata só se concretiza quando há materialização dos fatos (subsunção).

Pode ocorrer, no entanto, a existência de um fato que embora tenha relevância para o direito, ainda não há uma norma que faça a sua previsão. (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege).

A norma existente sem que haja suporte fático se resume em mera proposição linguística.

Se existe relevância jurídica, mas não existe previsão, portanto, não há fato jurídico e vice-versa.

Suporte fático: Fato gerador, tipificação, pressuposto de incidência…

Tem que ter o fato + a norma, que implica na materialização do fato.

A norma é hipotética, por isso tem que ocorrer a incidência da norma para haver fato jurídico.

Definição de fato jurídico (lato sensu): É todo acontecimento natural ou humano que o ordenamento jurídico considera relevante para o direito. Cria obrigações possíveis de serem exigidas.

Direito Objetivo (norma agendi) <——> Direito Subjetivo (facultas agendi)

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Aula 01 – Direito Penal – Teoria da Pena – 30.07.12

INTERPRETATIO CESSAT IN CLARIS
Quando a lei é clara não há necessidade de sua interpretação.

As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia!

O Ministério Público é o representante da sociedade para denunciar os delitos.

Ex.: O IP se converte em processo judicial penal. O poder judicial deve aceitar a denúncia para se tornar processo.

MP atua junto ao poder judiciário.

Obs.: Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV.

Nesta data, 30.07.12, o professor disponibilizou, via espaço aluno, o capítulo introdutório (Tem futuro o direito penal?), com 30 páginas (e 7 Mb), do livro de Claus Roxin, intitulado: Estudos do Direito Penal.

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#9 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 30.07.12

Aula 9 – Agency, Partnership & LLC Law

Ementa: Essa aula é uma introdução aos princípios legais que governam as relações entre as Sociedades, em geral, notadamente, Sociedade por Responsabilidade Limitadas. Serão discutidos princípios e conceitos básicos sobre o assunto.

Professor

Matthew Syken: Esq. handles business litigation matters, which typically involve partnerships and limited liability companies, and practiced for several yars on Wall Street before relocating to California. His practice involves breach of contract matters, banking, corporate, financial fraud and healthcare. Prior to working at a law firm in New York, he served as Assistant General Counsel to an international telecommunications company. After law school he was appointed as a Clerk to an Associate Justice of the New York Supreme Court, Appellate Division.

Notas de aula

Agency: Defines rights + obligations between 2 persons/entities. Typically in the transition of business. Underlay all commercial dealings.

– Eles processam quem tem mais dinheiro. Muito raramente se processam pessoas, mas sim empresas;

Agency, Partenership, LLC (‘limited liability company’).

Partnership: Two ou more persons, carrying on as co-owners of a business for profit.

– Lei Geral de Transações (é um corpo de leis).

Ex.: Coca-Cola/mandante = contrata outras empresas para implementar sua função, como uma fábrica no Rio. Essa fábrica recebe apenas alguns segredos, mas não todos.

Se houver uma situação de veneno na fábrica do RJ. Será processado quem tiver mais $ (teoria do bolso) – Não se processa quem não tem $.

– A Coca-Cola alegará que não possuirá controle de produção no Rio, mas tem sim controle legal da fábrica. Ex.: a Coca-Cola determina como as garrafas ficam acondicionadas, etc.

Relações comerciais entre mandante e mandatário com base nos escopos dos contratos. Sócios mandantes x Sócios mandatários.

Coca-Cola: a fórmula é secreta, mas não todos os ingredientes.

→ podem ser ocultos; podem haver intermediários/laranjas.

Ex.: RJ produz outros refrigerantes; o que desagrada a Coca-Cola, dizendo não ser mandatária da Coca.

– responsabilidade conjunta/solidária – Joint Several Hability

– LLC pagam menos impostos; existem sociedades LP, LLP

(little tax)

Aula 10 – Corporation Law

Ementa: Visão geral dos princípios legais que governam as corporações públicas e privadas com fins lucrativos, bem como sua organização e operação.

Professor

Tom Crane: Is a senior partner in the Corporate Section of Rutan & Tucker, LLP, specializing in business acquisitions/sales, securities, technology/licensing, corporate finance, and business organizations. He provides representation in wide variety of business transactions, including buying and selling businesses, securities regulation, commercial finance, technology issues, and the organization of corporate, partnership, and limited liability entities. Mr. Crane has previously served as the Managing partner of the firm and a member of its Excetive Committee. Mr. Crane is a senior partner in the Corporate Section of Rutan & Tucker, LLP.

Notas de aula

– Sociedades anônimas: Cada um dos 50 estados dos USA possuem leis diferentes, entretanto, são muito semelhantes.

– Por que as empresas querem formar uma sociedade anônima? Make Money!

Aumentar o capital, concentrar os capitais, trazer dinheiro (captar)…

Tornar a empresa mais robusta.

Shareholders à Directions àOfficers à Employees  (Shareholders, directions e officers: articles of incorporation & bylaws).

– É simples sua constituição.

– Levantam-se fundos: vendas de ações, empréstimos bancários, etc.

– Acionistas recebem primeiro a repartição dos lucros.

– Diretores/ responsáveis – têm que ser desafiadores – Lealdade – loyalty – Inquiry.

– Acordos de subscrição de ações.

– Devem prestar todas as informações possíveis aos acionistas.

– O Estado vai ficar atento se a empresa crescer.

– Só acionistas maiores podem pedir Assembléias (convocar).

* caso Google compra Yahoo – Incorporação (jogo de força).

Registro fotográfico do dia

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Las Vegas – Nevada – USA – 29.07.12

Segundo dia de Vegas! Recuperação (‘hangover over!’)! Dia de curtir um pouco mais e de preparação para mais 5 horas de viagem, através da fantástica I-15, em direção a Los Angeles e a Universidade da Califórnia – UCI – Irvine!

Abaixo mais algumas fotos… as demais, mais ‘interessantes’, foram confiscadas pela AMBC-US (Agência da Moral e dos Bons Costumes dos Estados Unidos), com o argumento fortíssimo de que ‘O que acontece em Vegas, fica em Vegas!’.

Voltarei outras vezes… com mais tempo e mais dólares!

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Las Vegas – Nevada – USA – 28.07.12

Vegas!!! Ah Las Vegas!!! É tudo aquilo que eu imaginava, que contam e um pouco mais… Praticamente uma ‘disneylândia para adultos’!!!

Abaixo, constam algumas das fotos, liberadas para este horário, do primeiro dia de Vegas!

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#8 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 27.07.12

Aula 7 – Mediation

“You can’t always get what you want, but if you try, sometimes, you just might find get what you need.”

Ementa: Essa aula examinará a mediação como uma alternativa aos tribunais para solucionar disputas cíveis.

Professora

Jacqueline Beaumont (J.D., M.P.P.): Is an attorney at the law firm of Call & Jensen in Newport Beach. She has achieved successful mediation results in cases large and small. As an employment and business litigator, she has represented defendants and plaintiffs in mediation and arbitration proceeding before JAMS, the American Association, and Judicate West. She has served as a mediator to the County of San Diego Girls Rehabilitation Facility, and has undertaken advanced legal studies in negotiations and mediation.

Notas de aula

Mediação: É uma forma alternativa de resolver problemas sem a intervenção do Judiciário. É voluntária ou previamente obrigatória em alguns Estados. As partes não têm muita hostilidade. É rápida e gera benefícios financeiros. As custas são menores que no Judiciário. Não há adversários formais e o acordo pode beneficiar muito os réus.

“Mediação é um processo voluntário, confidencial, onde uma pessoa neutra (3ª pessoa) tenta resolver a questão. Com o objetivo de construir um acordo.”

Confidencialidade: Instrumento formal de negociação – Evita publicidade negativa dos litigantes. Ex.: Venda de uma casa por U$ 500,00. Há barganhas, movimentos emocionais.

Nos Estados Unidos são estipuladas 3 sessões para mediar, para o conclusão do processo de mediação.

O mediador deve ser neutro; voluntário e especializado (deve entender do assunto ou negócio que está sendo mediado). Os mediadores geralmente são advogados ou fizeram cursos com estes. A relação de mediadores pode ser facilmente encontrada na internet.

Existem várias organizações de mediadores: The Resolution Experts (Jams) e American Arbitration Association – Dispute Resolution Services Worldwide.

Vantagens da mediação:

Financeira – FINANCIAL – (reduz a perda potencial, reduz os custos do litígio, obtém o compromisso de um julgamento de menor custo, obtém-se um pagamento rápido);

Confidencial – CONFIDENTIAL – (não é público – por resolução…), não-pessoal (mantem uma relação amigável, menor stress, non-adversarial);

Controle – CONTROL – (elimina a incerteza, controle do processo de pagamento, reduz a expectativa e aumenta a ‘ganha-ganha’);

Barganha/explora a posição legal – EXPLORE LEGAL POSITIONS/BARGAIN (obtem uma opinião neutra, test run, provide information, set up for later sttlement, learn other side’s reservation point).

Desvantagens da mediação:

– May highlight weak case or willingness to settle;

– Difficult clients, posturing attorneys, weak mediator;

– Additional cost and time.

Quanto mais próximo do 12 temos (more cooperative, mutual, voluntary)… e quanto mais próximo do 1 temos (more adversarial, binding, involuntary).

12 – Unassisted negotiation

11 – Conciliation

10 – Facilitation

09 – Mediation

08 – Settlement Conference

07 – Early neutral evaluation

06 – Mini-trial

05 – Summary jury trial

04 – Fact-finding

03 – Med-arg

02 – Arbitration

01 – Litigation

Mediation bodies in the USA

Há organizações menores.

É uma pessoa experiente/advogado (ex. trabalha com petróleo, informática), neutra, pode conhecer direito industrial. Resenha/petição deve ser apresentada de10 a15 páginas.

No restante da aula foi simulada, com a turma dividida em grupos, uma mediação de um caso real.

Aula 8 – Arbitration

Ementa: Esta aula examinará as práticas legais em relação à arbitragem como uma maneira de resolver disputas cíveis.

Professor

Marcus Quintanilla: Is counsel in the International Disputes practice group at O’Melveny & Myers, LLP. A 1999 graduate of Harvard Law School, and a former clerk at both the Central District of California and the Ninth Circuit Court of Appeals, Marcus now handles commercial and investment-treaty arbitrations in Europe, the United States, and Latin America. He has lectured on the United States framework for international commercial arbitration in numerous colleges and law schools, including the Universidad Nacional Autónoma de México.

Notas de aula

Também se trata de um meio extrajudicial de solução de conflitos, mas existe sobre a sombra do Judiciário.

Permite a seleção dos árbitros. Mais comum entre empresas ou Estados. Ex.: Convenção do Panamá, Convenção de NYC (arbitragem Internacional).

Cláusulas de Arbitragem: “choice of law clause” (escolha da lei); vinculação da arbitragem. Ex.: regras da Revolução Francesa.

Cautelares são separadas e a arbitragem pode demorar. Anex Process (o Judiciário concede as cautelares) → é bom incluir isso na cláusula.

Registro fotográfico do dia

Depois da aula da tarde, embarcamos rumo a ‘fabulous Las Vegas’… Viagem sensacional! Optamos por encarar esta aventura de carro… Eu, Haroldo, João, Marcelo e Frederico… são pouco mais 430km de paisagens e histórias incríveis… Passamos por um pequeno trecho da famosa rota 66 (I-10) e pelo misterioso deserto de Mojave! Recomendo!

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#7 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 26.07.12

Aula 5 – Administrative Procedure Act (APA)

Ementa: Esta aula traz uma visão geral sobre a estrutura jurídica que dispõe como as Agências Reguladoras atuam e elaboram os seus atos normativos.

