O que é poder – Gerard Lebrun

Este livro foi indicado pelo professor Cleber Pessoa, da cadeira de Ciência Política.

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Liberalismo e democracia – Norberto Bobbio

Livro indicado pelo professor Cléber Pessoa, da disciplina de Ciência Política. Segundo o seu comentário, proferido em sala de aula, trata-se de um livro fantástico e está entre os 100 melhores livros do mundo, no campo da ciência política.

“São 2.500 anos de política em 100 páginas”

“Segurem as suas emoções, quando da leitura deste livro, irão às lágrimas.” Prof. Cléber Pessoa

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O texto sem mistério – Norma Goldstein e outros


Já que uma das principais ferramentas de um Advogado é o seu poder de leitura e de escrita, e ainda considerando a dica da professora Scheyla, da cadeira de Língua Portuguesa, resolvei incluir este livro na minha biblioteca e investir na melhoria do meu ‘português’ escrito.

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Os clássicos da política – Francisco C. Weffort (org.)

Este livro foi indicado pelo professor Cléber Pessoa, da disciplina de Ciência Política e reúne personagens que acompanharam a formação do Estado moderno, processo que durou séculos na história européia. Os textos dos clássicos são apresentados por professores renomados, com ampla experiência dos temas abordados.

Os clássicos tratados neste livro são: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau e ‘O Federalista’.

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I’m going to prove it!!!! and I know that life is incredibly hard!!!

Life is tough, that’s a given. When you stand up, you’re gonna be shoved back down. When you’re down, you’re gonna be stepped on. My advice to you doesn’t come with a lot of bells and whistles. It’s no secret: you’ll fall down, you stumble, you get pushed, you land square on your face, but every time that happens, you get back on your feet. You get up just as fast as you can, no matter how many times you need to do it. Remember this: success has been and continues to be defined as getting up one more time than you’ve been knocked down. If experience has taught me anything, it’s that nothing is free and living ain’t easy. Life is hard, real hard, incredibly hard. If you fail more often than you win, nobody is handing you anything. It’s up to you to puff up your chest, stretch your neck and overcome all that is difficult – the nasty, the mean, the unfair. Do you want more than you have now? Prove it! Do you want to beat the very best out there that is? Get out there and earn it! Once you decide that, you’ll know where it is you want to be. Then you won’t stop pushing forward until you get there! That’s how winners are made. At the end of the day, success is what we all want. We all want to win, and the race will be won. There is no question about that. So c’mon, get out on top, run faster, dream bigger, live better than you ever have before. This is in you. You can do this. Do it for yourself. Prove it to yourself and win a race.

– author unknown.

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Aula 02 – Instituições Jurídicas – 05.08.11

Hoje, excepcionalmente, não teve aula em função do evento organizado pelo UniCEUB, no ginásio, com todos os calouros, objetivando dar boas vindas, apresentar os coordenadores dos cursos, diretores, professores, bem como apresentar, sucintamente, o funcionamento do Campus…

Após as formalidades teve um show da banda ‘All You Need Is Love’, cover dos Beatles!!!

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Aula 02 – Ciência Política – 05.08.11

Hoje, excepcionalmente, não teve aula em função do evento organizado pelo UniCEUB, no ginásio, com todos os calouros, objetivando dar boas vindas, apresentar os coordenadores dos cursos, diretores, professores, bem como apresentar, sucintamente, o funcionamento do campus…

Após as formalidades teve um show da banda ‘All You Need Is Love’, cover dos Beatles!!!

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Aula 01 – Ciência Política – 04.08.11

“As instituições e não o homem constituem o tema de estudo próprio da política” John Plamenatz

Primeira aula excelente, o que me surpreendeu. Imaginei que nesta matéria iríamos tratar de ‘politicagem’, mas, felizmente, este não será o foco. Será ministrado a política enquanto ciência… suas instituições, a teoria de democracia e de Estado, regimes de governo, poder, legitimidade, legalidade, instituições políticas, voto e representação política…

O professor utilizou esta aula para detalhar o plano de aula, focando na bibliografia e dando dicas de textos e livros que devem, necessariamente serem lidos. Por ter formação específica em Ciência Política (UnB) demonstrou ter grande conhecimento da matéria, um alto grau de dedicação, preocupação com a qualidade das aulas e a profundidade dos temas…. muito bom!!

Não obriga a compra de livros, mas recomendou fortemente a leitura profunda dos livros:

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia (‘2.500 anos de política em 100 páginas, altamente recomendável.’).
– BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo.
LEBRUN, Gerard. O que é poder.
WEFFORT, Francisco (org.). Os clássicos da política.

No plano de aula consta de um ‘conteúdo programático (cronologia das aulas)’, onde são listados os textos (com os respectivos autores e páginas) que devem ser lidos previamente. Trata-se de um apanhado das matérias a serem abordadas e o correspondente livro/páginas/autor. Estes textos estão disponíveis na xerox do lado da do DCE. Obter cópia de todos eles e providenciar uma encadernação!

Solicitou que na próxima aula (amanhã), o primeiro texto tenha sido lido (PESSOA, Cleber. Textos de Aula. Ciência Política e Direito. págs. 4 a 10).

O professor disponibilizou um material no espaço aluno, de sua autoria, composto de 166 páginas onde aborda toda a matéria, inclusive é um material listado no conteúdo programático.

‘LEIS SÃO RELAÇÕES NECESSÁRIAS QUE DERIVAM DA NATUREZA DAS COISAS’ – Citando o exemplo da lei do ‘test-drive’, código civil de 1916, onde o homem tinha até 10 dias, após o casamento, para devolver a sua esposa, caso se constatasse que ela não fosse virgem.

Frases proferidas: ‘Nem na Índia há mais de 1.000 faculdades de direito como aqui no Brasil’, ‘Nunca será um grande jurista se não tiver o domínio da ciência política’, ‘O direito é uma sub-área da ciência política’, ‘Na Inglaterra não existe constituição física-escrita’.

