48 More Tips On Becoming Powerful – #46

#46 – Never appear too perfect

“Appearing better than others is always dangerous, but most dangerous of all is to appear to have no faults or weaknesses. It is smart to occasionally display defects, and admit to harmless vices, in order to deflect envy and appear more human and approachable. Only gods and the dead can seem perfect with impunity.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 30 – Economia Política – 13.06.12

Hoje, nesta aula, foi aplicada a 2ª e última prova desta matéria!!! Apesar de ter sido uma prova objetiva de múltipla escolha, contendo 20 questões, achei bastante complexa e cansativa, apesar de ter sido muito bem elaborada e cobrir todo o conteúdo ministrado no segundo bimestre.

Agora é esperar o resultado e torcer para que venha, pelo menos, um ‘MM’! , para em composição com o ‘SS’ do primeiro bimestre, possa ficar com um ‘MS’! Acho que não vou conseguir repetir o  ‘grand slam acadêmico’ nesta etapa final deste semestre! #Oremos

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Aula 29 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 13.06.12

Nesta aula foi concluído todo o conteúdo inicialmente proposto. O professor fez uso do material, previamente disponibilizado no espaço aluno, intitulado: O papel dos bacharéis na formação do Estado nacional. Na próxima aula  será discutido os assuntos tratados no livro Código Civil e Cidadania, de Keila Grinberg indicado para o desenvolvimento do trabalho extra…

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Aula 16 – Ética I – 13.06.12

Hoje, no último dia de aula de Ética I, a professora fez a entrega da 2ª prova… e para a minha grata surpresa obtive um ‘certeiro’ MS! Que ‘somado’ ao MM da primeira prova ficarei, como média final nesta cadeira, com um valoroso ‘MS’! ‘bão também!’.

 

Saiba
Arnaldo Antunes
 
Saiba!
Todo mundo foi neném
Einstein, Freud e Platão, também
Hitler, Bush e Saddam Hussein
Quem tem grana e quem não tem…
Saiba!
Todo mundo teve infância
Maomé já foi criança
Arquimedes, Buda Galileu
E também você e eu…
Saiba!
Todo mundo teve medo
Mesmo que seja segredo
Nietzsche e Simone de Beauvoir
Fernandinho Beira-Mar…
Saiba!
Todo mundo vai morrer
Presidente, general ou rei
Anglo-saxão ou muçulmano
Todo e qualquer ser humano…
Saiba!
Todo mundo teve pai
Quem já foi e quem ainda vai
Lao-Tsé, Moisés, Ramsés, Pelé
Gandhi, Mike Tyson, Salomé…
Saiba!
Todo mundo teve mãe
Índios, africanos e alemães
Nero, Che Guevara, Pinochet
E também eu e você
E também eu e você
E também eu e você…
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#19 – 2º Semestre – Economia Política – 2ª Prova – 13.06.12

2ª Prova de Economia Política – 2º Semestre – Menção ‘MM’

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48 More Tips On Becoming Powerful – #45

#45 – Preach the need for change, but never reform too much at once

“Everyone understands the need for change in the abstract, but on the day-to-day level people are creatures of habit. Too much innovation is traumatic and will lead to revolt. If you are new to a position of power, or an outsider trying to build a power base, make a show of respecting the old way of doing things. If change is necessary, make it feel like a gentle improvement on the past.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 28 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 12.06.12

Optei, dado que toda a matéria já foi ministrada e ainda considerando que teremos mais uma aula antes da prova final e amanhã será aplicada a prova de Economia Política; não comparecer na aula da hoje….

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Aula 29 – Economia Política – 12.06.12

Nesta aula, imediatamente anterior a última prova (agendada para amanhã, dia 13.06.12), o professor fez uma revisão geral sobre toda a matéria, pontuando aqueles assuntos mais importantes….

Informou ainda que a prova será composta de 20 questões objetivas e de múltipla escolha, sendo que cada uma terá 4 itens a serem analisados. #Oremos

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48 More Tips On Becoming Powerful – #44

#44 – Disarm and infuriate with the mirror effect

“The mirror reflects reality, but it is also the perfect tool for deception: When you mirror your enemies, doing exactly as they do, they cannot figure out your strategy. The Mirror Effect mocks and humiliates them, making them overreact. By holding up a mirror to their psyches, you seduce them with the illusion that you share their values; by holding up a mirror to their actions, you teach them a lesson. Few can resist the power of the Mirror Effect.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 28 – Direito Penal – Teoria do Crime – 11.06.12

A aula de hoje se resumiu na resolução, em conjunto com a turma, da 1ª Parte do Questionário de Penal… ficando para a próxima aula a resolução do restante do questionário…

Pretendo, a partir da próxima quinta-feira, postar aqui as respostas desta parte do questionário….

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Aula 30 – Direito Constitucional I – 11.06.12

Nesta aula o professor dividiu a turma em grupos, designando para cada um destes um texto específico, ficando para o nosso grupo o texto intitulado: “Educação, Constituição e Democracia, de Marcos Augusto Maliska”.

Ao final da aula, cada grupo fez a uma pequena explanação do assunto tratado em cada um dos textos.

Assuntos tratados nos textos:

– Reserva do Possível;

– Educação, Constituição e Democracia;

– Justicialidade dos direitos sociais;

– Mínimo existencial;

– Direito a moradia.