Professor

Jack Sorokin (J.D.): Is Deputy General Counsel at Beckman Coulter, Inc. a multinational manufacturer of in vitro diagnostic and life science research products, His over 30 years of experience have included corporate law and governance, securities, corporate finance, general commercial and business law, regulatory affairs, real estate, information technology law, and litigation management. Mr. Sorokin was admited to the California Bar in 1975.

Notas de aula

Esta aula tratou de um dos pilares do modelo ‘american way of life’, ou seja, uma das características do sistema americano, que proporcionou um crescimento seguro, culminando no que é hoje, a maior potência do mundo. Refiro-me ao sistema de agências de estado (ou agências reguladoras). Os Estados Unidos possuem uma série destes órgãos sendo cada uma responsável por controlar, fiscalizar, impulsionar e desenvolver uma área específica. Existem agências para tudo, desde para o controle de alimentos e remédios até para a segurança do espaço aéreo. São órgãos estritamente técnicos e de referências nas suas áreas, compostos por profissionais altamente gabaritados e, diferentemente do que ocorre com as nossas agências tuniquins (ANEEL, ANAC, ANA, ANVISA…), são contratados não por serem filiados ao partido ‘A’ ou ‘B’ (e muitas das vezes esta é a única ‘qualificação’ dos ‘cumpanheiros’ que decidem sobre a qualidade da nossa energia, alimentos, remédios, tráfego aéreo…), mas sim por serem autoridades no assunto.

Outra característica do sistema americano de agências é que estas são as responsáveis por diminuir consideravelmente o número de ações movidas na justiça. Praticamente mais de 80% dos conflitos/lides são equacionados por estas agências.

As primeiras agências americanas foram criadas há mais de 100 anos. Posteriormente houve uma explosão de agências. Algumas possuem leis e normas que aparentemente conflitam com a constituição americana.

Atos (ou Agência) de Procedimentos Administrativos (APA) – decide procedimentos regulatórios.

Informações públicas – Agência propõe leis administrativas; Congresso vota as leis.

Regras de proposição – formação de regras – Em tribunal Administrativo. As agências visam ao interesse público (ex.: FDA – Food and Drug Administration) – Diretrizes.

Agências Administrativas regulam padrões, qualidade, segurança (Ex.: Agência Ambiental, Casa dos Cosméticos).

Adjudicationsadvogados – Inspeções, seleção de empregados, marinheiros – garantias constitucionais como imparcialidade, contraditório, ampla defesa. Ex.: transporte de produtos perigosos. Agência fala que houve violação e a APA instrui, faz acordo ou julga. As empresas negam a violação e a APA compõe o conflito.

Ancillary matters – condução de audiências – são “juízes” administrativos – Agentes de audiência: Fazem o “cross examination” – exame cruzado (hearings, decisions, solutions) das audiências/provas (conferência com as partes, julgamentos, audiências).

Judicial Review – Os casos são revisados pelo Judiciário (Federal ou Estadual), mas deve haver o esgotamento/exaurimento das vias administrativas.

Há um Diário Oficial da APA (anual).

Aula 6 – Oral Advocacy in U.S. Courts

Ementa: Essa aula apresenta os aspectos processuais da argumentação oral em primeira e segunda instâncias. Abrange diversas estratégias de instrução oral adotadas em todas as esferas judiciais.

Professora

Carolyn Carlisle-Rainers: Is a senior deputy district attorney for Orange County. She has extensive experience with oral advocacy. She has completed well over 100 jury trials as well as numerous bench trials and hearings. Her cases have included homicides, sex crimes and domestic violence. Several of her trials were high profile cases with televised or other media attention. She has testified before two state legislative committees and given in house lectures on topics including closing argument and cross examination.

Notas de aula

Esta aula foi ministrada pela professora Carolyn Carlisle, promotora com mais de 25 anos de experiência em tribunais. O objetivo principal foi passar um pouco de sua experiência, adquirida através dos seus vários anos do chamado ‘Oral Advocacy’, ‘Defesas Orais’ ou ainda ‘Poder da Oratória’ (que é uma prática nos Estados Unidos que visa a celeridade processual).

Obs.: Quando da visita ao Tribunal Federal, durante o julgamento do réu mexicano, pudemos constatar esta prática… tudo que era falado pelas partes, automaticamente era transformado em texto, através de um software específico. Inclusive foi disponibilizado para nós, alguns monitores do tipo tablet, onde a medida que o juiz, reú, advogado ou promotor falavam, podíamos ver tudo sendo transformado em texto (que obviamente irá compor o processo).

Logo no início, como todo bom palestrante, a professora contou uma piada sobre advogados:

“Um grande empresário estava procurando um profissional sábio e sagaz para gerir os seus negócios e para isso convidou um matemático, um contador e um advogado para uma entrevista. Fez a mesma e simplória pergunta para todos os três: “Quanto é 2 + 2?”

O matemático achou a pergunta ridícula e logo respondeu: É 4, obviamente.

O contador, meio ressabiado, respondeu que geralmente é 4, mas se prontificou a analisar algumas planilhas antes de dar a resposta final.

O advogado pediu que os outros dois saíssem da sala, fechou as cortinas e no ouvido do empresário, respondeu com outra pergunta: Qual é o resultado que você quer?

Adivinhem quem foi contratado?”

Oral Advocacy (poder da oratória) são as palavras dos advogados emitidas durante um julgamento. É a argumentação dos profissionais do direito na tentativa de persuadir a outra parte. É uma habilidade, uma arte e uma tradição!

É um talento que todos possuem… alguns desenvolvem, outros não!

Afirmou que esta tradição se iniciou com o grande imperador romano Marcus Cícero (106AC – 43 AC).

Citou outros nomes tidos como exemplos de exímios oradores: Sojourner Truth (1797-1883), Abraham Lincoln (1861-1865), Thurgood Marshall (1908-1993), Mahatma Gandhi (1869-1948), Nelson Mandela, Aung San Suu Kyi, Barack Obama…

O restante da aula se concentrou na explanação de uma série de dicas, estratégias e exemplos de como se tornar um grande orador:

Antes de se formar (ainda nos bancos da faculdade de direito):

Aprenda o básico: Que questões formular? Qual argumento devo utilizar? Utilize questões simples para saber o que aconteceu (quem?, o quê?, onde?, quando?, de que forma?, por que?).

Assista o máximo possível de julgamentos reais. É neste local onde se pode aprender o que está errado e o que está certo, quando se trata de oratória… você irá aprender, com um mal advogado, o que você nunca se deve fazer, por exemplo.

Depois de se formar:

Nunca entre em um tribunal sem estar preparado.

Continue indo e assistindo vários julgamentos, mas agora faça mais… participe ativamente em cada julgamento, ‘atuando’ ativamente.

Mais importante do que ouvir e assistir, é ‘fazer’.

Descubra o melhor momento para fazer as perguntas.

Descubra o seu estilo pessoal, suas forças e fraquezas.

O que acontece dentro de um tribunal, durante o julgamento, depende do que já ocorreu fora dele.

A preparação e a prática prévia são as chaves do sucesso. (conheça os fatos e as leis).

Um grande debate é composto por uma parte de inspiração e nove de preparação.

Trace uma estratégia. Defina o seu estilo de ‘atuação’ – (apelativo, argumentativo, técnico, emocional, teatral, retórico, sarcástico…). Saiba quem será o seu público. Defina o seu objetivo.

Se for fazer uma sustentação oral para um colegiado (de juízes, por exemplo), pesquise previamente sobre cada um deles.

Diga os pontos fortes primeiro (argumentos e opiniões), depois conte e reconte tudo…

Nunca faça perguntas que você não saiba as respostas.

‘Asse o bolo’… repita os ingredientes, os fatos…

Não seja prolixo… Abraham Lincoln fez o seu mais memorável discurso em 3 minutos, utilizando apenas 272 palavras!

Várias outras técnicas e dicas foram repassadas… Aula excelente!!!

Registro fotográfico do dia

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#6 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 25.07.12

Aula 4 – Judicial Review and the U.S. Supreme Court

Ementa: Esta aula examina o poder da Suprema Corte americana de rever ações tomadas pelo Legislativo e Executivo e também por tribunais inferiores. Serão examinados diversos casos recentes que chegaram à instância máxima da justiça.

Professora

Grace Tonner: The Associate Dean of Lawyering Skills, as well as one of the founding faculty of the UCI School of Law, Tonner is frequently abroad presenting, as well as authoring numerous articles, on legal writing. With her expertise lying in Lawyering skills, legal research and writing, she is currently teaching courses on Lawyering Skills, Capstone: Free Speech Rights on College Campuses, and Adv Legal Writing: Business Drafting. Her prior courses also include Adv Legal Writing: Business Drafting, Capstone: Free Speech Rights on College Campuses, Lawyering Skills I & II, Legal Practice I, and Senior Judge Seminar.

Notas de aula

Os atuais 50 estados americanos são, de fato, independentes (inicialmente eram somente 13 colônias) – Declaração da Philadelphia, Pennsylvania (1787) – Bill of Rights.

“A Constituição representou não uma concessão de poder dos governantes aos governados – como o Rei João sem Terra concedeu a Magna Carta em Runnymede em 1225 – mas uma delegação de poder feita pelo povo ao governo que criou.”

John Adams, Benjamin Franklin, Alexander Hamilton, John Jay, Thomas Jefferson, James Madison e George Washington são considerados os pais da constituição americana, também conhecidos como ‘founding fathers’.

Esta nova e única CONSTIUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA consagrou a tripartição de poderes, o Federalismo e o Legislativo bicameral.

Os estados deveriam ratificar a nova constituição, bem como qualquer emenda a partir de então. É muito difícil incluir uma emenda na constituição americana, pois necessita da aprovação de todos os 50 estados federados.

Haviam federalistas e não federalistas.

Se conseguiu, através da emenda XIII, levada a cabo pelo presidente Abraham Lincoln, extirpar escravidão.

Se instituiu o regime de freios e contrapesos ou ‘checks and balances’.

A tripartição dos poderes em executivo, legislativo e judiciário foi efetivada e serviu de base para várias nações, incluindo o Brasil.

Para se criar uma lei é necessária, pelo menos, a conjunção de dois desses poderes.

A constituição americana é sintética, composta apenas por 7 artigos e (atualmente) por 27 emendas.

Os 7 artigos são:

I- Legislativo

II – Executivo

III – Judiciário

IV – Organização dos Estados e da Federação

V – Forma de emendar a constituição

VI – Supremacia das leis federais

VII – Ratificação da CF

Algumas emendas:

I – Liberdade de expressão, religião, imprensa…

II – Direito de possuir armas.

V – Direito de permanecer calado e evitar assim a auto-incriminação.

XIII – Extingue a escravidão.

XIX – Dá direito de voto às mulheres.

“A constituição americana foi uma reunião das 13 colônias, já no Brasil foi uma tentativa de manter unidos os estados”.

Academic Field Trip: Court Visit

No período vespertino, fizemos uma visita ao Tribunal Federal do Condado de Orange (Santa Ana), onde tivemos uma oportunidade única de conhecer, na prática, um pouco da Justiça Federal dos Estados Unidos, inclusive pudemos assistir, ao vivo, um julgamento real, onde um réu, de origem mexicana, se declarou culpado (para não ir a julgamento pelo tribunal do júri e, com isso, receber uma pena mais branda, sendo esta de no mínimo 15 anos de reclusão, em regime fechado, e após o cumprimento desta será deportado sumariamente) por tráfico de drogas, porte ilegal de armas e roubo… tudo muito rápido e a ser decidido (dosimetria) pelo juiz singular.

O Juiz Federal ‘your honor’ Andrew J. Guilford (que foi indicado pelo presidente George W. Bush) fez as honras da casa e de uma forma muito solícita e diferentemente de alguns dos juízes brasileiros (acometidos de ‘juizite’), com muita humildade, nos mostrou quase todo o Tribunal, explicando e respondendo todas as dúvidas/perguntas.