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Aula 02 – Sociologia Geral e Jurídica – 04.08.11

Hoje o professor utilizou toda a aula para ‘preparar a terra para a semente…. arar a terra!!!’, ponderou que é necessário uma introdução prévia geral e resumida de todos os conceitos a serem abordados nesta cadeira, para que possamos absorver melhor estas teorias…

Temas abordados: contexto intelectual da ciência, senso comum versus ciência, sociologia como ciência, cultura versus natureza, conhecimento prático, conhecimento mitológico, conceito de abstrato e concreto, consciência nacional…

O que é conhecimento? Pode ser definido de diversas maneiras, mas existe uma definição comum entre estas diversas definições e está relacionada com a necessidade do homem de estabelecer a sua segurança/poder.

Frases proferidas: ‘A água é a origem e a matriz de todas as coisas – citando Tales de Mileto’, ‘Por natureza o homem tem o desejo de conhecer – citando Aristóteles’, ‘Conhecimento é a grande arma que o homem possui para se perpetuar’, ‘A capacidade de questionar é uma atividade muito complexa’.

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A luta pelo Direito – Rudolf Von Ihering – 03.08.11

Este livro foi indicado pela Professora Altair, da disciplina de Introdução ao Direito, em 03.08.11. Informou que se trata de um livro de fácil leitura, um clássico para os iniciantes do Direito e ainda que o tema será tratado e discutido em sala de aula.

Logo após a aula de ID, fui até a livraria do Campus e comprei o livro…. Vamos a leitura!!!

“O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de rechaçar o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé -, ele não será poupado. A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos.”

Rudolf Von Ihering – 1818-1892

Início da Leitura: 03.08.11
Término da Leitura: 15.08.11
 
 

R E S E N H A

“O Direito é como Saturno devorando os seus próprios filhos; não pode remoçar sem aniquilar seu próprio passado, um direito concreto que se vangloria da sua existência para pretender uma duração ilimitada, eterna, recorda o filho que levanta a mão contra a sua própria mãe. Insulta a idéia do direito, invocando-a, porque a idéia do direito será eternamente um movimento progressivo de transformação; mas o que desapareceu deve ceder lugar ao que em seu lugar aparece, porque… “tudo o que nasce está destinado a voltar ao nada”” (Goethe, Fausto)

1 – Introdução

O escopo do presente trabalho, trata-se de um singelo resumo sobre a obra “A Luta pelo Direito” , do consagrado jurista alemão Rudolf von Ihering.

Ihering, abre a obra clássica, indispensável aos que pensam e vivem o Direito, com as seguintes palavras: “O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de rechaçar o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé –, ele não será poupado. A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos.”

Trata-se de uma tese ético-prática sobre a ciência jurídica, “com o intuito de despertar nos espíritos a disposição moral que deve constituir a atuação firme e corajosa do sentimento jurídico”, segundo o próprio autor, em seu prefácio.

A luta pelo Direito, trata sem dúvida de uma filosofia individualista, anti-social, onde o autor tenta nos dizer que “cada qual deve lutar por seu direito”.

Sendo uma inesgotável fonte de inspiração. Mas do que jurídico, a Luta pelo Direito é filosófico e espiritual. Trata-se de uma realidade, por traz de toda conquista da humanidade, por cada direito que se obteve um rio de sangue teve de ser derramado.

Não temos consciência de que cada um pode, se fizer sua parte, contribuir para um mundo melhor.

Para Ihering somos sempre responsáveis pelo nosso direito. E ele sempre será oriundo da luta.

Por isso, no decorrer da obra, Ihering cita que “a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.”

Mas como o próprio autor menciona em sua obra, nem mesmo o sentimento de justiça mais vigoroso resiste por muito tempo a um sistema jurídico defeituoso: acaba embotando, definhando, degenerando. É que, a essência do direito está na ação. O que o ar puro representa para a chama, a ação representa para o sentimento de justiça, que sufocará se a ação for impedida ou constrangida.

Como já mencionei, não basta só querer, a ação é essencial. “Os navios estão a salvo nos portos, mas não foi para ficar ancorados que eles foram criados”, ou seja, de que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça?

2 – A Finalidade do Direito

A obra discorre sobre a finalidade útil, em termos sociais da ordem jurídica e sua evolução, até tornar-se o esteio do Estado de Direito.

Para isso divide esta finalidade em 2 grupos:

O do direito objetivo: como o instrumental que alicerça o ordenamento jurídico do Estado, que o impõe, coercitivamente aos administrados.

O do direito subjetivo: como faculdade conferida ao cidadão, de exigir do Estado o cumprimento e a efetivação da norma jurídica objetiva que, acautele seus interesses legalmente tutelados.

Para tanto, o autor ressalta que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e outros instrumentos jurídicos se os “interessados” não conhecerem ou reclamarem pelos direitos. E para que isso se operacionalize é preciso exercê-los, através de advogados, que conforme o art. 133 da CF/88, é essencial “a administração da Justiça”, e não só estes, bem como os membros do Ministério Público e da Magistratura, para que a balança da Justiça fique equilibrada, pesando o direito e segurando a espada para defendê-lo.

Destarte, Ihering, compara o curso da vida do direito como a duração de uma luta, onde cada um sendo contendor de seu direito, deve defendê-lo. Para atingir o equilíbrio desejável e justo, com vistas a pacificação social.

Ihering cita diversos autores, filósofos e escritores como Shakespeare, Kant e Savigny.

Ressalta também que para cada direito houve uma luta, e para tanto, menciona algumas delas, tais como: a abolição dos escravos, a liberdade da propriedade predial, da industria, das crenças, enfim, uma infinidade de direitos que demoraram anos ou séculos para serem finalmente reconhecidos.