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48 More Tips On Becoming Powerful – #43

#43 – Work on the hearts and minds of others

“Coercion creates a reaction that will eventually work against you. You must seduce others into wanting to move into your direction. A person you have seduced becomes your loyal pawn. And the way to seduce others is to operate on their individual psychologies and weaknesses. Soften up the resistant by working on their emotions, playing on what they hold dear and what they fear.Ignore the hearts and minds of others and they will grow to hate you.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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48 More Tips On Becoming Powerful – #42

#42 – Strike the shepherd and the sheep will scatter

“Trouble can often be traced to a single strong individual — the stirrer, the arrogant underling, the poisoner of goodwill. If you allow such people room to operate, others will succumb to their influence. Do not wait for the troubles they cause to multiply, do not try to negotiate with them — they are irredeemable. Neutralize their influence by isolating or banishing them. Strike at the source of the trouble and the sheep will scatter.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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48 More Tips On Becoming Powerful – #41

#41 – Avoid stepping into a great man’s shoes

“What happens first always appears better and more original than what comes after. If you succeed a great man or have  a famous parent, you will have to accomplish double their achievements to outshine them. Do not get lost in their shadow, or stuck in a past not of your own making: Establish your own name and identity by changing course. Slay the overbearing father, disparage his legacy, and gain power by shining in your own way.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 27 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 08.06.12

Em retiro espiritual na minha Pasárgada!!!!

Creio que nesta aula a professora abordou o último assunto programado para esta matéria, constante do material disponibilizado previamente, via espaço aluno, intitulado:  APOSTILA 14 – Unidade 7 – Bens.

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Aula 28 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 08.06.12

Em retiro espiritual na minha Pasárgada!!!!

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48 More Tips On Becoming Powerful – #40

#40 – Despise the free lunch

“What is offered for free is dangerous — it usually involves either a trick or a hidden obligation. What has worth is worth paying for. By paying your own way you stay clear of gratitude, guilt and deceit. It is also often wise to pay the full price — there is no cutting corners with excellence. Be lavish with your money and keep it circulating, for generosity is a sign and a magnet for power.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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48 More Tips On Becoming Powerful – #39

#39 – Stir up waters to catch fish

“Anger and emotion are strategically counterproductive. You must always stay calm and objective. But if you can make your enemies angry by staying calm yourself, you gain a decided advantage. Put your enemies off-balance: Find the chink in their vanity through which you can rattle them and you hold the strings.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 28 – Economia Política – 06.06.12

Na aula de hoje concluiu-se todo o conteúdo desta cadeira! Sendo tratado o item 10.2 (mercado de câmbio) do capítulo 10.

10.2 – Mercado Cambial

Taxa de câmbio é o valor que uma moeda nacional possui em termos de outra moeda.

Existem basicamente 2 modelos de câmbio: O câmbio flutuante e o câmbio fixo.

É este Modelo que vamos estudar (câmbio flutuante).

Diz-se que o câmbio é flutuante quando a taxa de câmbio é determinada pela oferta e demanda da moeda. (vamos usar o dólar como exemplo).

Demanda por dólares

i) importadores de mercadorias

ii) Agentes que necessitam de dólares para saldar dívidas

iii) Empresas que querem remeter lucros

iv) Turistas brasileiros

Oferta de dólares

i) Exportadores brasileiros

ii) Estrangeiros que querem investir no Brasil

iii) O tomador de empréstimo no exterior

iv) Turistas estrangeiros

Valorização Cambial

Ocorre quando o poder de compra da moeda nacional em relação as demais cresce.

Desvalorização Cambial

Ocorre quando o seu poder de compra cai.

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Aula 27 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 06.06.12

Nesta aula o professor concluiu a exposição do conteúdo contido no texto disponibilizado, previamente, no espaço aluno, intitulado: Abolição do Tráfico e da Escravidão.

Se iniciou também, nesta aula, o assunto: Formação do Estado.

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Aula 15 – Ética I – 06.06.12

Hoje foi aplicada a segunda e última prova de Ética I! A achei bastante complicada, apesar de ter sido composta por 10 ou 12 questões objetivas! Tive que recorrer às minhas ‘habilidades futebolísticas’ para responder algumas… Espero que, dessa vez, a pontaria tenha sido melhor! #Oremos!

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#18 – 2º Semestre – Ética I – 2ª Prova – 06.06.12

2ª Prova de Ética I – 2º Semestre – Menção ‘MS’

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Palestra Min. Elizabeth Rocha – 06.06.12

“Não se questiona a coisa julgada como não se questiona os dogmas da Igreja. Eu não vejo assim! Uma coisa julgada eivada de vícios inconstitucionais pode ser reavaliada? Eu penso que sim!”
Min. Elizabeth Teixeira

Compareci nesta terceira e última palestra (deste ciclo) da Ministra do STM (Superior Tribunal Militar), Dra. Elizabeth Rocha Teixeira, realizada em 06.06.12, cujo tema foi ‘A coisa julgada inconstitucional’.

Trata-se de um tema complexo, discutido desde os tempos do império Romano, entretanto, até então não pacificado. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, aqueles que defendem que a ‘coisa julgada’ é passível de uma retificação pertencem a corrente minoritária, contudo, este entendimento está, segundo a Min. Elizabeth (que faz parte desta minoria), revertendo com tendência de se tornar uma corrente majoritária.

Apesar de ter sido uma palestra muito curta, foi possível apreender os principais argumentos defendidos pela Ministra quanto a desmistificação deste dogma.