Site do Tribunal Federal visitado: Ronald Reagan Federal Building & US Courthouse

Located in beautiful Santa Ana, California, the Ronald Reagan Federal Buildin and U.S. Courthouse provides access to courtrooms and judges chambers. In 1992, the Courthouse was renamed for the California governor, Ronald Reagan. The courthouse itself is the southern division courthouse of the United States District Court: the Central District of California. The United States Central Court serves approximately 18 milion people both in southern and central California.

The Ronald Reagan Federal Building and US courthouse is a facility where civil cases, capital habeas corpus (death penalty) pleadings, criminal lawsuits, and appeals are decided. It serves as a public venue where citizens find equal justice under the law.

The Ronald Reagan Courthouse is a high-rise building with ten floors mirroring the brutalist style of the 1960s with its extraordinarily thick concrete walls, including courtrooms that are typically high-ceilinged. The building itself is “terrorist proof”.

Registro fotográfico do dia

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#5 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 24.07.12

Aula 2 – Introduction to the U.S. Legal System

Ementa: Esta aula é uma introdução à estrutura e ao sistema dos tribunais americanos. Discutiremos as similaridades, as diferenças, a correlação entre tribunais estaduais e federais.

Professora

Grace Tonner: The Associate Dean of Lawyering Skills, as well as one of the founding faculty of the UCI School of Law, Tonner is frequently abroad presenting, as well as authoring numerous articles, on legal writing. With her expertise lying in Lawyering skills, legal research and writing, she is currently teaching courses on Lawyering Skills, Capstone: Free Speech Rights on College Campuses, and Adv Legal Writing: Business Drafting. Her prior courses also include Adv Legal Writing: Business Drafting, Capstone: Free Speech Rights on College Campuses, Lawyering Skills I & II, Legal Practice I, and Senior Judge Seminar.

Notas de aula

O sistema jurídico americano adota o commom law (ao contrário do que o Brasil adota, que é o civil law).

98% dos casos são resolvidos mediante arbitragem – atividade criativa dos advogados. É mais barato também.

Inglaterra – O rei tinha todo o poder – séc. XI – começo do sistema legal – jurados – julgamentos discricionários.

Rei Henrique II – 75 tipos de procedimentos. Advogados passaram a ser necessários para conhecer os procedimentos de cada lugar.

Inglaterra – Advogados. Não havia formação específica. (no Brasil tínhamos os rábulas).

Harward inicia a formação dos advogados (século XX).

EUA: início dos advogados aprendizes. Não querem leis muito formais. Você extrai uma lei dos casos estudados.

Seleção dos casos para solucionar (common law) – assim é o estudo.

Califórnia: exame próprio para atuar como advogado. Cada Estado tem suas regras para a admissão como advogado.

Há receio da centralização do poder. O Governo Federal não interfere muito. Estados são mais fortes. A Justiça Federal é “menor” (falências, terrorismos, ambientais, diversidades, litigantes entre dois Estados). As cortes Estaduais decidem mais casos.

Previsibilidade: estudos dos casos (stare decisis let the decision stand).

Tribunais impuseram limites de páginas (concisão) – Linguagem simples. Advogados precisam pensar no público. Juízes são muito ocupados. Linguagem arcaica, nos contratos.

Equidade: Século XII – ligado à Igreja – Doutrina de equidade nos contratos (Injustiça nos contratos).

12 jurados – 12 apóstolos (Cristianismo/Direito Romano = há conexão nos USA).

Seleção de Juízes:

Federais: indicados pelo Presidente; ratificado pelo Senado. Democratas têm dificuldade de indicá-los. Congresso está inapto.

Corte Suprema: Vitalícios; impeachment.

Estaduais: Governadores (comissão aconselha, enviando cartas para muita gente); Eleição ou não: depende do Estado – podem ser vitalícios; Alguns têm atividade política; CA: não há campanhas. Há campanhas partidárias em outros Estados

Fontes da Lei: Estatutos, tratados, contratos, leis estaduais.

Não há cortes trabalhistas (jurisdição comum/geral).

Os Estados Unidos possui duas instâncias de jutiça, sendo esta federal e a estadual.

Cada um destes sistemas/instâncias possuem as suas próprias fontes de direito: constituição, estatutos, jurisprudências e normas regulamentares.

A constituição federal e as estaduais proporcionam um padrão para os demais níveis, sendo seguido e obedecido (hieraquicamente) pelos três poderes (legislativo, executivo e o próprio judiciário).

Aula 3 – Rules of Ethics: Impact on the Practice of Law in the U.S.

Ementa: Uma visão geral dos mais notáveis princípios éticos que têm um impacto direto sobre o que os advogados podem ou não fazer ao representar seus clientes. Serão discutidas as posições pró e contra tais princípios.

Professores

Joseph Dunn: Senator Joe Dunn, (ret.), CEO/Executive Director, the State Bar of California Senator Dunn is currently the CEO/Executive Director of the State Bar of California, the judicial branch regulatory body overseeing all aspects of the profession of law, including, among other powers, admission, education, oversight and discipline of lawyers in California. Previously, Senator Dunn was the founding partner of The Senators Law Firm, a highly specialized firm representing clients in the legal, legislative and regulatory arenas. Senator Dunn also served as the CEO of the California Medical Association, the most influential state medical organization in the nation, representing more than 30,000 California doctors. As CEO, Senator Dunn helped guide doctor through the complex and critical health care reform discussions in California and Washington, D.C., and repositioned the physicians as one of the most influential advocacy organizations in California. Prior to CMA, the Senator served in the State Senate representing the people of the 34th District, centered in Orange County. As Senator, he fought on behalf of the state judiciary, childrens’ hospitals, emergency services, seniors, and affordable housing. He was honored as legislator of the year by vererans, peace officers, firefighters, doctors, and conservationists, to name a few. In addition, he chaired the Senate investigation into the state energy crisis and was dubbed by the media as “the man who cracked Enron.” Before serving in the state Legislature, Senator Dunn practiced law, playing a major role in numerous high profile cases, including the litigation to stop tabacco companies from marketing to America’s youth. Joe graduated with honors from the College of St. Thomas, and earned his law degree with honors from the University of Minnesota School Of Law. While he is active in numerous community organizations, he is most proud of his hole in helping to establish the new law school at the University of California Irvine.

Robert Hawley: Is Deputy Executive Director of the State Bar of California. He received his Juris Doctorate (J.D.) degree from the University of California, Hastings College of Law and his Masters in Law (LLM) from New York University, School of Law. Mr. Hawley has been a disciplinary prosecutor for the State Bar, served on the State Bar’s Standing Committee on Professional Responsibility and Conduct and served as Risk Management Chair and Deputy Managing Partner for a major Bay Area law firm. Mr. Hawley is on the adjunct faculty of Pacific McGeorge School of Law.

Notas de aula

Esta aula foi ministrada por um ex senador pelo estado da Califórnia (Joseph Dunn) e um ex deputado (Robert Rowley).

Advogados no Estado da Califórnia:

250.000 advogados (maior número nos USA).

61 escolas de direito.

BAR/CA – Similar a OAB no Brasil:

→ É uma organização, não é associação, pois não é voluntária a inscrição.

→ Prestam contas ao povo (é uma agência governamental).

→ Fiscalizam as escolas de direito.

→ Cuida da admissão dos Advogados.

→ Disciplina a carreira/ética dos advogados.

→ Regulamentares – corpo regulatório.

Para se exercer a profissão de advogado, assim como no Brasil, os bacharéis precisam se submeter ao exame da ordem. Nos Estados Unidos este exame é organizado e gerido pela BAR. Na Califórnia, em julho/2012, houveram 10 mil candidatos.

O exame é composto por duas fases distintas:

1ª fase: Exame BAR (3 dias) → questões objetivas e subjetivas.

2ª fase: Investigação moral/social.

– Renovação automática/anual – anuidade U$ 410,00.

– 3 Tribunais administrativos/regulamentares (corpos regulatórios).

– Advogados cobram cerca de U$300,00 aU$ 800,00 por hora (em honorários).

– Não há advogados públicos para ações civis; pode cobrar uma “taxa de êxito” (1/3).

– Erros médicos: 25% da condenação; 40% em apelação.

– Notários: advogados júniors

– Lealdade/confidencialidade com os clientes.

– Advogados não podem fazer parcerias com leigos, mas apenas com outros advogados.

– Advogados devem respeito à corte. A conduta privada do advogado também pode ser punida.

– Promotores são iguais advogados de defesa, mesmas licenças e regras.

Registro fotográfico do dia

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#4 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 23.07.12

Orientation & Campus Tour

Iniciando efetivamente o curso, tivemos na parte da manhã, uma reunião geral com todas as turmas, em um dos vários auditórios do campus, onde foram repassadas, com a presença do reitor e demais professores da universidade, as normas da instituição, dicas de convivência, leis estaduais (e de trânsito), pontos turísticos, metodologia do curso, horários, enfim, tudo aquilo que precisávamos saber para que o curso transcorresse da melhor forma possível…

Foi explanado um pouco da história da Universidade da Califórnia, cobrindo a sua fundação, cursos, estrutura, alguns números e demais aspectos relevantes desta que é uma das melhores e maiores instituições de ensino superior (pública) dos Estados Unidos e consequentemente do mundo. Para se ter uma ideia da grandiosidade e importância deste centro de ensino, nada menos do que três ex-alunos foram laureados com o prêmio Nobel e vários outros tiveram indicação, enquanto o nosso Brasil não possui nenhum profissional com esta distinção…

Depois destas instruções iniciais, fizemos um ‘tour’ pelas principais instalações, onde, fazendo um paralelo com algumas das universidades públicas que estudei, estudo ou conheço no Brasil (UFG, UnB, UPIS, UniCEUB, USP), transparece ainda mais o fosso/abismo que nos separam das grandes potências mundiais… e fica o governo querendo crer que ‘nunca na história deste país’ se investiu tanto no ensino superior e que temos os melhores centros de ensino do mundo… difícil!

A estrutura impressiona pela organização e tamanho… tudo funciona e é muito limpo… mesmo estando em um período de recesso, o campus estava repleto de alunos (de várias partes do mundo) e com várias atividades em andamento.

Os alunos do curso de exatas possuem laboratórios moderníssimos que contam inclusive com um reator nuclear, em operação, para as aulas de física quântica e energia nuclear… Os alunos de biológicas contam com espécies de animais (vivos) das mais variadas partes do mundo (a exemplo de crocodilos da África).

A estrutura dos prédios destinados ao curso de Direito igualmente impressiona. Apesar deste curso não demandar um investimento vultoso em laboratórios, as salas de aula são demasiadamente equipadas e ergonomicamente perfeitas. Aquelas destinadas à simulação de júri não perdem em nada para qualquer um dos tribunais superiores do nosso país… O corpo docente é composto por profissionais das mais diversas áreas e com currículo ‘parrudo’ (mestres, doutores, pós doutores, ex-senadores, ex-deputados, juízes, promotores…).

Será que um dia, nós brasileiros, poderemos sonhar com uma estrutura parecida com esta, já que pagamos uma carga tributária muito superior a americana?

Aula 1 – American Legal Culture and Language

No período vespertino iniciamos, de fato, com as aulas…

A primeira matéria tratou do ‘linguajar jurídico americano’ (legalise), ou por nós conhecido como ‘juridiquês’ e ainda sobre os aspectos culturais da profissão de advogado nos Estados Unidos.

Ementa: Introdução ao vocabulário jurídico usado no sistema legal americano. Também serão examinados os aspectos específicos da legislação, governo e cultura americana que influenciam e afetam a maneira pela qual os profissionais das carreiras jurídicas se comunicam nos Estados Unidos.