No entanto, faz um raciocínio sobre o que vem a ser a verdadeira paz, ora, a verdade que existe em uma tentativa de mantê-la frustrada, diga-se de passagem, já que como sabemos com o decorrer da história, tudo é muito forçoso e ‘as duras penas’ de se conquistar até mesmo a paz.

E essa luta, o autor faz referência ao direito subjetivo, que é a base de toda a obra, sendo a própria essência do direito e que a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado, seria uma luta incessante contra a anarquia que o ataca.

É interessante notar que, Ihering contraria as opiniões de Savigny e de Putcha, já que os mesmos não acreditam que o direito seria uma luta constante, tendo poder de convicção “a qual se submetem as almas e que elas exprimem pelos seus atos”, o que para Ihering não era verdadeiro, pois existem limites na ciência jurídica.

Já que tudo para acontecer teria que se submeter á lei, mas que estas só se concretizam através de relações concretas.

Segundo seu conceito, seria uma concepção verdadeiramente romântica, isto é, que assenta sobre uma falsa idealização nas circunstâncias do passado, ao admitir que o direito se forma sem dor, sem custo, sem ação como a erva dos campos; a dura realidade ensina porém o contrário.

3 – Capítulo II : A Luta pelo Direito é um dever do interessado para consigo próprio

Ihering, defende a seguinte tese: “é um dever resistir à injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa, isto é, à lesão ao direito que, em consequência da maneira porque é cometida, contém o caráter de um desprezo pelo direito, de uma lesão pessoal. É um dever do interessado para consigo próprio; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência é necessária para o direito se realize”.

Com essa argumentação, termina o capítulo I e dá ensejo ao capítulo II, da referida obra, sendo assim, a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda a criatura sob a forma de instinto da conservação.

E que para o homem não se trata somente da vida física, mas também da existência moral, uma das condições da qual é a defesa do direito.

No seu direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral. Sendo, portanto, um dever da própria conservação moral, pois o abandono completo, seria um suicídio moral, já que o direito não é mais do que a soma das diversas instituições isoladas que o compõem; cada uma delas contém uma condição de existência particular, física e moral: a propriedade da mesma forma que o casamento; o contrato da mesma forma que a honra etc.

Lembra ainda que nem toda a injustiça, é um ato despótico contra a idéia do direito. Para tanto, cita um exemplo disso, onde os indivíduos que tendo sua terra invadida, recorrem ao poder público, para tomarem as providencias cabíveis para que os invasores sejam retirados da propriedade, o que hoje, seria a ação de reintegração de posse (no Brasil).

Então, sempre que um indivíduo sofrer qualquer espécie de injustiça, ela deve proteger suas condições de vida.

Mas, não é preciso, que para se defender, o indivíduo use de violência, seja ela verbal ou física. Podendo, como no exemplo dado acima, recorrer ao poder público.

Lutando dessa forma para que seus direitos não sejam desprezados.

Mas, nem sempre, as partes discordantes, chegam a um consenso, pois cada um dos contendores confia no seu triunfo. Pois, mesmo depois de uma decisão, uma das partes se sentirá lesada.

Para tanto, diz que o único ponto sobre o qual alguém poderá apoiar-se com êxito é a suposição da sua intenção contra o adversário por meio da qual a parte se deixa conduzir; se ela se limita a refutar esta suposição, o verdadeiro nervo da resistência está cortado e poder-se-á então convidar o litigante a examinar a questão sob o ponto de vista do seu interesse e por conseguinte transigi-la.

O jurista prático conhece perfeitamente a obstinada resistência que opõe a todas as tentativas deste gênero a opinião preconcebida dos adversários e concordaria, em que essa inacessibilidade psicológica, esta tenacidade na desconfiança, não são traços puramente individuais, causados pelo caráter acidental da pessoa, antes os contrastes gerais da educação e da profissão permitem avaliá-los. Esta desconfiança é mais invencível no camponês. A mania dos processos de que o acusam não é mais do que o produto de dois fatores que lhe foram distribuídos em maior escala do que a qualquer outro: – um enérgico sentimento de propriedade, para não dizer avareza, e a desconfiança.

Ninguém compreende tão bem o próprio interesse como ele, ninguém o segura com igual força, e no entanto, ninguém, como se sabe, arrisca tantas vezes todos os seus haveres num processo.

Dessa forma, o autor diz que “em Roma a desconfiança foi vencida na origem pela civilização mediante a precisa distinção estabelecida entre duas espécies de injustiça: a injustiça criminosa e não criminosa, ou subjetiva e objetiva”.

Sendo, esta distinção de grande importância tanto no ponto legislativo como no ponto de vista científico.

Usando algumas observações de Montesquieu, do livro “O Espírito das Leis”, Ihering expõe suas idéias, onde cada Estado pune mais severamente os delitos que ameaçam o seu princípio vital particular, ao passo que para os outros mostra uma indulgência tal, que por vezes manifesta um contraste extraordinário. Ihering, destaca que, nos Estados adiantados o poder público, pune e persegue oficialmente infrações graves. Para tanto, demonstra algumas épocas, como o direito mosaico (Teocracia), o direito antigo de Roma (Estado agrícola), o Estado comerciante, que colocará em primeiro plano a falsificação da moeda, o Estado Militar, onde os delitos mais graves eram insubordinação e falta de disciplina até o Estado absoluto, onde os delitos norteavam às lesões praticadas contra a realeza.

Em suma, a reação dos sentimentos jurídicos dos Estados e dos indivíduos atinge a maior vivacidade sempre que uns e outros se sintam imediatamente ameaçados nas condições particulares da sua existência, daí a luta pelo direito, cada qual, na sua época, seja pela honra ou pela moral, movidas pelo interesse.

Como povo com efeito está entregue a si próprio; nenhum poder superior desobriga do cuidado de defender os seus direitos, pleiteando-o através de um litígio.