Abaixo constam algumas falas da palestrante, que entendo resumir bem o conteúdo ministrado:

“A segurança jurídica não pode servir de supino para escamotear um erro ou uma nulidade.”

“A coisa julgada deve ser relativizada quando esta ir de encontro aos direitos fundamentais.”

“Esta tese já vinha sendo questionada pela doutrina e agora pela jurisprudência.”

“O ativismo do judiciário também pode ser encarado como uma ação concretizante dos direitos fundamentais.”

“Na verdade interpretar as normas quer dizer legislar.”

“A coisa julgada inconstitucional deve ser desfeita, independente da segurança jurídica.”

“O nulo não tem eficácia.”

“A constituição federal questiona apenas a retroatividade da lei, não especificando a coisa julgada.”

“Existem dispositivos legais no campo do Direito Penal, Direito Civil, Direito Militar, no CPC (por exemplo no art. 485) e CPP para a desconstrução de uma coisa julgada.”

“A coisa julgada é uma presunção de verdade.”

“A lei nasce morta! É com o ativismo jurídico, com a interpretação/hermenêutica, aplicada em um caso concreto que as leis se tornam vivas! É impossível o legislador prever tudo!”

“Existe argumento e jurisprudência para tudo! Vai depender do seu poder de argumentação. No Direito quase nunca 2 + 2 = 4, pode ser 3, 5, 6, 80, 100…”

“O que é nulo não irradia efeito.”

“Esta questão (desconsideração da coisa julgada) não é uma posição majoritária nos tribunais pátrios, entretanto, por exemplo, recentemente em um julgamento no STF, cujo relator foi o Min. Tóffoli, por unanimidade, o Supremo decidiu rever um caso que já havia sido julgado. Tratou-se de um reconhecimento de paternidade onde inicialmente não tinha sido feito o exame de DNA por hipossuficiência da mãe, e neste novo julgamento foi reformada toda a decisão, dando ganho, desta feita, para a mãe.”

“O artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal trata somente, no fundo, da irretroatividade da lei e não da questão da coisa julgada. Quem trata deste ponto são as leis infraconstitucionais.”

 “Quando uma ação for julgada por uma justiça incompetente, esta é considerada nula, por exemplo se a justiça comum julgar/decidir um tema afeto a justiça federal.”

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Curso sobre elaboração de resenhas – 05.06.12

Participei, nesta data, de um curso rápido sobre a elaboração de resenhas (conforme detalhamento abaixo). O objetivo deste curso, para mim particularmente, foi de dar subsídios técnicos para que eu possa elaborar (segundo critérios da ABNT e do próprio NEAC) pelo menos um resumo crítico por semestre, dentre as obras listadas pelo NEAC. 

Curso concluído, ferramental técnico adquirido, agora é iniciar o árduo e prazeroso trabalho da escrita… começando pela principal obra de Miguel Reale… Espero concluir até o início do próximo semestre!!! keep going!

Abaixo constam links do material utilizado pela professora Larissa, quando do curso:

ABNT – COMPLETO

ABNT – RESENHA – 2011

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48 More Tips On Becoming Powerful – #38

#38 – Think as you like but behave like others

“If you make a show of going against the times, flaunting your unconventional ideas and unorthodox way, people will think that you only want attention and that you look down upon them.They will find away to punish you for making them feel inferior. It is far safer to blend in and nurture the common touch. Share your originality only with tolerant friends and those who are sure to appreciate your uniqueness.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 26 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 05.06.12

Em função da aula (Gerenciamento de Pessoas) na pós graduação na FGV, neste mesmo horário, não pude comparecer nesta aula… 

Tratou-se, efetivamente, da última aula presencial da pós… passados quase três anos de luta, perseverança, idas e vindas, trabalhos, apresentações, teses, provas… só resta agora a entrega final do TCC, duas provas e o Módulo Internacional na Califórnia!!! Está acabando!!! Falta pouco!!! 

ps.: Creio que nesta aula a professora abordou assunto constante do material disponibilizado previamente, via espaço aluno, intitulado:  APOSTILA 13 – Unidade 7 – Bens.

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Aula 27 – Economia Política – 05.06.12

Em função da aula (Gerenciamento de Pessoas) na pós graduação na FGV, neste mesmo horário, não pude comparecer nesta aula… 

Tratou-se, efetivamente, da última aula presencial da pós… passados quase três anos de luta, perseverança, idas e vindas, trabalhos, apresentações, teses, provas… só resta agora a entrega final do TCC, duas provas e o Módulo Internacional na Califórnia!!! Está acabando!!! Falta pouco!!! 

ps.: Em contato, via sms, com o Dr. Carlos Henrique, fui informado que nesta aula o professor deu início no último capítulo a ser tratado nesta matéria, sendo este o cap. 10 do livro: GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval; TONETO JUNIOR, Rudnei. Economia Brasileira Contemporânea. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009.

Amanhã, na última aula, antes da revisão geral para a prova (agendada para o dia 13.06.12 (quarta-feira), será concluída a exposição da matéria do capítulo 10 e, portanto, todo o conteúdo desta cadeira!!!