Professores

Edward Raskin: Is a partner with the law firm of Kahana Raskin & Kassinove LLP. He received his B. A. in Political Science from UC Irvine and is a graduate of UC Berkeley’s School of Law. While is law school he was an editor for the Berkeley Journal of Employment and Labor Law. His legal practice focuses on employment and labor defense of management and employers. Prior to founding his own law firm, Edward was associated with the international law firm of Paul Hastings. He has previously served taught courses in American Culture and Comparative Constitutional Law at UC Berkeley.

Serafina Raskin: Is a graduate of UC Irvine and UC Hastings College of the Law. She is the founding and managing partner of Kahana Raskin & Kassinove LLP. Serafina previously served as a chief editor for the Hastings Women’s Law Journal and has been recognized for her scholarly work in the field of gender based discrimination. She has previously taught Discrimination and the Law at UC Irvine in the Department of Political Science. Serafina’s practice is centered on business litigation and she has previously served as a pro bono Orange Country District Attorney through its Trial Attorney Partnership Program.

Notas de aula

Assim como no Brasil temos o difícil ‘vocabulário’ jurídico, ou popularmente conhecido como ‘juridiquês’, os Estados Unidos também padece deste mesmo ‘vício/problema’, denominado de ‘legalese’. Possui origem no common law e ainda hoje é a linguagem utilizada demasiadamente nos tribunais e no meio jurídico. Apresentam textos de difícil interpretação (com vários termos técnicos) até mesmo para os acadêmicos. Em 1970 os juízes incentivaram, sem sucesso, os advogados a usarem linguagem mais simples para um maior e igual acesso a justiça (‘equal access for all’), o que provocou um aumento da auto representação (os cidadãos americanos não estão obrigados a serem representados por advogados, eles podem se auto representarem). Cogita-se que esta prolixidade nos termos jurídicos se deve justamente para uma  proteção da profissão do advogado, pois somente estes sabem manejar corretamente o ‘legalese’, o que aumentaria os risco de uma ‘auto representação’ por parte de um cidadão comum, que não conhece este ‘idioma’.

Foi explanado também um pouco sobre a chamada BAR ou a OAB americana. Cada um dos 50 estados americanos é independente e possui a sua própria ordem, com regras específicas. Não existe uma ordem nacional. Todos os advogados devem fazer o exame da BAR para exercerem a profissão. Para se habilitarem ao exame é preciso ter pós-graduação em direito. (foi informado que teremos uma aula específica sobre BAR americana).

O corpo de jurados americano é composto por 12 cidadãos e não 7 como ocorre no Brasil. Este número está associado aos 12 apóstolos de Cristo. O júri americano é um direito constitucional para quase todos os casos e também tem a prerrogativa de analisar os fatos (“issues of fact”).

Os advogados não são muito queridos pela sociedade americana. A propaganda por parte dos advogados e seus escritórios, amparada pela emenda constitucional americana, é extensiva e ocorre naturalmente nas diversas mídias. Algumas peças beiram o ridículo e são criticadas por muitos (andando pelas cidades americanas pude ver vários outdoors com propaganda de advogados/escritórios, o que é vedado pela OAB aqui no Brasil).

Foram apresentados (abaixo) alguns vídeos célebres desta ‘publicidade’ ostensiva…

Transcrição:

‘_ Eu estava no meio da melhor partida da minha vida, tinha acabado de ultrapassar a minha maior pontuação… ainda tinha 2 vidas… e subitamente tudo, as luzes da TV, console, simplesmente apagou.. Meu jogo foi perdido/apagado. Eu nunca imaginei que a companhia de eletricidade (CEB?) poderia fazer isso comigo! Eu estou sofrendo e com muita dor!’

EXISTEM CASOS QUE NEM NÓS PODEMOS GANHAR!

Se você sofreu algum acidente e se machucou, ligue para nós! Mas lembre-se, você REALMENTE deve ter sido machucado/injuriado/ter tido os seus direitos violados!

Transcrição:

‘Música:

Careca: _ Pague-me, pague-me, pague-me, pague-me agora!

Mulher: _ Mas eu não tenho condições de pagar!

Careca: _ Eu não me importo! Eu quero receber! Pague-me!

Mulher: _ Eu tenho que prover (alimentar) a minha família! Eu vou ligar para o Dr. John Orcutt!

Careca: _ Não faça isso!’

Dr. Orcutt: _ Diga para eles que você só pagará aquilo que tiver condições! O que você acha de 99 dólares por mês?! Este é o nosso preço!’

Transcrição:

Permanentemente machucado em função de um acidente automobilístico?!

Eu sou o Dr. Lowel ‘Martelo’ Stanley!

Demora ou não pagamento dos prêmios pelas seguradoras? Inconcebível!!

Porque eu sou o ‘martelo’ e eles são os ‘pregos’!

Eu tenho ‘martelado’ eles por mais de 30 anos! Mais benefícios, um valor de seguro maior! Eu ‘martelo’ todos os dias!

Eu posso ‘martelar’ por você! Basta apenas que você me ligue! 459-CASH! Pegue o que é seu! Você liga e eu ‘martelo’!

Registro fotográfico do dia

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#3 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 22.07.12

“A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original”. 
Albert Einstein

“Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu. Para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor. E o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser. Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver”
Amyr Klink

Após uma verdadeira maratona olímpica que se iniciou ontem, dia 21.07.12, por volta das 13hs, em Brasília, onde embarquei, primeiramente, de Brasília para Belo Horizonte, cheguei no fantástico Campus da Universidade da Califórnia, unidade Irvine, hoje, dia 22.07.12, por volta das 18hs (horário local – 4 horas a menos com relação a Brasília)… A maratona incluiu ainda o trecho entre Belo Horizonte – Miami, Miami – Houston, Houston – Irvine e ainda, após locar o carro, do aeroporto até o Campi…

Feito o check-in no campus e após fazer um breve reconhecimento do local, encontrei alguns colegas do curso, dentre estes dois moradores de Brasília, os nobres Márcio e Efro, com os quais cheguei a fazer uma ou duas matérias na FGV… Para encerrar o dia e acostumar com o fuso, nos dirigimos até um shopping próximo ao campus, onde jantamos e molhamos as palavras…

A própria organização do curso, disponibilizou o chamado DIÁRIO DE BORDO, onde se pretende postar as fotos das atividades diárias…

So far, so good!

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Beber, jogar, f@#er – Andrew Gottlieb

Apesar de não ser um livro da área jurídica e ainda considerando que o mundo não se resume apenas no ‘juridiquês’… resolvi reler esta obra, para que possa inteirar-me das aventuras de Bob Sullivan, em seu retiro ‘sabático’ de um ano, quando visitou Dublin (bebedeira), Tailândia (sexo) e Las Vegas (jogatina)…

Para seguir os mesmos destinos de Sullivan, me resta apenas conhecer Las Vegas, que ocorrerá já no final deste mês… será que ainda vai dar tempo de aprender a jogar golf?! 

capa beber jogar e fuderTítulo: Beber, Jogar, F@#er, A jornada de um homem em busca de diversão na Irlanda, em Las Vegas e na Tailândia
Autor: Andrew Gottlieb
Editora: Planeta
Sinopse: Em “Beber, jogar, f#@er”, Bob Sullivan, traído e abandonado por sua mulher, parte em uma jornada em busca da felicidade – e da liberdade. Desiludido, Sullivan nos convida a acompanhá-lo em farras homéricas e algumas confusões com que todo homem sempre sonhou: encher a cara na Irlanda, apostar até as calças em Las Vegas, e dar asas a seus desejos proibidos na Tailândia. A única regra é não ter regras.

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Dicas de preparação para o concurso da Magistratura Federal – Dr. Alexandre Henry – 12.07.12

Em 12.07.12, através da sua conta no twitter, o Juiz Federal, Dr. Alexandre Henry postou dicas excelentes, com base na sua própria caminhada, para a preparação para o concurso da magistratura federal… estas e outras dicas valiosíssimas também podem ser verificadas em seu livro intitulado ‘Juiz Federal: Lições de preparação para um dos concursos mais difíceis do Brasil’.

DICAS:

1º – Montei um quadro de estudos semanal, divido em seis dias (no sétimo, até Deus descansou). Em cada dia, duas ou três disciplinas.

2º – Estudo das principais leis e códigos secos, começando pela Constituição Federal.

3º – Resolução de questões objetivas de concursos mais simples e exames da OAB.

4º – Leitura de resumos (tipo Sinopses).

5º – Leitura de uma ou outra doutrina generalista, relativa às disciplinas mais teóricas e das quais eu não tinha grande domínio.

6º – Leitura das súmulas do STJ e do STF, bem como os informativos relativos aos seis últimos meses.

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Professora e Plano de Aula – Teoria Geral do Processo

A professora de Teoria Geral do Processo será Débora Guimarães.

Link para o: CURRÍCULO LATTES

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Professor e Plano de Aula – Direito Penal – Teoria da Pena

O professor de Direito Penal – Teoria da Pena será o Alexandre Rocha.

Link para o: CURRÍCULO LATTES

Link para:

PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO PENAL – TEORIA DA PENA

PROGRAMA DA DISCIPLINA

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Professor e Plano de Aula – Direito Constitucional II

O professor de Direito Constitucional II será o Rafael Freitas Machado.

Link para o: CURRÍCULO LATTES

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL II

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Professora e Plano de Aula – Direito Civil – Fatos Jurídicos

A professora de Direito Civil – Fatos Jurídicos será a Ana Bittar

Link para o: CURRÍCULO LATTES

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO CIVIL – FATOS JURÍDICOS

Link para a: PROGRAMAÇÃO DAS AULAS DE DIREITO CIVIL

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Blog Projeto Pasárgada – 1 ano de existência e mais de 18 mil visitas!

Este blog, conforme externado na página inicial (sobre), foi criado de forma totalmente despretensiosa, como uma ferramente adicional, servindo de auxílio para o meu projeto pessoal, entretanto, ao longo destes quase 12 meses de existência, percebi, principalmente em função do ‘feedback’ dos próprios colegas de turma, que se tornou também uma fonte de consulta adicional… recebi vários e-mails, alguns até de estudantes de outros estados comentando alguns posts e assuntos levantados… que serviram de incentivo para que  continuem firmes nos meus propósitos!

Passados quase um ano desde a publicação do primeiro post, ocorrida em 22.07.11, chegamos a marca de 18.498 visitas!

Hoje inseri um recurso no blog (users on page) que possibilita que todos os visitantes possam verificar quantos usuários já passaram pelo blog (overall) e ainda quantos o estão visitando naquele momento (now online).

No mais só tenho a agradecer pelos inúmeros retornos de incentivo ao projeto! keep going!

Abaixo constam os relatórios, gerados pela ferramenta google analytics, que detalham o comportamento das visitas realizadas até então.

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BALANÇO FINAL DO SEGUNDO SEMESTRE – 1º/2012

E as menções finais saíram!!! Ainda não foi desta vez que consegui o tão almejado ‘grand slam acadêmico’, mas me saí melhor do que o semestre anterior! Keep going! 

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MENÇÃO FINAL DO UniCEUB E DOS PROFESSORES – SEGUNDO SEMESTRE – 1ª/2012

Seguindo o procedimento adotado no primeiro semestre, quando também fiz uma avaliação dos mestres e da instituição, apresento, abaixo, as minhas considerações deste último período…

LOREN FRANCO – Direito Civil – Pessoas e Bens: Possui uma didática muito boa, fazendo com que o conteúdo, inicialmente complexo, tenha se tornado mais fácil e compreensível. Trouxe material adicional da matéria. Poderia ter explorado mais as aulas, buscando casos concretos e propondo exercícios. Por se ater exclusivamente ao conteúdo de direito civil as aulas padeceram de uma maior interdisciplinaridade. As provas aplicadas poderiam ter exigido mais dos alunos. A maioria das aulas, talvez por falta de cobrança dos alunos ou uma maior inserção de exemplos práticos, foram encerradas ainda faltando entre 20 a 30 minutos para o seu término. Infelizmente, em função de questões de foro íntimo, a professora Loren irá se mudar de Brasília, retornando para a sua terra natal… O UniCEUB perde uma excelente profissional!