Ihering, ainda menciona, que é impossível que uma doutrina que se mostra insustentável e tende para a morte, em toda a parte onde se põe à prova pelo aniquilamento do direito, seja reconhecida exata, mesmo quando por exceção as suas funestas consequências se encontram neutralizadas a favor de outras circunstâncias. Em qualquer ocasião se poderia mostrar a funesta influência que essa máxima exerce mesmo num desses casos relativamente favoráveis. Rejeitamos, portanto, repelindo para longe esta moral cômoda que nenhum povo, nem indivíduo algum de senso jurídico são, jamais fez sua.

Ela é a marca e o testemunho de um sentimento jurídico mórbido e impotente; não é afinal outra coisa mais do que o puro e grosseiro materialismo no domínio do direito.

Tem é certo neste domínio a sua plena razão de ser, mas só dentro de certos limites. Adquirir o direito, usá-lo, defendê-lo, não é, quando se trata de uma injustiça puramente objetiva mais do que uma questão de interesse; o interesse é o foco prático do direito, no sentido subjetivo. Mas em presença do absolutismo que levanta o braço contra o direito, este ponto de vista materialista que confunde a questão do direito com a do interesse perde todo o valor, porque o golpe que o absolutismo vibra sobre o direito não pode atingi-lo sem ferir conjuntamente a pessoa. Pouco importa o que forma o objeto do meu direito.

Se um simples acaso o tivesse arrojado à esfera do seu direito, poderia fazer-se talvez sair sem se lesar. Mas não é o caso, é a vontade quem atou um laço, à custa de um trabalho prévio seu ou de terceiro. É um trabalho anterior, próprio ou estranho, que nele possua ou defenda. A esta conexão, entre a personalidade e o direito, se dá o nome de valor ideal.

O direito que, por um lado, parece acorrentar os homens às baixas regiões do egoísmo e do cálculo, eleva-os por outro a uma altura ideal, onde esquecem todas as sutilezas, todos os cálculos a que se tenham habilitado e a escala da utilidade que até então lhe servira para tudo por ela medir, para combaterem exclusiva e puramente por uma idéia. Prosa na região das coisas meramente materiais, transforma-se o direito em poesia na esfera pessoal, na luta para defender a personalidade – a luta pelo direito é a poesia do trabalho.

Para o autor, na verdade o que produziria estes ideais, seria o simples sentimento de dor, sendo o grito de alarde para a natureza ameaçada.

A dor que o homem experimenta, quando é lesado no seu direito, contém o reconhecimento espontâneo, instintivo e violentamente arrancado, do que é o seu direito, primeiro para ele, indivíduo, em seguida para a sociedade humana. A verdadeira natureza e a essência pura do direito revelam-se mais completamente nesse só momento, do que durante longos anos de pacífica fruição.

Aquele que por si ou por outrem nunca experimentou essa dor, não sabe o que é o direito, embora tenha de cabeça todo o corpus júris.

Porque não é a razão mas o sentimento que pode exclusivamente resolver esta questão; e assim a linguagem rotulou bem a primordial fonte psicológica do direito, chamando-a de “o sentimento jurídico”.

Consciência do direito, convicção jurídica, são abstração da ciência que o povo não compreende; a força do direito reside no sentimento, exatamente como a do amor; a razão e a inteligência não podem substituir o sentimento quando este falta.

Mas pela mesma foram por que muitas vezes não se conhece o amor, bastando em um só momento para lhe dar plena consciência de si próprio, também o sentimento jurídico não sabe regularmente, a priori, o que é e o que contém, mas a lesão jurídica é a provocação que o obriga a falar, que faz brilhar a sua verdade e a sua força.

Essa verdade consiste no direito, que é a condição da existência moral da pessoa; a defesa do direito constitui, portanto, a conservação moral da mesma.

A violência com que o sentimento reage contra a lesão que lhe é causada é a pedra de toque do seu vigor. A intensidade da dor que experimenta ensina-lhe o valor que liga ao objeto ameaçado.

Mas ressentir-se da dor sem tirar proveito do aviso que ela dá para afastar o perigo, suportá-la pacientemente sem se defender, é a negação do sentimento jurídico.

As circunstância podem desculpá-la, talvez, mas nunca, se negar de acioná-la, pois senão causaria o definhamento do sentimento jurídico.

“A atitude de um homem ou de um povo em presença de um ataque dirigido contra o seu direito é a mais segura pedra de toque do seu caráter.”

4 – Capítulo III : A Defesa Do Direito É Um Dever com a Sociedade

Mostrando que as leis só são úteis, enquanto, são usadas com frequência, ao passo que, as leis menos usadas ou já abandonadas, caem em desuso.

“Ora, ao passo que a realização jurídica do direito público e do direito criminal se tornou um dever das autoridades públicas, a realização do direito privado foi restringido à forma de um direito dos particulares, isto é, exclusivamente abandonada a sua iniciativa e a sua espontaneidade”.

“Em matéria de direito privado há igualmente uma luta contra a injustiça, uma luta comum a toda a nação na qual todos devem ficar firmemente unidos”.

Ora, em direito privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei, pois quem defende o seu direito, defende também todo o direito.

Mas, também, não é só o ser individual, que consegue manter e defender a lei, como também, o juiz todos os dias no tribunal e a polícia que vela por meio de seus agentes, ou seja, cada um deve fazer a sua parte.

“Cada qual é um lutador nato pelo direito”

E essa luta deve ser contra o arbítrio.

Mas, partindo do ponto de vista do interesse, para a realização da obra do direito, no meu direito, compreende-se todo o direito concreto; não é pela lei abstrata que se prossegue com pertinácia na luta, mas pela sua encarnação em um direito concreto.

Então, o direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si próprio.

Pois, a essência do direito é a ação.

E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa.

Pois, a defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito.