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48 More Tips On Becoming Powerful – #37

#37 – Create compelling spectacles

“Striking imagery and grand symbolic gestures create the aura of power — everyone responds to them. Stage spectacles for those around you, then, full of arresting visuals and raiding symbols that heighten your presence. Dazzled by appearances, no one will notice what you are really doing.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 27 – Direito Penal – Teoria do Crime – 04.06.12

Em função de aula (Gerenciamento de Pessoas) na pós graduação na FGV, neste mesmo horário, não pude comparecer nesta aula…

O professor disponibilizou (abaixo), via espaço aluno, material referente ao assunto tratado nesta aula:

Unidade V – Causalismo, finalismo e funcionalismo

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Aula 29 – Direito Constitucional I – 04.06.12

Em função de aula (Gerenciamento de Pessoas) na pós graduação na FGV, neste mesmo horário, não pude comparecer nesta aula…

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48 More Tips On Becoming Powerful – #36

#36 – Disdain things you cannot have: ignoring them is the best revenge

“By acknowledging a petty problem you give it existence and credibility. The more attention you pay an enemy, the stronger you make him; and a small mistake is often made worse and more visible when you try to fix it. It is sometimes best to leave things alone. If there is something you want but cannot have, show contempt for it. The less interest you reveal, the more superior you seem.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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48 More Tips On Becoming Powerful – #35

#35 – Master the art of timing

“Never seem to be in a hurry — hurrying betrays a lack of control over yourself, and over time. Always seem patient, as if you know that everything will come to you eventually. Become a detective of the right moment; sniff out the spirit of the times, the trends that will carry you to power. learn to stand back when the time is not yet ripe, and to strike fiercely when it has reached fruition.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 28 – Direito Constitucional I – 02.06.12

Tratou-se de uma aula extraordinária, ou seja, de reposição, a qual, em função de outros compromissos previamente assumidos não pude participar! Segundo informações dos colegas, pouco mais de 10 alunos compareceram neste encontro (sábado pela manhã!) e os assuntos abordados foram: remédios constitucionais e direitos fundamentais…

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48 More Tips On Becoming Powerful – #34

#34 – Be royal in your own fashion: act like a king to be treated like one

“The way you carry yourself will often determine how you are treated; In the long run, appearing vulgar or common will make people disrespect you. For a king respects himself and inspires the same sentiment in others. By acting regally and confident of your powers, you make yourself seem destined to wear a crown.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 25 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 01.06.12

Na aula de hoje a professora fez distribuir o questionário abaixo, respondendo em conjunto com a turma até a questão 5, ficando as demais para serem resolvidas em casa e discutidas na próxima aula…

Foi informado ainda que na próxima aula, dia 05.06.12, o conteúdo será exaurido, ficando a aula do dia 15.06.12 (sexta-feira), única e exclusivamente para tirar dúvidas de toda a matéria, visando a segunda prova, agendada para o dia 19.06.12 (terça-feira).

Questionário Pessoas e Bens

1 – Toda pessoa jurídica sem fins lucrativos criadas com objetivos altruísticos formada por uma universalidade de pessoas pode ser considerada:

a) Sociedade Civil

b) Associação

c) Sociedade mercantil

d) Fundações

2 – Marque a alternativa incorreta em relação as pessoas jurídicas:

a) Se o estatuto das fundações não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

b) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

c) As pessoas jurídicas consideradas universitas bonorum possuem fins mutáveis.

d) O Ministério Público velará pelas Fundações

3 – São pessoas jurídicas de direito público interno:

a) União, municípios e associações

b) Estados, Distrito Federal e a ONU

c) INSS e demais entidades de caráter público criadas por lei

d) Associações, Fundações e Sociedades mercantins

4 – O registro das pessoas jurídicas deve declarar, exceto:

a) A denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica

b) Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo

c) O modo porque se administra e representa, ativa e passivamente somente de maneira extrajudicial

d) Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais

5 – “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, pode o juiz decidir, a requerimento da parte que os efeitos de certas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios”. Esta figura jurídica determinada pelo art. 50 CC é denominada:

a) Responsabilidade civil objetiva

b) Responsabilidade civil subjetiva

c) Responsabilidade civil extracontratual

d) Desconsideração da personalidade jurídica

6 – Quais são os elementos do domicílio?

Resp.:

ELEMENTO OBJETIVO ou material (de fato, real, visível) = RESIDÊNCIA; mas que não sobrevive isoladamente, é o  lugar da residência ou moradia.

ELEMENTO SUBJETIVO ou psíquico = ÂNIMO DEFINITIVO, intenção de ali permanecer.

7 – Explique e diferencie domicílio itinerante e pluralidade de domicílios.

Resp.:

Pluralidade de domicílios:

Admite nossa legislação civil, em seu art. 71 NCC e 72 parágrafo único à pluralidade de domicílio. Logo poderá ser acionada em qualquer uma delas, sendo lícito ao autor escolher um deles. Porém se a pluralidade for de réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Domicílio itinerante:

O domicílio da pessoa que não possui residência fixa ou habitual e que não tem, por conseqüência, ponto central estabelecido para os seus negócios, ou empregue a vida em viagens, é o local aonde vier a ser encontrado. Ex: ciganos, circense, caixeiro-viajante Art. 73 NCC.

8 – O que são bens consumíveis e bens fungíveis, cite exemplos.

Resp.: 

Fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie. Ex; sacas de café, dinheiro, etc.

Consumíveis aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância. Ex alimentos.

9 – As energias com valor econômico são consideradas bens imóveis?

Resp.: As energias são consideradas segundo o artigo 83, I CC, como bens móveis.