Menção Final – Loren Franco: MS

RAFAEL MACHADO – Direito Constitucional I: ‘Pegou o barco andando’ em função do imbróglio da saída da professora Cláudia Trindade (a minha opinião sobre este caso já foi externada no post específico). Possui um vasto domínio do assunto e soube conduzir bem a matéria. A única ressalva foi com relação a segunda prova (composta de 8 questões de múltipla escolha) que parecia versar sobre conteúdo de uma outra cadeira. A impressão que tive foi de que a prova aplicada tenha sido elaborada por outro professor. Agendou uma aula de reposição em um sábado, onde pouco mais de 10 alunos participaram, sendo que esta, segundo informações (eu não pude participar, a exemplo da grande maioria, por já ter compromisso previamente agendado), foi tida como a sua melhor aula, tanto no aspecto didático quanto do conteúdo. No encontro imediatamente posterior a esta aula de reposição, o professor dividiu a turma em grupos para discutir textos diversos, atividade esta, ao meu juízo, poderia ter sido realizada em um encontro extraordinário, ou ainda ter sido realizada como atividade extra-classe, ou seja, se agendou uma aula de reposição em um sábado, onde pouquíssimos alunos tiveram a oportunidade de participar e em uma aula ordinária posterior se ministrou atividade que poderia ter sido realizada em casa. Disponibilizou uma quantidade considerável de textos e material de apoio, que dado a quantidade de páginas e a profundidade dos temas, inviabilizou a sua leitura durante o semestre, entretanto, quando da leitura e aprofundamento comporão uma excelente base de conhecimento do conteúdo ministrado. Apesar da segunda prova ter sido uma catástrofe geral, teve o necessário bom senso para ponderar cada caso, levando em consideração o histórico de cada aluno e a participação nas aulas.

Menção Final – Rafael Machado: MS

 

JÚLIO HOTT – Direito Penal – Teoria do Crime: Profundo conhecedor do assunto e com uma bagagem prática extraordinária, em função de ter sido delegado da polícia civil do DF por mais de 16 anos… Cada artigo do código penal ou tema trazido era enriquecido com um exemplo prático/verídico/real. Possui uma didática muito boa e não se utiliza de ‘script’ para ministrar as aulas. Uma ressalva seria os modelos de prova, que não condizem com aqueles tipos de questões contidos nos questionários disponibilizados, contudo abrangem todo o conteúdo ministrado. Todo o programa proposto foi ministrado em sua totalidade, sendo que ainda tínhamos 3 ou 4 aulas para o término do semestre, talvez fosse interessante se fazer uma melhor distribuição do tempo com o respectivo aprofundamento de cada assunto.

Menção Final – Júlio Hott: MS

 

ANDRÉ NUNES – Economia Política: Já tinha cursado economia em outros cursos que fiz, entretanto, quando das primeiras aulas com o Professor André parecia que iria se tratar de todos os assuntos, menos economia. O conteúdo técnico e específico da matéria foi sendo ministrado aos poucos, o que facilitou o entendimento do ‘economês’ para aqueles não familiarizados com os termos utilizados. Forneceu excelentes dicas de como devemos encarar as provas, principalmente aquelas que iremos enfrentar quando da realização de concursos. Disponibilizou um ‘rascunho/minuta’ de um excelente trabalho de sua autoria, que provavelmente se transformará em um livro da matéria. As aulas foram dinâmicas e contaram com a participação da grande maioria dos colegas.

Menção Final – André Nunes: MS

 

CARLOS CARMO – História e Cultura Jurídica Brasileira: Conteúdo extremamente interessante e necessário para um futuro operador do direito, por fornecer as bases históricas e a formação do direito, entretanto, o professor Carlos, profundo conhecedor do assunto, deveria trabalhar mais a questão da didática de modo a despertar uma maior motivação nos alunos. Eu mesmo, por mais que estivesse interessado no assunto, em algumas aulas, tive que lutar bravamente com o cansaço e o sono, em função da falta de dinamismo das aulas. As provas, apesar de terem abordado todo o conteúdo, a segunda, em especial, estava cheia de ‘peguinhas’ e questões dúbias desnecessárias.

Menção Final – Carlos Carmo: MM

 

JOELMA SILVA – Ética, Cidadania e Realidade Brasileira I: A questão aqui não é a professora, que é uma autoridade no assunto e esbanja didática e dinamismo em suas aulas, mas sim a questão destas cadeiras (Ética I e Ética II) serem compulsórias para os alunos do curso de direito. Não se trata aqui de querer ser melhor ou pior que os demais alunos dos outros cursos, uma vez que estas matérias são comuns e obrigatórias a todos os alunos de graduação do UniCEUB, mas sim ponderar que o curso de direito já possui em sua grade duas ou três matérias que tratam do mesmo conteúdo abordado aqui, ou seja, somos obrigados a desembolsar algo em torno de R$1.100,00 para termos um conteúdo que já está incluído na grade normal do curso.

Menção Final – Joelma Silva: MS

 

UniCEUB: Ratifico e reitero todos os comentários feitos no semestre anterior. Acrescento que fui surpreendido positivamente com o nível dos palestrantes que a instituição trouxe, para o ciclo de palestras, neste semestre, sumidades do porte de ministros do STF (incluindo o seu presidente, Min. Ayres de Brito) e STM, além de doutrinadores renomados a exemplo do professor Luís Roberto Barroso.

Entretanto, como ponto negativo, cito a total falta de interação entre os alunos, de modo a colher as opiniões e avaliação que fazemos da instituição em si, desde a sua infra-estrutura até e principalmente do conteúdo ministrado e a qualidade de seus professores.

Apesar de louvável, o projeto recentemente lançado pela instituição de criar um grupo de excelência em direito, onde reuniria os melhores alunos, creio que antes de avançar nesta direção a instituição deveria cuidar de questões básicas.

Menção Final – Instituição: MS

Publicado em 2º Semestre - 01/12, Direito Civil - Pessoas e Bens, Direito Constitucional I, Direito Penal - Teoria do Crime, Economia Política, Ética I, História e Cultura Jurídica Brasileira | Com a tag | Deixe um comentário

Critérios de fixação do valor dos honorários advocatícios: quanto vale o seu trabalho?

Advogado e estudante de Direito! Leia com atenção, até o fim! Isso é crucial para o sucesso da sua atividade profissional!

1 – Sabemos que atualmente a gestão da advocacia deixou de ser um tema da moda e passou a ser uma necessidade. Definição de missão, visão e valores da banca; elaboração de um planejamento estratégico; gestão dos recursos humanos, dos recursos financeiros e do relacionamento com o cliente, além do marketing jurídico, passou a fazer a diferença entre uma banca bem sucedida e outra. A gestão profissional se instalou na advocacia. Isso é fato.

2 – Uma das áreas do escritório que precisa de gestão é o setor financeiro. Talvez um dos mais importantes, que relaciona efetivamente o que a banca, como entidade de caráter quase empresarial busca, ou seja, a lucratividade. Redução de custo já não é o suficiente. Fazer gestão financeira simplesmente olhando se sobra dinheiro na conta no final do mês é sinal de amadorismo e um caminho muito perigoso.

Hoje existem muitos temas específicos que podem ser aqui lembrados: custos fixos, ocultos e variáveis, margem de lucro, receita operacional, controle e fluxo de caixa, gestão da inadimplência, o reembolso de despesas, ponto de equilíbrio, retirada dos sócios, remuneração dos colaboradores, remuneração por resultados e competência, plano de carreira, investimento em áreas e clientes, e, por fim, a precificação.

Precificação? Isso mesmo, a arte de colocar preço nos produtos e serviços! Como você coloca o preço do seu serviço advocatício? Como fixar o valor dos honorários faz parte da gestão financeira do escritório e é um dos seus pontos vitais.

Como você coloca preço no seu serviço? Há vários métodos no mercado: a tabela da OAB, um percentual do benefício alcançado pelo cliente, especialidade e complexidade da causa, tempo de duração do processo, valor dos seus débitos daquele mês, valor cobrado pelos concorrentes, ou até mesmo “qualquer valor”. Com base nisso temos duas observações: a primeira é que nenhum desses pontos está errado, mas usá-los sem organização e planejamento, isso sim, é um grande equívoco; a segunda observação é a seguinte: no final do mês, como você sabe que seu serviço é lucrativo?

Se você usa aleatoriamente e sem planejamento tais regras de precificação saiba que não há como descobrir se seu preço traz lucro ou não. E, cada serviço precisa ser lucrativo, sobrando ou não dinheiro na conta corrente no final do mês, cada serviço precisa gerar sua parcela de lucro.

Vamos então melhorar esse método de precificação? Comecemos neste texto pelo básico, traduzido pela seguinte fórmula:

PREÇO = (1) Custo do serviço + (2) despesas geradas + (3) Lucratividade da banca.

(1) custo do serviço, por sua vez é composto do seguinte:

(a) Atividade intelectual (por exemplo, levar em conta o valor do bem da vida almejado pelo cliente, o tempo de execução do serviço e a complexidade jurídica da causa em si). Esteja ciente de que o advogado, o estagiário ou o sócio realiza um trabalho intelectual para prestar o serviço e isso deve ser remunerado sendo que o pagamento disso não se confunde com o lucro que o escritório deve ter, como veremos abaixo. A causa apresenta um tema juridicamente complexo? O tempo do processo será considerável? Pense nisso tudo!

(b) Custos (por exemplo, os fixos, os custos variáveis e até mesmo os chamados custos ocultos). É preciso fazer o levantamento financeiro do escritório com base nos custos. Acredito que levantando isso durante três meses já seja possível conhecer um pouco dos custos do seu negócio. Monte uma tabela no Excel, divida por clientes e faça anotações para tentar encontrar o melhor resultado possível. Os custos fixos incidem em todos os clientes; os custos variáveis variam de caso a caso e exigem um controle individualizado; os custos ocultos geralmente estão relacionados com atos que demandam tempo e atuação de um funcionário, mas que representam um custo, portanto, devem ser computados.

Veja como podemos organizar estas informações: | Custos fixos (aluguel, salários, luz, água, café, depreciação dos computadores, segurança etc.) | Custos variáveis (telefone, internet, papel, remuneração do associado, material de escritório etc.) | Custos ocultos (emails, publicações, reuniões, telefonemas, pesquisas, vista dos autos, memorandos, relatórios etc.)

A gestão empresarial nos ensina que devemos montar um centro de custos, para que todo o tipo de custo fosse lançado para o cliente, automaticamente, assim que fosse gasto. Contudo, num escritório isso demandaria tempo de organização e pessoas para atuar somente nessa área, ou seja, temos que nos adaptar!

Conhecendo as finanças mensais é possível definir, com bom senso, uma “taxa fixa” que deverá ser paga por todo cliente, sendo que o valor arrecadado tem o fim de ser diluído para compensar os custos fixos, variáveis e ocultos do escritório.

Algumas bancas fixam ‘taxa de manutenção’ do processo, cobrando mensalmente do cliente, por exemplo, R$50,00 por processo. Outras fixam um valor único a ser pago com o total do preço, como, por exemplo, o valor de R$900,00 para um processo que vá durar cerca de 4 anos. O importante, neste último caso, é reservar esse dinheiro para as contas futuras do escritório, pois apesar de arrecadado no presente o objetivo não foi gerar lucro, mas sim compensar despesas futuras!

(c) Tributos (por exemplo, quando a banca emitir uma Nota Fiscal e sobre a qual recairá encargo tributário, deverá acrescer o valor ao seu preço final). Aqui não há segredo, é simples conta matemática, aritmética: repassar ao cliente o custo tributário do seu serviço, assim como o supermercado faz com os produtos da prateleira dele.