5 – Conclusão

A impressão que tive calou, profundamente o meu espírito, pois as proposições sugestivas de Ihering me chamaram a atenção, tendo, em cada momento, reconhecido o que seja o direito, de como evoluiu, e como ressalta das suas páginas a alta importância que assume a luta do indivíduo pelo seu direito, quando ele mesmo diz – é o direito todo inteiro que se tem lesado e negado em meu direito pessoal, é ele que vou defender e restabelecer.

Sem dúvida que temos compreendido e visto nas proposições ardorosas de Ihering, que é a energia da natureza moral que protesta contra o atentado do direito, testemunho mais belo e mais elevado que o sentimento legal pode dar de si mesmo, verdadeiro fenômeno moral tão interessante e tão instrutivo para o estudo do filósofo como para a imaginação do poeta.

É neste posto árduo de magistrado que temos, de perto, reconhecido as palavras do mestre que – resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral, é um dever para com a sociedade, porque essa resistência não pode ser coroada pelo sucesso, senão quando ela se torna geral.

Sim, dizemos como o douto Ihering, – aquele cujo direito é atacado deve resistir; é um dever para consigo mesmo: – o homem sem direito desce ao nível dos brutos.

Neste opúsculo acha-se escrito, com eloquência de forma e como verdadeiro estímulo ao distribuidor da justiça numa circunscrição, que aquele que é encarregado de guardar e proteger a lei e se faz assassino dela, é como o médico que envenena seu doente, o tutor que faz perecer seu pupilo.

Que sirvam, pois, de incentivo aos magistrados bem como aos estudantes calouros de Direito, as palavras transcritas, em sua obra.

Sem dúvida há na Luta pelo direito a aplicação de uma ideia que é mola essencial da concepção de força, formação e desenvolvimento do direito, sendo uma digna obra prima da inteligência humana.

6 – Bibliografia

IHERING, Rudolf Von. “A Luta Pelo Direito” – 1ª edição, 2002 – Bíblia da Humanidade Civilizada “Laveleye”, com tradução de Mário de Méroe.

7 – Notas sobre Rudolf von Ihering:

Foi Jurista alemão nascido em 22 de agosto de 1818 na cidade de Aurich, na porção oriental da região de Frisland, atualmente na Holanda, Ihering, cujo pai foi também advogado, ingressou na Universidade de Heidelberg em 1836, tendo visitado inúmeras vezes Göttingen e Berlin. Após se graduar como doctor juris, Ihering estabeleceu-se em Berlim como professor de Direito Privado Romano no ano de 1844 e atuou como palestrante abordando o Espírito do Direito Romano, tema que aparentemente constituiu o trabalho principal de sua vida.

Em 1845, ele se tornou professor, primeiramente na Basiléia, depois, em 1846, na cidade de Rostock, em 1849, em Kid e, em 1851, em Giessen. Durante todas essas etapas, ele deixou a sua marca. Ihering foi, dentre os seus contemporâneos, aquele que mais valorizou o Direito Romano. A questão da jurisprudência é fundamental no pensamento de Ihering, cuja concepção, a de uma ciência a ser utilizada em favor dos interesses sociais da humanidade, era predominante. Em 1868, Ihering aceitou a cadeira de Direito Romano em Viena, onde, em 1872, recebeu titulação de nobreza hierárquica do imperador austríaco. Nesse mesmo ano, ele foi para Göttingen. Lá, ele proferiu uma palestra em Viena sob o título Der Kampf um’s Recht (A luta pelo Direito).

O seu sucesso foi extraordinário. Em dois anos, ela foi reeditada, reimpressa doze vezes e já foi traduzida para mais de 26 idiomas.

Ihering permaneceu em Göttingen até a data do seu falecimento, 17 de setembro de 1892.

Pouco antes, ele fora homenageado por um devotado círculo de amigos e alunos, em razão do jubileu do seu doutoramento.

As palavras do professor Adolf Merkel, citando Goethe, sintetizam respeitosamente, na forma de um memorial, a vida de Ihering: “O que eu desejei na minha juventude, consegui que a minha maturidade me trouxesse.”

Ocupa, ao lado de Savigny (1779-1861), lugar ímpar, de relevo, na história do direito alemão, com repercussão de sua obra em todo o mundo ocidental.

Resenha elaborada por: Káthia Lourenço de Farias.

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Aula 01 – Instituições Jurídicas – 03.08.11

Esta primeira aula, foi, digamos, um bate papo inicial sobre os mais diversos assuntos, menos sobre a matéria em si, o professor discorreu desde a lógica das menções do UniCEUB até a parábola do lenhador que queria bater o record de corte de 40 árvores… ‘é preciso afiar o machado!!!’

Interessante a abordagem no sentido de que os alunos do primeiro semestre aproveitem ao máximo a estrutura da faculdade e já se iniciem no campo da pesquisa… o professor ‘mostrou o caminho das pedras’…

Informou, o que eu desconhecia, que além das matérias constantes normalmente na grade do curso, cada aluno é obrigado a apresentar ao final do curso um mínimo de 250 horas de atividades complementares… incluídas aí a participação em seminários, congressos, cursos, entre outros… Informou ainda que o CEUB propicia, por estar localizado na Capital Federal e ser um Centro Universitário de referência, uma série de palestras, cursos e seminários com as mais altas autoridades do judiciário brasileiro… e que muitos dos professores são delegados federais, juízes, desembargadores, promotores… De fato pude constatar esta informação, pois pelos quatro cantos do campus existem chamadas para mini-cursos que ocorrerão nos próximos dias, sendo que dois deles serão lecionados por ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo um deles o Min. Carlos Ayres Brito.

Como forma de obtenção destas horas adicionais explicou o funcionamento da rede Dtcom, a qual o CEUB é filiada, e proporciona uma série de mini-cursos (de no máximo 8 horas), via internet… os interessados devem se cadastrar na Agência de Empreendedorismo, localizada em frente a sala 2304.

Informou, por fim, que o plano de aula estará disponível no espaço aluno nos próximos dias e na próxima aula será detalhado. Solicitou a leitura prévia deste.