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Aula 26 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 01.06.12

Nesta aula o professor deu continuidade na exposição, a partir do item ‘O rei e os barões’, com base no material disponibilizado via espaço aluno: Abolição do Tráfico e da Escravidão.

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48 More Tips On Becoming Powerful – #33

#33 – Discover each man’s thumbscrew

“Everyone has a weakness, a gap in the castle wall. That weakness is usually an insecurity, an uncontrollable emotion or need; it can also be a secret pleasure. Either way, once found, it is a thumbscrew you can turn to your advantage.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 27 – Direito Constitucional I – 31.05.12

Devido a compromissos pessoais inadiáveis, não pude comparecer nesta aula!!! Keep going!!!

Abaixo, consta link de arquivo (*.jpg), elaborado pelo Dr. Flávio, via ferramenta x-mind:

AULA – DIREITO CONSTITUCIONAL I – 31.05.12

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Aula 26 – Direito Penal – Teoria do Crime – 31.05.12

Devido a compromissos pessoais inadiáveis, não pude comparecer nesta aula!!! Keep going!!!

Abaixo, consta link de arquivo (*.jpg), elaborado pelo Dr. Flávio, via ferramenta x-mind:

AULA – DIREITO PENAL – 31.05.12

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48 More Tips On Becoming Powerful – #32

#32 – Play to people’s fantasies

“The truth is often avoided because it is ugly and unpleasant. Never appeal to truth and reality unless you are prepared for the anger that comes with disenchantment. Life is so harsh and distressing that people who can manufacture romance or conjure up fantasy are like oases in the desert: Everyone flocks to them. There is great power in tapping into the fantasies of the masses.”

 

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 26 – Economia Política – 30.05.12

Na aula de hoje deu-se continuidade na exposição do capítulo 9 do livro: GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval; TONETO JUNIOR, Rudnei. Economia Brasileira Contemporânea. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009.

Nesta foi tratado sub-capítulo 9.2.

Não será tratado (cobrado em prova) o sub-capítulo 9.3.

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Aula 25 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 30.05.12

A aula de hoje, para mim, pareceu um resumo condensado do livro de Laurentino Gomes, intitulado 1808, pois o professor discorreu sobre o Brasil daquela época…

Abaixo algumas anotações colhidas pelo colega Dr. Dezan:

Por volta de 1.580 o Brasil tinha passado de uma administração judicial leniente, efetuada por auditores particularmente designados, para um sistema mais centralizado baseado no cargo de ouvidor geral. À medida que as culturas de cana se espalharam pela costa do nordeste, cresceram a produção e a quantidade de contendas. Tornava-se claro que um só ouvidor geral não podia promover a administração da justiça de maneira adequada e equitativa.

O professor disponibilizou, via espaço aluno, o material didático utilizado nesta aula: Abolição do Tráfico e da Escravidão.

O rei e os barões

      • O processo de enraizamento social da monarquia, de legitimação da Coroa perante as forças dominantes foi difícil e complexo.
      • A melhor indicação das dificuldades em estabelecer um sistema de dominação com base na solução monárquica encontra-se nas rebeliões regenciais.

Revoltas Regenciais

      • 1a Onda – abdicação de D. Pedro I (1.831) até 1.835: desenvolvidas, sobretudo nas capitais, pela População Urbana tem como protagonistas a Tropa de Primeira Linha e o Povo, em regra protestando contra o alto custo de vida. Tinham, portanto, Caráter Popular e Nativista. Havia um Antilusitanismo apoiado, inclusive, por pequenos comerciantes – rebeliões na corte, Setembrizada, Novembrada, Abrilzada, Pinto Madeira, Cabanos, Crise Federalista, Sedição de Ouro Preto, Carneirada.
      • 2a Onda (1.835 – 1.848) – Descentralizado o poder graças ao Ato Adicional, o conflito migrou para  as Áreas Rurais, com envolvimento das Elites Agrárias: Cabanagem, Farroupilha, Sabinada, Balaiada, Resoluções Liberais e Praieira.
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Aula 14 – Ética I – 30.05.12

Hoje foi discutido o último texto desta matéria, intitulado:

‘Vivento de Amor’, de Bell Hooks.

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48 More Tips On Becoming Powerful – #31

#31 – Control the options: get others to play with the cards you deal

“The best deceptions are the ones that seem to give the other person a choice; Your victims feel they are in control, but are actually your puppets. Give people options that come out in your favor whichever one they choose. Force them to make choices between the lesser of two evils, both of which serve your purpose. Put them on the horns of a dilemma: They are gored wherever they turn.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 24 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 29.05.12

Na aula de hoje, com base no material previamente disponibilizado, via espaço aluno (APOSTILA 12 – Unidade 7 – Bens), foi iniciado a discussão do tema ‘Bens’.

Abaixo constam algumas anotações da aula, que juntamente com a apostila 11, complementam o conteúdo ministrado hoje.

Bens Corpóreos (tangíveis)

São as coisas materializadas. Ex. Carro, roupa, etc…

* Energias (elétrica, gás, vapor…)

Bens Incorpóreos (intangível)

Que não são perceptíveis pelo sentido humano. Ex. Espaço aéreo, honra, liberdade, etc…

* Direitos autorais / Crédito / Software – programas de computador – lei 9.609/98 / Know-how – conhecimento técnico – lei 9.279/96 – valor econômico concernente à indústria e ao comércio.