Guarde esse segredo: o cliente deve pagar os custos, e também as despesas que seu serviço gera.

O segundo ponto a ser considerado na fixação do preço são as (2) despesas geradas pelo serviço. 

Faça constar no contrato de honorários que as despesas correm por conta do cliente de forma antecipada ou reembolsada. As taxas judiciárias e custas processuais correm por conta do cliente. O mesmo se diga das despesas geradas com viagens, deslocamentos e horas fora do escritório, bem como o uso de serviços de auxiliares técnicos, como contadores. Além disso, as despesas com fotografias e impressões que são usadas como documentos no processo. No momento de fechar o serviço proponha o modo de custeio das despesas pelo cliente, se o fará antecipando valores ou se o fará com reembolso periódico, mensal ou não.

O terceiro ponto, e mais importante para a saúde financeira da banca, é (3) a lucratividade.

Custos e despesas devem ser pagos pelo cliente, isso tudo dentro do preço final. E, nesse mesmo preço final, parte dele, diz respeito ao lucro da atividade. Aqui é que se ganha dinheiro. Com o pagamento das despesas e custos pelo cliente deixa-se de gastar dinheiro, aqui se ganha.

A lucratividade pode ser fixada simplesmente aplicando um percentual sobre o valor do custo (do custo, não da despesa) ou então somente sobre o valor declinado como “atividade intelectual” que é uma das partes que compõe o custo. Imagine que a somatória de custos é de R$4.000,00 (atividade intelectual + custos).

Pense que essa lucratividade precisa estar adequada ao quanto o serviço mobiliza em termos de pessoas e tempo da sua equipe. Imagine um serviço que envolveu um estagiário; o lucro pode ser a partir daí traçado, mas se envolveu o sócio e outro advogado, há que se levar isso em conta.

Não se esqueça da questão ética: o advogado não pode se tornar sócio do cliente. Assim, não é possível cobrar deste valor igual ou próximo ao bem da vida, sob pena de inviabilizar o objetivo maior da atuação profissional. Sob esse prisma ético as regras da Tabela da OAB são também um norte importante e imprescindível a considerar. Consulte-a para ter um paradigma.

Perceba que depois de ter anotado o valor dos custos e das despesas isso se torna inegociável com o cliente. Você não pode permitir que o cliente negocie uma redução que prejudique o pagamento dos custos e das despesas, pois qualquer número menor do que isso tornará seu serviço financeiramente deficitário e o prejuízo será pago pela banca. A soma de custos e despesas é o limite mínimo de valor a título de honorários para evitar que você “pague para trabalhar”.

Por outro lado, ao anotar a lucratividade, o terceiro componente do preço do serviço advocatício, você está diante daquilo que é negociável. Sair de um percentual de 30% sobre os custos para 20% sobre os custos é uma opção da banca para poder fechar o serviço, atender o cliente e viabilizar aquela captação. O importante é ter sempre uma margem de lucro para que sua atividade seja no mínimo lucrativa e traga alguma vantagem financeira para a banca depois de realizado o serviço.

Pois bem, além de considerar os custos, as despesas e a lucratividade na composição final do preço que seu serviço vale, há outras observações importantes que a prática nos propicia e você deve considerar: a cláusula de êxito, o risco do inadimplemento, o marketing positivo e a quarentena.

cláusula de êxito é vivenciada como uma premiação prevista no contrato de honorários para o caso de êxito final da demanda ou mesmo apenas pela obtenção de uma medida liminar. O valor dessa cláusula não pode retirar da sua banca a lucratividade, portanto, ela deve ser parte do lucro, mas não o lucro inteiro. Imagine que ao precificar um serviço o valor de honorários, fixado na base de 20% sobre o “custo” o sobre o valor definido para a “atividade intelectual” apenas chegou à quantia de R$3.000,00 e o cliente quer negociar uma cláusula de êxito. Essa não pode ser de todo o lucro, mas de apenas parte dele, por exemplo, R$2.000,00 inicialmente e R$1.000,00 a título de êxito.

Outro fator a considerar na precificação é o risco da inadimplência. Se o cliente que o contrata é conhecido e sabe que nem sempre cumpre com os honorários como deveria, o ideal é buscar algum reforço no valor, na prestação inicial (no sinal) para que seja evitado o prejuízo. A dica simples é: nesse caso antes de começar seu serviço, no mínimo, o cliente deve pagar o valor correspondente ao seu custo e as despesas, deixando para depois somente a lucratividade. Se ele não paga você pode até não ter lucro, mas não terá prejuízo.

A banca ainda deve considerar na hora de fixar os honorários o marketing positivo. Atuar em prol de alguma causa ou de alguma pessoa pode gerar um efetivo positivo perante a sociedade. Pode ser um assunto que chamará a atenção do público em geral ou mesmo de potenciais clientes seus. Aqui o cuidado é com a ética, não se deve atuar de graça, salvo nas hipóteses que a lei permitir, mas é possível não ter lucro algum, ou mesmo arriscar algum prejuízo, para que o caso em si seja uma boa tacada de marketing para a banca! Use o bom senso e não se aventure, bem como respeite a ética profissional.

Da mesma maneira que pode ser ótimo atuar num caso ou em favor de alguém isso pode ser ruim para sua banca. Os advogados após atuarem em desfavor de determinada pessoa ou empresa são submetidos à quarentena, ou seja, estão proibidos de atuar em favor desta pessoa ou empresa pelo tempo mínimo de 2 anos. Sendo assim, antes de aceitar uma causa veja quem é a parte contrária. Se for um potencial cliente que o escritório persegue e que há interesse em captá-lo, não aceite a causa. Se não for tão sério assim, fixe honorários que tragam uma lucratividade considerável, que compense a quarentena.

Considerando tudo o que foi visto até agora, vamos imaginar um exemplo com números:

[1] (+) 4.000,00 (valor da atividade intelectual)

[1] (+) 300,00 (taxa fixa para cobrir o custo)

[1] (+) 700,00 (tributo incidente)

(=) 5.000,00 (custo do serviço)

[2] (+) 700,00 (despesas iniciais)

(=) 5.700,00 (custo + despesas)

[3] (+) 30% sobre 4.000,00 (lucratividade)

(=) 6.900,00 (preço final)

Lembre-se que a taxa para cobrir o custo é fixada de acordo com a análise que você traçou em seu escritório e que ela pode ser cobrada numa única parcela no começo do serviço, ou mensalmente em valores menores, como uma taxa de manutenção do processo. No mesmo sentido, o reembolso das despesas futuras continuará sendo possível e tudo isso deve estar bem claro no contrato escrito de honorários que você celebrará.

Esses valores não precisam ser esclarecidos e sequer abertos ao cliente. Você deve fazer essas anotações e chegar ao número final e a partir dele negociar com o cliente. No caso acima você diria ao cliente que considerando os custos (as características do trabalho intelectual, custos do serviço, tributos) e as despesas o valor do contrato de honorários para tal serviço é de R$6.900,00. Se ele negociar você sabe que o seu lucro é de R$1.200,00 (30% da remuneração da atividade intelectual) e é nesse patamar que você tem poder de negociação, diminuindo a lucratividade, mas nunca diminuindo o valor que é pago a título de custos e despesas, para que sua banca não fique no prejuízo.

Assim, podemos concluir que não é simples lidar com a precificação dos contratos de prestação de serviços jurídicos, contudo, que é extremamente necessário dominar estes números para ter certeza que sua banca está lucrando e não está tendo prejuízo ao assinar um contrato. O importante não é ter mais um cliente, mas ter um cliente que lhe remunere adequadamente pelo trabalho intelectual, que cubra os custos ocultos, fixos e variáveis, que garanta o pagamento das despesas e que ao final lhe traga lucratividade. É ela que colocamos no bolso no final do mês! É melhor recusar um serviço do que assumir um prejuízo! Pense nisso na próxima vez que fizer uma proposta de serviços!

Um grande abraço e bons negócios!

Luis Fernando Rabelo Chacon

26 de fevereiro de 2012.

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Assumir a narrativa da própria vida é para quem tem coragem!

Texto longo, mas excelente!