Frases proferidas: ‘Procurem o PIC/CEUB – Programa de iniciação científica’, ‘existem 4.5 milhões de bacharéis de direito sem o registro na OAB que não podem nem assinar uma petição’, ‘Ir além da grade curricular’.

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Aula 02 – Introdução ao Direito – 03.08.11

Nesta aula a professora detalhou item a item do plano de aula da matéria… abordando como será ministrado cada conteúdo, bibliografia, profundidade, como será cobrado… Dentre os assuntos do plano destacam-se: ‘Direito: ordenamento coercitivo da ação humana’, ‘determinação do comportamento do indivíduo’, ‘direito posto pelo homem: direito positivo (alinhado com a história)’, ‘direito natural’, ‘direito da antiguidade’, ‘codificação napoleônica’, ‘hermenêutica: é a compreensão, buscar o sentido de algo’, ‘ordenamento jurídico’, ‘direito objetivo e subjetivo’…

Solicitou que providenciássemos a cópia e a leitura do texto de Faraco Azevedo (Direito Natural e direito positivo), pois o mesmo será discutido na próxima aula. Este material está disponível na xerox da praça de alimentação, na pasta da Profª Altair. Sugeriu ainda a leitura do livro ‘A luta pelo Direito’, de Rudolf Von Ihering.

Durante a aula uma aluna do mestrado convidou todos os alunos para participarem do 9º Congresso de Direito Internacional, organizado pelo CEUB, e que se realizará entre os dias 24 e 27 de agosto, no Itamaraty, e contabilizará, para os participantes, 20 horas complementares.

Trabalho para a próxima aula: Efetuar uma pesquisa de um problema existente em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte ou outra cidade do Brasil e relacioná-lo com a legislação específica. Por exemplo: O fato dos brasilienses não estarem respeitando, como antes, as faixas de pedestres. A legislação sobre este problema é o Código Brasileiro de Trânsito.

Frases proferidas: ‘o direito está ligado a justiça, jus naturalista’, ‘o último homicídio registrado na Noruega ocorreu há mais de 10 anos (citando que a lei muda com o tempo e provavelmente esta será mudada na Noruega em função do atentado praticado pelo fundamentalista, que matou mais de 80 pessoas)’, ‘um código é uma lei como outra qualquer’, ‘até o silêncio se interpreta’, ‘a norma jurídica é uma lei final’, ‘aluguéis e alugueres’, ‘o legislador é a pessoa mais importante da sociedade’, ‘para quem quiser fazer mestrado ou doutorado deve estudar Aristóteles, Tomás de Aquino, ou seja, estudar filosofia’.

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Aula 01 – Sociologia Geral e Jurídica – 02.08.11

Esta primeira aula foi mais um bate papo informal, onde foram abordados vários aspectos do porque desta disciplina no curso de direito e a sua importância. Como será a matéria e as discussões envolvendo o tema sociologia no direito.

Foi explicado que as disciplinas do curso de direito se dividem em duas categorias, a saber, as dogmáticas e as zetéticas ou propedêuticas (esta abordagem consta no livro do Tercio Jr., que estou lendo), sendo que esta se enquadra na classe das zetéticas, bem como Ciência Política, Introdução ao Direito, Instituições Jurídicas e outras… a diferença, em suma, está no fato de que as dogmáticas se enquadram no ‘sentido operatório do direito’, ou seja, são aquelas afetas as normas, códigos, leis, processos (direito constitucional, direito civil, código do processo civil…) – ‘da constituição pra baixo’, já as zetéticas se preocupam com a reflexão, discussão filosófica de determinado assunto, teoria, conceito…. ‘antes da constituição’…

O professor informou que os textos desta matéria estarão disponíveis no bloco 03, subsolo, copiadora do DCE, pasta 165. O primeiro texto a ser tratado será o capítulo 01 do livro Sociologia do Direito, de Reinaldo Dias. Solicitou providenciássemos a cópia e leitura deste material. Informou ainda que trabalhará muito com Foucault e solicitou a cópia e a leitura do texto ‘Foucault: A verdade e as formas jurídicas’, também já disponível na copiadora do DCE.

Iniciou-se uma série de discussões na sala, abordando vários assuntos, entre eles: a questão da neutralidade da lei, perpetuação do poder mascarado na neutralidade, que todo mundo tem interesses pessoais em detrimento do público e coletivo, necessidade dos juízes e operadores do direito refletir mais ao invés de apenas aplicar as leis… entre vários outros assuntos… Esta matéria será de muita discussão!!!

Levantou-se uma discussão na turma quando o professor generalizou que todos visam o objetivo individual primeiramente… mesmo aquele que pratica filantropia o faz pensando em obter algum ganho social, de reconhecimento em função da sua ação nobre… que nós estamos cursando direito objetivando um ganho no futuro…. Fiz um aparte alegando que concordava em parte com esta generalização, uma vez que para aqueles indivíduos que estão a margem da sociedade, passando fome, sem condições mínimas, essa assertiva é válida e o único interesse destes é se manterem vivos, uma questão de subsistência… a medida que ocorre um ganho social, os objetivos são outros e passa-se a olhar para o coletivo… muito na linha da teoria de Maslow.

Por fim foi dito que o objetivo principal desta matéria é desenvolver nos alunos a capacidade argumentativa, de se comunicar. As provas serão dissertativas, onde se avaliará a linha de argumentação de cada um, que não poderá ser vazia ou cheia de ideias sem nenhuma relação ou confusas.

Frases proferidas: ‘o jurista precisa ouvir o sociólogo’, ‘manutenção da soberania dos soberanos’, ‘emancipação social’, ‘o conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’, ‘a esfera pública é de todos e de ninguém’.

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Aula 02 – Língua Portuguesa – 02.08.11

Este segundo encontro foi utilizado totalmente para detalhar o plano de aula, que estará disponível no espaço aluno do UniCEUB.