Bens de uso comum do povo: Mesmo que foram cedidos gratuitamente ou de forma onerosa, mesmo assim não deixam de ser público. Ex. praias particulares, rodovias…

Bens dominicais: Terras, lotes, terras devolutas, estrada de ferro…

Desafetação: Alteração da destinação do bem.

Frutos: São renováveis.

Produtos: Não são renováveis.

Características dos bens públicos:

Impenhorável: Não podem ser dados como garantia do juízo.

Imprescritível: Não é possível a aquisição por uso – não cabe usucapião – Súmula nº 340 do STF.

Inalienável (regra geral): Se forem desafetados (por lei), deixam de ser bens públicos.

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Aula 25 – Economia Política – 29.05.12

Na aula de hoje foi iniciado a exposição do capítulo 9 do livro: GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval; TONETO JUNIOR, Rudnei. Economia Brasileira Contemporânea. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009.

A exposição do conteúdo do capítulo 9 demandará a utilização de 2 aulas, sendo que nesta foi tratado sub-capítulo 9.1…

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48 More Tips On Becoming Powerful – #30

#30 – Make your accomplishments seem effortless

“Your actions must seem natural and executed with ease. All the toil and practice that go into them, and also all the clever tricks, must be concealed. When you act, act effortlessly, as if you could do much more. Avoid the temptation of revealing how hard you work — it only raises questions. Teach no one your tricks or they will be used against you.”

 

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 25 – Direito Penal – Teoria do Crime – 28.05.12

No início da aula o professor fez uma revisão do tema do encontro anterior, Excludentes putativas, disponibilizando, via espaço aluno, um texto adicional sobre o assunto… Melhorou um pouco, mas continua meio lusco-fusco!

Hoje também se iniciou a discussão do conteúdo da Unidade 8, Concursos de Agentes ou de Pessoas, conforme abaixo:

1 – Conceito

Dois ou mais se reúnem para praticar um crime.

2 – Espécies de concurso de pessoas:

I – Teorias:

a) RESTRITIVA (é a adotada pelo CP – Artigos 29 e 59)

Co-autoria: Quem pratica o ato executório

Participação: Não pratica o ato executório, mas atua acessoriamente

b) Extensiva: Todos são co-autores

c) Domínio do fato: São co-autores (domínio do fato)

3 – Conceito de co-autoria

É quem pratica (dois ou mais) a ação do crive (verbo).

4 – Conceitos e formas de participação

É a atuação acessória (concorre acessoriamente).

a) Participação moral (induzir ou instigar)

b) Participação material (ajuda material – ex.: dirigir o veículo, emprestar a arma…)

5 – Requisitos (PLURELIDE)

Pluralidade de pessoas ou agentes

Relevância causal (tem que ter nexo de causalidade, ex.: Se eu te empresto uma arma para que você cometa um crime, se a arma utilizada para o crime não foi a que eu te emprestei, não há, neste caso, nexo de causalidade).

Liame subjetivo (Vínculo de conhecimento entre os agentes – é a ligação entre os agentes visando com fim a execução do ato criminoso).

Identidade de infrações ou de fatos criminosos

6 – Natureza jurídica – teoria

a) Monista ou Unitária (REGRA GERAL) – Cabeça do art. 29.

Todos que concorrem para um crime, respondem por este único crime.

b) Pluralista (EXCEÇÃO) – Art. 29, §2º

Separa os crimes conforme o número plural de pessoas.

c) Dualista

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Aula 26 – Direito Constitucional I – 28.05.12

Deu-se continuidade, nesta aula, da discussão de outras características afetas aos direitos fundamentais, conforme tópicos abaixo…

I – Direitos Fundamentais em espécie

1 – Direito à Vida

– Concepções:

– Condições sine qua non

– Integridade Física e Moral

– Presos – Integridade Física e Moral (art. 5º, XLIX)

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

– Pena de Morte – (exceto quando art. 84, XIX)

– Vedação de trabalhos forçados e crués (art. 5º, XLVII)

XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

2 – Direito à Igualdade

– Formal – ordem jurídica

– Material – oportunidade de acesso

– Art. 3º, IV

– Caput, art. 5º

– Art. 5º, I

– Art. 5º, XLI

– Art. 5º, XLII

– Art. 12, §2º

– Art. 19, III

– Art. 37, X e XIII

3 – Direito à liberdade (poder de autodeterminação)

– Ação

– Locomoção

– Opinião/Pensamento

– Expressão – Atividade intelectual, artística e científica

– Informação (direito de informar, de se informar e de ser informado)

– Consciência/Crença – art. 5º, VI e VII

– Revisão – Art. 5º, XVI

– Associação – Art. 5º, XVI, XVII, XIX, XXI

– Opção Profissional – Art. 5º, XXII

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#10 – FGV – on-line – Direito Constitucional – 28.05.12

Mais um curso concluído! Apesar de ter sido aprovado, creio que poderia ter aproveitado um pouco mais, mas dado os inúmeros compromissos e problemas ocorridos durante o período de realização do curso não pude dedicar o quanto gostaria… o resultado disto foi a nota de aprovação, um 7,0 (sete)! O curso continuará acessível por mais 180 dias, período este que vou aproveitar para dar uma repassada no conteúdo e procurar absorver mais a matéria. Keep going!!!

Abaixo consta os relatórios de desempenho, com os devidos comentários da excelente professora-tutora Camila.