Ao conviver com os bem mais jovens, com aqueles que se tornaram adultos há pouco e com aqueles que estão tateando para virar gente grande, percebo que estamos diante da geração mais preparada – e, ao mesmo tempo, da mais despreparada. Preparada do ponto de vista das habilidades, despreparada porque não sabe lidar com frustrações. Preparada porque é capaz de usar as ferramentas da tecnologia, despreparada porque despreza o esforço. Preparada porque conhece o mundo em viagens protegidas, despreparada porque desconhece a fragilidade da matéria da vida. E por tudo isso sofre, sofre muito, porque foi ensinada a acreditar que nasceu com o patrimônio da felicidade. E não foi ensinada a criar a partir da dor. Há uma geração de classe média que estudou em bons colégios, é fluente em outras línguas, viajou para o exterior e teve acesso à cultura e à tecnologia. Uma geração que teve muito mais do que seus pais. Ao mesmo tempo, cresceu com a ilusão de que a vida é fácil. Ou que já nascem prontos – bastaria apenas que o mundo reconhecesse a sua genialidade. Tenho me deparado com jovens que esperam ter no mercado de trabalho uma continuação de suas casas – onde o chefe seria um pai ou uma mãe complacente, que tudo concede. Foram ensinados a pensar que merecem, seja lá o que for que queiram. E quando isso não acontece – porque obviamente não acontece – sentem-se traídos, revoltam-se com a “injustiça” e boa parte se emburra e desiste. Como esses estreantes na vida adulta foram crianças e adolescentes que ganharam tudo, sem ter de lutar por quase nada de relevante, desconhecem que a vida é construção – e para conquistar um espaço no mundo é preciso ralar muito. Com ética e honestidade – e não a cotoveladas ou aos gritos. Como seus pais não conseguiram dizer, é o mundo que anuncia a eles uma nova não lá muito animadora: viver é para os insistentes. Por que boa parte dessa nova geração é assim? Penso que este é um questionamento importante para quem está educando uma criança ou um adolescente hoje. Nossa época tem sido marcada pela ilusão de que a felicidade é uma espécie de direito. E tenho testemunhado a angústia de muitos pais para garantir que os filhos sejam “felizes”. Pais que fazem malabarismos para dar tudo aos filhos e protegê-los de todos os perrengues – sem esperar nenhuma responsabilização nem reciprocidade. É como se os filhos nascessem e imediatamente os pais já se tornassem devedores. Para estes, frustrar os filhos é sinônimo de fracasso pessoal. Mas é possível uma vida sem frustrações? Não é importante que os filhos compreendam como parte do processo educativo duas premissas básicas do viver, a frustração e o esforço? Ou a falta e a busca, duas faces de um mesmo movimento? Existe alguém que viva sem se confrontar dia após dia com os limites tanto de sua condição humana como de suas capacidades individuais?Nossa classe média parece desprezar o esforço. Prefere a genialidade. O valor está no dom, naquilo que já nasce pronto. Dizer que “fulano é esforçado” é quase uma ofensa. Ter de dar duro para conquistar algo parece já vir assinalado com o carimbo de perdedor. Bacana é o cara que não estudou, passou a noite na balada e foi aprovado no vestibular de Medicina. Este atesta a excelência dos genes de seus pais. Esforçar-se é, no máximo, coisa para os filhos da classe C, que ainda precisam assegurar seu lugar no país. Da mesma forma que supostamente seria possível construir um lugar sem esforço, existe a crença não menos fantasiosa de que é possível viver sem sofrer. De que as dores inerentes a toda vida são uma anomalia e, como percebo em muitos jovens, uma espécie de traição ao futuro que deveria estar garantido. Pais e filhos têm pagado caro pela crença de que a felicidade é um direito. E a frustração um fracasso. Talvez aí esteja uma pista para compreender a geração do “eu mereço”. Basta andar por esse mundo para testemunhar o rosto de espanto e de mágoa de jovens ao descobrir que a vida não é como os pais tinham lhes prometido. Expressão que logo muda para o emburramento. E o pior é que sofrem terrivelmente. Porque possuem muitas habilidades e ferramentas, mas não têm o menor preparo para lidar com a dor e as decepções. Nem imaginam que viver é também ter de aceitar limitações – e que ninguém, por mais brilhante que seja, consegue tudo o que quer. A questão, como poderia formular o filósofo Garrincha, é: “Estes pais e estes filhos combinaram com a vida que seria fácil”? É no passar dos dias que a conta não fecha e o projeto construído sobre fumaça desaparece deixando nenhum chão. Ninguém descobre que viver é complicado quando cresce ou deveria crescer – este momento é apenas quando a condição humana, frágil e falha, começa a se explicitar no confronto com os muros da realidade. Desde sempre sofremos. E mais vamos sofrer se não temos espaço nem mesmo para falar da tristeza e da confusão. Me parece que é isso que tem acontecido em muitas famílias por aí: se a felicidade é um imperativo, o item principal do pacote completo que os pais supostamente teriam de garantir aos filhos para serem considerados bem sucedidos, como falar de dor, de medo e da sensação de se sentir desencaixado? Não há espaço para nada que seja da vida, que pertença aos espasmos de crescer duvidando de seu lugar no mundo, porque isso seria um reconhecimento da falência do projeto familiar construído sobre a ilusão da felicidade e da completude. Quando o que não pode ser dito vira sintoma – já que ninguém está disposto a escutar, porque escutar significaria rever escolhas e reconhecer equívocos – o mais fácil é calar. E não por acaso se cala com medicamentos e cada vez mais cedo o desconforto de crianças que não se comportam segundo o manual. Assim, a família pode tocar o cotidiano sem que ninguém precise olhar de verdade para ninguém dentro de casa. Se os filhos têm o direito de ser felizes simplesmente porque existem – e aos pais caberia garantir esse direito – que tipo de relação pais e filhos podem ter? Como seria possível estabelecer um vínculo genuíno se o sofrimento, o medo e as dúvidas estão previamente fora dele? Se a relação está construída sobre uma ilusão, só é possível fingir. Aos filhos cabe fingir felicidade – e, como não conseguem, passam a exigir cada vez mais de tudo, especialmente coisas materiais, já que estas são as mais fáceis de alcançar – e aos pais cabe fingir ter a possibilidade de garantir a felicidade, o que sabem intimamente que é uma mentira porque a sentem na própria pele dia após dia. É pelos objetos de consumo que a novela familiar tem se desenrolado, onde os pais fazem de conta que dão o que ninguém pode dar, e os filhos simulam receber o que só eles podem buscar. E por isso logo é preciso criar uma nova demanda para manter o jogo funcionando. O resultado disso é pais e filhos angustiados, que vão conviver uma vida inteira, mas se desconhecem. E, portanto, estão perdendo uma grande chance. Todos sofrem muito nesse teatro de desencontros anunciados. E mais sofrem porque precisam fingir que existe uma vida em que se pode tudo. E acreditar que se pode tudo é o atalho mais rápido para alcançar não a frustração que move, mas aquela que paralisa. Quando converso com esses jovens no parapeito da vida adulta, com suas imensas possibilidades e riscos tão grandiosos quanto, percebo que precisam muito de realidade. Com tudo o que a realidade é. Sim, assumir a narrativa da própria vida é para quem tem coragem. Não é complicado porque você vai ter competidores com habilidades iguais ou superiores a sua, mas porque se tornar aquilo que se é, buscar a própria voz, é escolher um percurso pontilhado de desvios e sem nenhuma certeza de chegada. É viver com dúvidas e ter de responder pelas próprias escolhas. Mas é nesse movimento que a gente vira gente grande. Seria muito bacana que os pais de hoje entendessem que tão importante quanto uma boa escola ou um curso de línguas ou um Ipad é dizer de vez em quando: “Te vira, meu filho. Você sempre poderá contar comigo, mas essa briga é tua”. Assim como sentar para jantar e falar da vida como ela é: “Olha, meu dia foi difícil” ou “Estou com dúvidas, estou com medo, estou confuso” ou “Não sei o que fazer, mas estou tentando descobrir”. Porque fingir que está tudo bem e que tudo pode significa dizer ao seu filho que você não confia nele nem o respeita, já que o trata como um imbecil, incapaz de compreender a matéria da existência. É tão ruim quanto ligar a TV em volume alto o suficiente para que nada que ameace o frágil equilíbrio doméstico possa ser dito. Agora, se os pais mentiram que a felicidade é um direito e seu filho merece tudo simplesmente por existir, paciência. De nada vai adiantar choramingar ou emburrar ao descobrir que vai ter de conquistar seu espaço no mundo sem nenhuma garantia. O melhor a fazer é ter a coragem de escolher. Seja a escolha de lutar pelo seu desejo – ou para descobri-lo –, seja a de abrir mão dele. E não culpar ninguém porque eventualmente não deu certo, porque com certeza vai dar errado muitas vezes. Ou transferir para o outro a responsabilidade pela sua desistência. Crescer é compreender que o fato de a vida ser falta não a torna menor. Sim, a vida é insuficiente. Mas é o que temos. E é melhor não perder tempo se sentindo injustiçado porque um dia ela acaba.

ELIANE BRUM, Jornalista, escritora e documentarista. Ganhou mais de 40 prêmios nacionais e internacionais de reportagem. É autora de Coluna Prestes – O Avesso da Lenda (Artes e Ofícios), A Vida Que Ninguém Vê (Arquipélago Editorial, Prêmio Jabuti 2007) e O Olho da Rua (Globo).

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Direito Civil – Parte Geral – 19ª Ed. 2012 – Col. Sinopses Jurídicas 1

Autor: GONÇALVES, CARLOS ROBERTO
Editora: Saraiva
Categoria: Direito / Direito Civil
Redigidos por autores com vasta experiência docente em cursos preparatórios para concursos, os volumes já lançados desta coleção guardam estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria. A exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma obra de consulta rápida e eficaz, na medida certa para quem tem muito a relembrar e pouco tempo livre. O volume 1 desta coleção examina a parte geral do direito civil.
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Direito Penal – Parte Geral – 18ª Ed. 2012 – Col. Sinopses Jurídicas 7

Autor: Gonçalves, Victor Eduardo Rios
Editora: Saraiva
Categoria: Direito / Direito Penal
Redigidos por autores com vasta experiência docente em cursos preparatórios para concursos, os volumes já lançados desta coleção guardam estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria. A exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma obra de consulta rápida e eficaz, na medida certa para quem tem muito a relembrar e pouco tempo livre.
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Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais – 11ª Ed. 2012 – Col. Sinopses Jurídicas 17

Autor: Pinho, Rodrigo Cesar Rebello
Editora: Saraiva
Categoria: Direito / Direito Constitucional

Redigidos por autores com vasta experiência docente em cursos preparatórios para concursos, os volumes já lançados desta coleção guardam estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria. A exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma obra de consulta rápida e eficaz, na medida certa para quem tem muito a relembrar e pouco tempo livre. O volume 17 desta coleção examina a teoria geral da Constituição e os direitos fundamentais.

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Grande Sertão: Veredas – João Guimarães Rosa

Resolvi ler este livro sob a influência do professor de Economia Política, André Nunes, do 2º semestre, que afirmava ser o Riobaldo o seu herói… Em todo cabeçalho dos capítulos do seu trabalho (rascunho do livro de economia que está escrevendo, sendo este uma das bases didáticas da matéria) ele inseriu uma passagem deste livro…

RESUMO

O único romance escrito por Rosa, publicado no mesmo ano que Corpo de Baile [1956]. Obra-prima, traduzida para muitas línguas, é uma narrativa em que a experiência de vida e de texto se fundem numa obra fascinante, permanentemente desafiadora.

O romance se constrói como uma longa narrativa oral, Riobaldo, um velho fazendeiro, ex-jagunço, conta sua experiência de vida a um interlocutor, que jamais tem a palavra e cuja fala é apenas sugerida.

Conta histórias de vingança, seus amores, perseguições, lutas pelos sertões de Minas, de Goiás, do sul da Bahia, tudo isso entremeado de reflexões sobre tudo. Os demais personagens falam pela boca de Riabaldo, valendo-se de seu estilo de narrar e de suas características linguísticas individuais.

As histórias de vingança, vão sendo emendadas, articulando-se com a preocupação do narrador de discutir a existência ou não do diabo , do que depende a salvação de sua alma.

Ocorre que, em sua juventude, para vencer seu grande inimigo Hermógenes, Riabaldo parece ter feito um pacto com o demo. Embora em muitos momentos isso pareça evidente, a existência ou não do pacto fica por conta das interpretações do leitor.

O poder corrosivo do tempo passado confunde os acontecimentos na mente do narrador, impedindo-o de separar o falso do verdadeiro, o vivido do imaginado. A opção pelo monólogo de caráter memorialista implica, no plano da narrativa, distribuição caótica da memória. Dessa forma, a linguagem assume, para o narrador, um poder mágico.

Falar a própria vida constitui a matéria narrativa, mas as dificuldades do viver e do narrar por distorcerem as duas práticas criam um texto ambíguo, tão enigmático quanto à vida, onde tudo é e não é, simultaneamente.

Além desses casos ligados à busca de Hermógenes e Ricardão, assassinos do chefe Joca Ramiro, e que constituem um dos fios da narrativa, existe também o plano amoroso. O amor de Diadorim é motivo de grandes preocupações para o narrador. Na verdade, Riobaldo conhece Diadorim a vida toda como homem – o valente guerreiro Reinaldo e só toma conhecimento de sua identidade feminina no final da luta, quando Diadorim é morto por Hermógenes.

De maneira geral, os críticos apontam três planos no romance. O plano da vida de jagunçagem, que permite rastear os componentes geoeconômico-político sociais do sertão: o plano das reflexões, criado pelos temores de Riabaldo velho, revendo e avaliando o passado e sua própria vida; o plano mítico, centrado nos conflitos representados pelas forças da natureza.

O fragmento que transcrevemos de Grande Sertão: Veredas, traduz algumas reflexões de Riobaldo sobre a existência do diabo:

‘Explico ao senhor, o diabo vive dentro do homem, os crespos do homem – ou é o homem arruinado, ou o homem dos avessos. Solto, por si , cidadão, é que não tem diabo nenhum. Nenhum! é o que digo: O senhor aprova? Me declare tudo,  franco – é alta mercê que me faz; e pedir posso, encarecido. Este caso – por estúrdio que me vejam – é de minha certa importância. Tomara não fosse…

Mas, não diga que o senhor, instruído, que acredita na pessoa dele? Não? Lhe agradeço! Sua alta opinião compõe minha valia. Já o campo! Ah, a gente, na velhice, carece de ter sua aragem de descanso. Lhe agradeço. Tem diabo nenhum. Nem espírito, Nunca vi. Alguém devia de ver, então era eu mesmo, este vosso servidor. Fosse lhe contar… Bem, o diabo regula seu estado preto, nas criaturas, nas mulheres, nos homens. Até: nas crianças – eu digo. Pois não é ditado: ‘menino – trem do diabo’? E nos usos, nas plantas, nas águas, na terra, no vento… Estrumes….O diabo na rua, no meio do redemoinho.’

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Dom Quixote – Miguel de Cervantes

Resolvi incluir este livro em minha biblioteca após assistir uma entrevista do atual presidente do STF, ministro Ayres Brito, onde afirmou que tira várias lições da obra de Cervantes e tem consigo, sempre, uma edição deste livro e uma cópia da Constituição Federal.