Serão 38 encontros, sendo que o máximo de faltas permitidas é de 9 encontros, ou seja 25%. Esta regra é válida para todas as matérias.

O feedback da prova/teste realizado ontem será dado nos próximos encontros, a professora alegou que não teve tempo hábil para a correção e quer trazer uma análise mais profunda do resultado da turma.

A matéria será conduzida de modo a abarcar o ‘linguajar’ jurídico, ou seja, os textos a serem produzidos, bem como os materiais de apoio procurarão ser da área jurídica. Os textos possuirão natureza ‘injuntiva’.

Serão aplicadas três avaliações (M1, M2 e M3), que se constituirão na produção de textos a partir de um tema trazido em sala e das discussões mantidas ao longo do curso.

“o bom leitor acaba sendo um bom escritor e sabe expressar-se bem oralmente. Consegue ler analiticamente um texto, decompô-lo e posteriormente remontá-lo, abstraindo a mensagem contida.”

O objetivo da matéria é o de que ao final do curso sermos capazes de identificar nos textos os diferentes tipos existentes (narrativo, argumentativo, injuntivo…), bem como saber produzi-los adequadamente, utilizando a norma padrão – culta – da língua portuguesa.

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Última flor do Lácio – Origem da língua portuguesa

Na aula de Introdução ao Direito a professora comentou sobre a origem da nossa língua, quando ratificava da necessidade dos advogados terem o pleno domínio do português, uma vez que a língua será a sua principal ferramenta de trabalho.

Achei interessante o fato da nossa língua portuguesa ter surgido na região norte da Itália – do Lácio – e sobre o significado do poema de Olavo Bilac, abaixo… que já tinha lido, mas não fazia ideia da sua ligação com o nosso idioma…

A última flor do Lácio é o português. Lácio é o nome da região da Itália de onde se originou o Latim, língua que deu origem às chamadas línguas latinas, como o italiano, espanhol, o francês, o romeno e o português, é claro!

ÚLTIMA FLOR DO LÁCIO – por Olavo Bilac

Última flor do Lácio, inculta e bela,

És, a um tempo, esplendor e sepultura;

Ouro nativo, que na ganga impura

A bruta mina entre os cascalhos vela…

Amo-te assim, desconhecida e obscura,

Tuba de alto clangor, lira singela,

Que tens o trom e o silvo da procela

E o arrolo da saudade e da ternura!

Amo o teu viço agreste e o teu aroma

De virgens selvas e de oceano largo!

Amo-te, ó rude e doloroso idioma,

Em que da voz materna ouvi: “Meu filho!”

E em que Camões chorou, no exílio amargo,

O gênio sem ventura e o amor sem brilho!

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Aula 01 – Língua Portuguesa – 01.08.11

A aula de hoje já começou com uma ‘prova’!!! Assustei inicialmente, mas a professora explicou que se tratava, na verdade, de uma exigência do departamento de letras, onde em todas as turmas de língua portuguesa, deveria ser aplicada esta avaliação, objetivando verificar e conhecer cada uma das turmas e se fosse o caso direcionar o plano de aula para cobrir as deficiências verificadas. Feito a explicação, passei a responder a prova e creio que tenha me saído dentro da média.

Achei um pouco difícil, o que me fez pensar no quanto devo estudar também a língua portuguesa… ainda mais com o ‘viés goiano’ na veia…

Amanhã, na segunda aula, será dado o feedback da avaliação feita… vamos ver no que deu!!!

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Aula 01 – Introdução ao Direito – 01.08.11

Não poderia ter tido uma primeira aula do curso de Direito melhor. Se ainda existiam dúvidas sobre a escolha do curso ou o sonho a seguir, estas caíram todas por terra neste encontro. Tive, por sorte, a primeira aula com a Professora ‘estrela’ Altair Veiga, que discorreu sobre o curso de direito, suas nuances, seus segredos, enfim, seu mundo… e que mundo!!! fiquei fascinado e com mais gana para sorver ao máximo dos ensinamentos jurídicos desta caminhada de 5 anos que se iniciou hoje…

Além desse introdutório jurídico, a aula de hoje foi de apresentações gerais, onde cada aluno pôde dizer o porque da escolha do curso de Direito… na minha vez, comentei que era a minha ‘quase’ terceira graduação e que estava iniciando uma grande caminhada rumo a magistratura…

A disciplina em si ‘tentará’ responder a difícil questão do que é o Direito. Questão esta já antecipada pela professora de que iremos passar os 5 anos do curso tentando responder, sem, contudo, chegarmos a uma conclusão definitiva a respeito…

Informou que os trabalhos e notas serão dados em função de seminários e apresentações dos alunos (‘já tenho coisas demais para ler, as notas serão dadas pela apresentação de vocês, poder de argumentação e domínio do assunto a ser tratado. Não escolheram ser advogados? Então, todos os bons advogados tem que ter o poder da oratória! Me surpreendam!’).

Discorreu ainda sobre os valores básicos que todos nós temos que ter (e que estão em falta nos dias atuais), ainda mais enquanto advogados. O bom senso, a civilidade, a educação, o respeito ao próximo… entre outros…

Confirmou a tese de que todos os estudantes de Direito e os advogados devem ter a prática e a rotina de ler, ler, ler e quando estiverem cansados ler mais um pouco…. ‘a lei é uma só para as duas partes, cabe aos advogados saber interpretá-las e ter conhecimento suficiente para argumentar a favor de ‘A’ ou de ‘B’ e este poder de interpretação e argumentação só se consegue através da leitura de livros, muitos livros…. nem tudo que está na biblioteca está na internet…’

Bom começo!!!

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Gabriel Chalita – Twitter

“A ciência jurídica é argumentativa. Por isso o bom profissional do direito precisa ler, ler, ler…”

“O estudo da retórica nos ajuda a compreender o processo de sedução e persuasão no universo jurídico.”