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48 More Tips On Becoming Powerful – #29

#29 – Plan all the way to the end

“The ending is everything. Plan all the way to it, taking into account all the possible consequences, obstacles, and twists of fortune that might reverse your hard work and give the glory to others. By planning to the end you will not be overwhelmed by circumstances and you will know when to stop. Gently  guide fortune and help determine the future by thinking far ahead.”

 

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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48 More Tips On Becoming Powerful – #28

#28 – Enter action with boldness

“If you are unsure of a course of action, do not attempt it. Your doubt and hesitations will infect your execution. Timidity is dangerous: Better to enter with boldness. Any mistakes you commit through audacity are easily corrected with more audacity. Everyone admires the bold; no one honors the timid.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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48 More Tips On Becoming Powerful – #27

#27 – Play on people’s need to believe to create a cultlike following

“People have an overwhelming desire to believe in something. Become the focal point of such desire by offering them a cause, a new faith to follow. Keep your words vague but full of promise; Emphasize enthusiasm over rationality and clear thinking. Give your new disciples rituals to perform, ask them to make sacrifices on your behalf. In the absence of organized religion and grand causes, your new belief system will bring you untold power.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 23 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 25.05.12

Não pude comparecer nesta aula, pois tive aula na pós da FGV neste mesmo horário! Está acabando! Falta pouco! Muito pouco!

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Aula 24 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 25.05.12

Não pude comparecer nesta aula, pois tive aula na pós da FGV neste mesmo horário! Está acabando! Falta pouco! Muito pouco!

Segundo informações, o texto iniciado hoje, de autoria de José Murilo de Carvalho, será o último a ser tratado nesta cadeira.

Abaixo consta as anotações feitas pelo colega Dr. Dezan:

Justiça e Juízes no Brasil

  • O poder judicial de Martim Afonso de Souza se estendia a todos os membros da expedição e a todas as pessoas do Brasil. Foi-lhe dada carta que garantia o direito de criar cargos judiciais e governamentais necessários à correta administração da coroa.
  • Dom João III dividiu o novo território conquistado em quinze partes que foram doadas a doze fidalgos portugueses, entre 1.533 e 1.535. Era uma tentativa de utilizar o sistema de capitanias donatárias de Açores e Madeira, a fim de distribuir o encargo da colonização entre certos indivíduos e, assim, diminuir as obrigações reais.A carta de doação dava ao proprietário larga alçada civil e criminal a ser exercida por pessoas por ele nomeadas: um ouvidor, e demais oficiais de justiça necessários; escrivães, tabeliães e meirinhos.
  • O ouvidor podia presidir audiência de causas em primeira instância, oriunda do território compreendido no raio de dez léguas de sua residência; e examinar recursos das decisões.
  • O proprietário da capitania controlava a justiça de alto a baixo. A capitania estava isenta de inspeção por parte de qualquer magistrado da Coroa.
  • Os poderes judiciais cedidos aos donatários eram retrógrados e não contribuíam para o crescimento do poder real. Contudo, esta falha da Coroa não teve longa duração e, apesar de até 1.685 serem doadas capitanias no Brasil, os poderes judiciais reais nunca mais foram entregues como nas doações originais.
  • D. João III, perturbado pelo fracasso dos donatários e constante pressão dos intrusos estrangeiros, resolveu centralizar o governo do Brasil, instituindo o cargo de governador-geral, e fornecer a esta nova forma de governo os oficiais de justiça necessários. Esta decisão alterou o sistema de capitanias.
  • Tomé de Souza, primeiro governador-geral, trouxe consigo homens indicados para vários cargos administrativos, tais como capitão da guarda costeira, provedor-mor, e, mais ainda, ouvidor-geral (chefe da Justiça). Nos sessenta anos que se seguiram, a justiça no Brasil seria administrada pelo ouvidor-geral e pelos seus subordinados.
  • O ouvidor-geral foi sobreposto à estrutura já existente de magistrados municipais e ouvidores designados pelos donatários.
  • Ele deveria presidir audiências dos recursos das sentenças proferidas pelos ouvidores designados pelos donatários e servir como magistrado local para a capitania da Bahia.
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48 More Tips On Becoming Powerful – #26

#26 – Keep your hands clean

“You must seem a paragon of civility and efficiency: Your hands are never soiled by mistakes and nasty deeds. Maintain such a spotless appearance by using others as scapegoats and cat’s-paws to disguise your involvement.”

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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Aula 25 – Direito Constitucional I – 24.05.12

Deu-se continuidade, nesta aula, da discussão de outras características afetas aos direitos fundamentais, conforme tópicos abaixo…

1 – Restrições

Restrições impostas/implementadas pelo legislador derivado. É preciso ter limites e estes estão nos próprios direitos fundamentais. As leis infraconstitucionais precisam ter limites.

2 – Limites dos limites

2.1 – Proteção ao Núcleo Essencial

Teoria absoluta

Teoria relativa

2.2 – Proporcionalidade

Compatibilidade entre a lei e os fins

Adequação e necessidade do ato legislativo

2.3 – Proibição de restrições casuísticas

2.4 – Razoabilidade

Congruência

Equivalência

Reserva do Possível

Jurídica

Fática

Econômica

Foi agendada uma aula de reposição para o dia 02.06.12 (sábado), a partir das 09:30hs.