“Dom Quixote é, para mim, a personificação dos sonhos, dos ideais que dão propósito, grandeza, sentido e elevação à nossa vida. Nunca deixei de me influenciar por ele. Até hoje se fala de Dom Quixote como um ingênuo, romântico, poético, alienado até; e , no entanto, ele ficou para sempre porque soube manejar, como poucos, o que hoje a neurociência, confirmando a física quântica, chama de lado direito do cérebro, que é o melhor lado do ser humano”
Min. Ayres Britro – Presidente do STF – em 30.05.12.

SINOPSE

Influenciado pela leitura de diversos contos sobre a cavalaria medieval, o fidalgo Dom Quixote parte em busca de aventuras. Com uma imaginação muito fértil, passa por situações maravilhosas. Chega, por exemplo, a lutar contra gigantes moinhos de vento, sempre tendo ao seu lado o fiel escudeiro Sancho Pança.

O livro é interessante, pois mostra as paisagens da região da Espanha no período pós Idade Média. Mergulha também no imaginário e nas fantasias do personagem principal. Embora passe por situações de privação e, muitas vezes, ridículas, Dom Quixote desperta um sentimento de simpatia. A fé e o entusiasmo motivam o leitor, pois os sentimentos do cavaleiro são nobres e puros.

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Aula 33 – Direito Constitucional I – 29.06.12

E a última nota veio… e, sem mais delongas, obtive um ‘MS’… 

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Aula 33 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 27.06.12

O santo Papa ouviu as nossas preces e intercedeu junto ao professor, que não aplicou o trabalho sobre o livro e aumentou em ‘um grau’ a menção de todos, nesta prova… Como consegui um sofrido ‘MM’, este se transformará em um reluzente ‘MS’…

No ‘somatório’ final desta cadeira ficarei com um ‘MS’ de menção final… ou quem sabe, por intervenção divina, com um ‘SS’…

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Aula 31 – Direito Penal – Teoria do Crime – 26.06.12

E mais um ‘SS’ para a coleção… apesar do ‘grand slam acadêmico’ já ter sido descartado, neste semestre… creio que o resultado final caminha para ser melhor do que o do semestre anterior. 

 

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Aula 32 – Direito Constitucional I – 25.06.12

Última prova do semestre! E que prova! Foram 8 questões objetivas de múltipla escolha, que senão todas, sua grande parte, tratou de assuntos estranhos aos ministrados em sala… a impressão que tive, ao ler algumas questões, foi de estar diante de ‘uma pegadinha do malandro’, pois versavam sobre assuntos e detalhes que nem sequer foram ventilados em sala de aula… enfim, agora, é aguardar a nota e torcer para que o bom senso se sobressaia…

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#23 – 2º Semestre – Direito Constitucional I – 2ª Prova – 25.06.12

2ª Prova de Direito Constitucional l – 2º Semestre – Menção ‘MS’

Obs.: Infelizmente, quando da decisão (out/2012) de postar todas as provas neste espaço, não consegui encontrar esta prova especificamente, motivo pelo qual se inviabilozou a sua postagem.

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Aula 31 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 22.06.12

Bateria! Nota 10!

Fomos avisados, ainda durante a prova de História, que a professora Loren, de Direito Civil, iria divulgar a nota da segunda prova hoje, bem como a menção final… 

E, para a ‘nossa alegria’, mais um ‘SS’ no currículo… 

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Aula 32 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 22.06.12

Hoje, finalmente, tivemos a realização da última prova de História e Cultura Jurídica Brasileira, inicialmente prevista para a última quarta, entretanto, em função de problemas de ordem pessoal do professor, a mesma foi aplicada hoje…

Prova extensa e complexa, apesar de ter sido toda objetiva… Cobrou todo o conteúdo ministrado e com uma profundidade exagerada. Constava de alguns ‘peguinhas’ e questões dúbias… exigiu muita concentração e um conhecimento ‘canônico’ do conteúdo! Aguardemos a menção! ‘Que o santo papa seja louvado!’

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Calendário Acadêmico – 2º Semestre de 2012

Datas importantes

Dia 4 de julho de 2012, após as 12 horas:

Publicação das menções finais do 1º semestre de 2012.

De 10 a 11 de julho de 2012:

Matrícula nas disciplinas sugeridas pelo sistema (via internet).

7 de julho de 2012:

Vencimento da 1ª parcela da semestralidade.

De 18 a 19 de julho de 2012:

Solicitação de matrícula em outras disciplinas (vagas remanescentes).

De 22 a 23 de julho:

Matrícula, pela internet, em vagas ramanescentes, alteração e inclusão de disciplinas.

30 de julho de 2012:

Início das aulas.

7 de agosto de 2012:

Vencimento da 2ª semestralidade

Link para acesso ao calendário: CALENDÁRIO ACADÊMICO – 2º SEMESTRE 2012

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#2 – School of Law – UCI – Califórnia – USA – 20.06.12

Agora sim, já devidamente credenciado!

O material do curso em Direito Internacional chegou hoje e consta de todo o detalhamento didático e logístico, incluindo o cronograma e áreas para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do curso, sendo estas:

Sistema Legal Americano

Processo Judicial e Administrativo

Direito Regulatório

Mediação e Arbitragem

Direito Societário

Direito Ambiental

Propriedade Intelectual

Direito da Concorrência

Em contagem regressiva rumo a Califórnia, Los Angeles, Las Vegas, San Diego, Miami e Orlando!

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Aula 31 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 20.06.12

Hoje, deveria ter sido aplicado a última prova, entretanto, fomos avisado que, por motivos de saúde, o professor adiou a prova para a próxima sexta-feira! Mais um tempo para estudar! ‘vamu que vamu!’

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#22 – 2º Semestre – História e Cultura Jurídica Brasileira – 2ª Prova – 22.06.12

2ª Prova de História e Cultura Jurídica Brasileira – 2º Sem – Menção ‘MM’

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Aula 30 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 19.06.12

Hoje foi aplicada a segunda e última prova de Civil…. relativamente tranquila e com boas perspectivas de obtenção de uma menção ‘bateria da beija-flor’! #Oremos

A professora informou que não haverá aula na próxima sexta-feira (22.06.12), sendo que as notas e a menção final serão entregues na outra terça-feira!

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Aula 31 – Economia Política – 19.06.12

O previsto se concretizou, com a entrega do resultado da prova de economia… não será neste semestre que terei a honra de obter o ‘grand slam acadêmico’… Continuarei tentando nos próximos ‘torneios’!

Com este ‘MM’ e somado ao ‘SS’ do primeiro bimestre, ficarei, como menção final nesta matéria, com um ‘MS’! O segundo, até agora! keep going!

 

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#21 – 2º Semestre – Direito Civil – Pessoas e Bens – 2ª Prova – 19.06.12

2ª Prova de Direito Civil – Pessoas e Bens – 2º Semestre – Menção ‘SS’

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Aula 30 – Direito Penal – Teoria do Crime – 18.06.12

Hoje foi aplicada a última prova de penal, deste semestre…. O que dizer desta prova?! Digamos que as questões foram elaboradas de uma forma um pouco ortodoxa, ou seja, diferente do modelo das questões contidas no questionário, e talvez por isso tenha causado um pouco de dificuldade quando da resolução… entretanto, cabe ressaltar que todo o conteúdo ministrado foi, de uma forma ou de outra, cobrado em cada item da prova… Agora é esperar a famigerada menção! Creio que me saí relativamente bem, e sendo um pouco otimista (e modesto) acho que posso esperar um ‘MS’!

E o grand slam acadêmico ficando cada vez mais distante! Que venha a prova de Civil! Countdown!! #Oremos!

Ps.: O professor informou ainda que não haverá aula na próxima quinta-feira (21.06.12), sendo que na segunda-feira (25.06.12) será entregue o resultado desta cadeira!

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#20 – 2º Semestre – Direito Penal – Teoria do Crime – 2ª Prova – 18.06.12

2ª Prova de Direito Penal – Teoria do Crime – 2º Semestre – Menção ‘SS’

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48 More Tips On Becoming Powerful – #48

#48 – Assume formlessness

“By taking a shape, by having a visible plan, you open yourself to attack. Instead of taking a form for your enemy to grasp, keep yourself adaptable and on the move. Accept the fact that nothing is certain and no law is fixed. The best way to protect yourself is to be as fluid and formless as water: never bet on stability or lasting order. Everything changes.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 29 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 15.06.12

Na aula de hoje, última antes da prova final do semestre, agendada para o dia 19.06.12 (terça-feira), a professora fez um resumão geral da matéria e apresentou 8 questões (abaixo) sobre o último conteúdo ministrado…

Quanto a prova foi informado que constará de uma questão subjetiva e as demais objetivas de múltipla escolha…

1) Sucessão aberta é bem móvel?

Resp.: É um bem imóvel, conforme art. 80, II:

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II – o direito à sucessão aberta.

2) Os materiais separados de um prédio nele se reempregarem são bens móveis?

Resp.: Não, são imóveis, conforme art. 81, II:

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

3) Os materiais provenientes de demolição são bens móveis?

Resp.: Sim, são móveis, conforme art. 84:

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

4) Quando um bem divisível pode tornar-se indivisível?

Resp.: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

5) Uma biblioteca pode ser considerada uma universalidade de direito. Explique.

Resp.: Uma biblioteca é considerada uma universalidade de fato, pois se trata de um conjunto de livros (bens singulares). Conforme demanda os artigos 90 e 91:

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

6) As pertenças sempre acompanham o bem principal?

Resp.: As pertenças não acompanham o principal, salvo o determinado no artigo 94.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

7) Os bens públicos poderão ser alienados?

Resp.: Não, os bens públicos são inalienáveis como regra geral e conforme determinado no artigo 100, entretanto, estes podem, após rito e procedimento específico (autorização do legislativo respectivo) sofrer a chamada desafetação e assim poder ser vendido ou alienado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

8) Estradas e terrenos destinados ao serviço da administração federal são bens dominicais?

Resp.: As estradas são bens de uso comum e os terrenos são bens de uso especial, conforme incisos I e II do artigo 99.

Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

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Aula 30 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 15.06.12

A aula de hoje se resumiu no comentário e discussão sobre o livro Código Civil e Cidadania, de Keila Grinberg, que será objeto e tema do trabalho extra a ser realizado no dia 22.06.12. O professor irá propor uma questão aberta sobre o livro, a qual deveremos responder e entregar…. 

Obs.: Quando da resolução desta questão poderá ser utilizado o livro, como consulta.

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48 More Tips On Becoming Powerful – #47

#47 – Do not go past the mark you aimed for; in victory, learn when to stop

“The moment of victory is often the moment of greatest peril. In the heat of victory, arrogance and overconfidence can push you past the goal you had aimed for, and by going too far, you make more enemies than you defeat. Do not allow success to go to your head. There is no substitute for strategy and careful planning. Set a goal and when you reach it, stop.”

 

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 31 – Direito Constitucional I – 14.06.12

Optei por não comparecer nesta aula, visando estudar um pouco mais para Direito Penal, afinal, é a prova mais iminente e o conteúdo é bastante extenso e complexo…. Ainda terei uma final de semana inteiro para uma repassada geral em Direito Constitucional!

Contando mais uma vez com a ajuda providencial do Dr. Flávio, abaixo, consta um esquemático desta aula, onde o professor fez uma revisão geral da matéria e pontuou os assuntos mais importantes e provavelmente aqueles que serão objeto de cobrança na nossa última prova…

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Aula 29 – Direito Penal – Teoria do Crime – 14.06.12

A aula de hoje, conforme previsto, foi dedicada para a resolução, em conjunto com a turma, da 2ª Parte do Questionário de Penal… bem como uma revisão rápida do conteúdo a ser cobrado na última prova deste semestre, agendada para o dia 18.06.12 (segunda-feira)… 

A prova será composta de 15 questões objetivas e 1 subjetiva, sendo que o conjunto das questões objetivas formará 70% da nota, e a questão subjetiva o restante de 30%.

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