 

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Aula 24 – Direito Penal – Teoria do Crime – 24.05.12

Nesta aula, particularmente complicada, o professor deu continuidade ao tema abordado na aula anterior, ou seja, CULPABILIDADE, desta feita tratando especificamente sobre os excludentes legais, excludentes supralegais e teorias envolvidas…

Abaixo consta o que consegui apreender da exposição de hoje… É preciso estudar um pouco da doutrina para tentar entender até mesmo o que eu escrevi sobre cada tópico. Como dizia o saudoso o Geraldim Nogueira: ‘É de uma difuculidade medonha!’

CULPABILIDADE

3 – Excludentes legais

a) Art. 26, “caput”: A doença mental ou o retardamento mental que retire inteiramente a capacidade de compreensão;

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

b) Art. 27 (menoridade);

Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

c) Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior. Art. 28, §1º (embriaguez patológica);

§ 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A doutrina critica o inciso II do artigo 28 (que não exclui de imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa) por entender que a embriaguez voluntária também deveria ser excluída de culpabilidade. (O professor Damásio, inclusive, defende que este parágrafo é inconstitucional).

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

d) Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal. (o agente executa uma ação, por ordem de seu superior, mas esta ação não é ilegal aparentemente). Art. 22;

e) Coação moral ou irresistível. Art. 22;

Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

f) Erro de proibição (é excludente). Art. 21. Independente de ser direto ou indireto.

Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

4 – Excludentes supralegais

Inexigibilidade de conduta diversa (o sujeito sabe da ilegalidade – por exemplo porte de arma, mas mesmo assim continua praticando o ato, não havendo, segundo o sujeito, outra forma de agir).

5 – Teoria da culpabilidade

Há duas teorias, sendo que o código penal adota a Teoria limitada da culpabilidade (Conforme consta na Exposição de Motivos do Código Penal, item 19).

19. Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas “descriminantes putativas”.
Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite-se nesta área a figura culposa (art. 17, § 1º).

a) Teoria Extremada da culpabilidade

Potencial consciência da ilicitude (dentro da culpabilidade).

Para a extremada o erro sobre a descriminante putativa é sempre erro de proibição indireto (também conhecido por erro de permissão).

b) Teoria limitada da culpabilidade

Para se enquadrar nesta teoria todos estes erros devem ser inevitáveis.

I – Se o erro for sobre o elemento (previstos nos artigos 23, 24 e 25 do CP) da justificativa ou excludente ou descriminante – que é um excludente – este erro é chamado de ERRO DE TIPO PERMISSIVO INDIRETO. Neste caso se exclui o dolo.

II – Se for sobre a existência ou limites da descriminante (excesso exculpante), erro de proibição indireta. Neste caso se exclui a culpabilidade.

Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

6 – Tratamento das descriminantes putativas ???? (estudar)

Não consegui ‘pescar’ o conteúdo deste tópico.

Frases proferidas: “o advogado não é imparcial, quem é imparcial é o juiz”, “há uma diferença entre o erro sobre uma excludente (por exemplo alegar legítima defesa quando se imaginou que a vítima estava sacando de uma arma, quando na verdade estava retirando um lenço do bolso) e sobre o fato típico (por exemplo atirar numa pessoa, matando-a, durante uma caçada, alegando que se imaginava que se tratava de um animal)”, “tanto o erro de tipo quanto o de proibição podem ser diretos ou indiretos, sendo o primeiro ligado a tipicidade – o que está na lei, e o segundo ligado ao excludente (permissivo)”, “o erro quanto a ilicitude – equivocada percepção de excludente – é sempre indireta”.

No frigir dos ovos, segundo o professor, para esta matéria, o essencial é que saibamos responder as questões abaixo (com relação a culpabilidade):

Qual é o conceito de culpabilidade?

Resp.: É o juízo de reprovação sobre o autor do fato típico que podia evitar e não o fez.

Quais são os elementos da culpabilidade?

Resp.: Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa.

Quais são as causas de excludentes de culpabilidade?

Resp.:

1 – A doença mental ou o retardamento mental que retire inteiramente a capacidade de compreensão;

2 – A menoridade (menores de 18 anos);

3 – A embriaguez completa por caso fortuito ou força maior (e ainda a patológica);

4 – A obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal;

5 –  A coação moral ou irresistível;

6 – O erro de proibição.

Qual é a teoria adotada pelo código penal com relação a culpabilidade?

Resp.: Teoria limitada da culpabilidade.

Como define o erro?

Resp.: O erro pode ser tanto falsa representação da realidade, como falso ou equivocado conhecimento de um determinado objeto.

(existe um artigo, muito interessante, no site DireitoNet que trata especificamente do erro no Direito Penal). 

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#9 – FGV – on-line – Direito Constitucional – 23.05.12

Nesta data se realizou a segunda e última reunião on-line do curso de Direito Constitucional.

Neste encontro virtual, além de discutirmos os trabalhos desenvolvidos pelos colegas, conforme solicitado no módulo 04, também fizemos uma avaliação geral do curso em si… Excelente reunião!!!

Abaixo consta arquivo contendo a  transcrição da referida reunião:

 REUNIÃO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – FGV – 23.05.12

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48 More Tips On Becoming Powerful – #25

#25 – Re-create yourself

“Do not accept the roles that society foists on you. Re-create yourself by forging a new identity, one that commands attention and never bores the audience. Be the master of your own image rather than letting others define it for you. Incorporate dramatic devices into your public gestures and actions — your power will be enhanced and your character will seem larger than life.”

 

Source: Robert Greene’s “The 48 Laws Of Power.”

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