“Discurso jurídico sem ética é perigoso. As palavras têm poder. É preciso responsabilidade para usá-las dignamente.”

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Posse dos Juizes Substitutos Federais da 1ª Região – Março-2011

Esta posse foi referente aos juízes aprovados no XII concurso, cujo edital de abertura foi publicado em julho de 2009, ou seja, caso tudo ocorra bem, o tempo despendido entre a publicação do edital e a posse é de aproximadamente 2 anos… Atualmente se encontra aberto um novo concurso – XIV – para o cargo de juiz da 1ª Região, com 29 vagas. Se esta lógica for mantida, a cada 2 anos, abre-se um novo concurso para a 1ª Região…

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Professora e Plano de Aula – LÍNGUA PORTUGUESA

Esta será a nossa professora de língua portuguesa: Scheyla Alves

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA

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Professor e Plano de Aula – SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA

Este será o professor da cadeira de Sociologia Geral e Jurídica: Rudhra Gallina

Link para o: PLANO DE AULA DE SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA

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Professor e Plano de Aula – CIÊNCIAS POLÍTICAS

O professor de Ciências Políticas será o Cléber Pessoa.

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA CIÊNCIAS POLÍTICAS

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Professora e Plano de Aula – INTRODUÇÃO AO DIREITO

Esta será a professora de Introdução ao Direito: Altair Veiga

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO DIREITO

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Professor e Plano de Aula – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS

O professor desta matéria será o Ademir Reis

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA INSTITUIÇÕES JURÍDICAS

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Lições Preliminares de Direito – Miguel Reale

Editora: Saraiva
Origem: Nacional
Edição: 27
Número de páginas: 391
Acabamento: Capa Dura
Autor: MIGUEL REALE

 

SINOPSE

Nessas Lições preliminares de direito, o fio condutor da produção jusfilosófica de Miguel Reale – sua teoria tridimensional do direito – é bem ilustrada no capítulo VI. Mas não é apenas de sua mais destacada contribuição para o pensamento jurídico brasileiro e ocidental que essa obra oferece. Trata-se de um compêndio bem fundamentado e estruturado de propedêutica jurídica, cujos leitores implícitos vão além dos iniciantes nas letras jurídicas, incluindo todo o espectro de aplicadores do direito, que sempre devem se manter atualizados, mas também atentos às lições de nossos maiores mestres do passado. O autor aborda questões filosóficas, sociológicas e jurídicas, com foco principal nos temas fundamentais às disciplinas introdutórias do direito, como a estrutura, vigência, eficácia e classificação da norma jurídica, as fontes e os princípios gerais do direito, bem como a hermenêutica jurídica.

É relevante destacar que Miguel Reale oferece, de modo didático e sucinto, mas não superficial, inúmeros conceitos e termos que muito interessam a todos envolvidos com o direito, tais como claras definições e considerações sobre norma, regra, common law, regra cogente ou de ordem pública, norma dispositiva, cultura, lei, lei ordinária, lei complementar, lei delegada, costume, ética, filosofia, sociologia, direito, direito positivo e objetivo, direito natural, modelos jurídicos, direito subjetivo, equidade, justiça, enciclopéida jurídica, jurisdição, mínimo ético, bilateralidade atributiva, moral, intenção, coação, coercibilidade, sanção, nulidade e anulação, dialética, persuasão, retórica, explicação, compreensão, processo legislativo, jurisprudência, culpa objetiva e subjetiva, atos comissivos e omissivos culposos ou dolosos, fato e ato jurídico, atos nulos, anuláveis e inexistentes, negócio jurídico, vínculo de atributividade, sujeito ativo e passivo, objeto (da relação jurídica), direito pessoal, direito real e direito obrigacional, dentre inúmeros outros verbetes de máxima importância para o universo jurídico. Mas não nos deixemos iludir, pois não se trata de uma simples Enciclopédia Jurídica, como nos alerta o próprio autor, que se apresente como um amontoado de noções esparsas. Nosso grande doutrinador situa as questões gerais do direito positivo em favor de sua teoria tridimensional do direito, fruto de suas refinadas considerações sobre a estrutura e a natureza da experiência jurídica.

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Vara Federal em Jataí-Go!!!

Ao final deste projeto… Este é o local onde quero estar trabalhando!!! Como juíz substituto!!

Jataí-GO – Vara da Justiça Federal será inaugurada no dia 20 de Junho.

Na segunda-feira (20-06-11), as 18h00min, será inaugurada pelo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Dr. Olindo Herculano de Menezes, a Vara da Justiça Federal de Jataí(GO). O prefeito Municipal de Jataí, Dr. Humberto de Freitas Machado, reuniu nesta terça-feira (24) com representantes do TRF 1ª Região; Presidente da OAB de Jataí, além do Procurador Geral do Município, para definir a participação do município no cronograma da solenidade  de instalação da Subseção Judiciária de Jataí, tendo sido definido que a cerimônia de instalação acontecerá em frente ao local onde funcionara a Vara Federal (prédio do antigo Fórum). A OAB foi contemplada com uma sala para servir de apoio aos advogados na Justiça Federal, e que será inaugurada na mesma data, e levara o nome de “Sala Dr. Márcio Ferreira”. Márcio Ferreira, foi advogado militante na Comarca de Jataí, e faleceu na data de 14 de Junho de 1998, vitima de um atropelamento quando fazia sua tradicional caminhada no acostamento da rodovia que dá acesso ao trevo da BR-060 (rodovia Jataí/Goiânia) bem próximo a saída da cidade de Jataí,  acidente que até a presente data não teve sua autoria elucidada.  Dr. Márcio Ferreira foi locutor e apresentador de programa na Rádio Difusora de Jataí, e ainda Professor de Inglês no Colégio Estadual Nestório Ribeiro, e quando ingressou nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de imediato passou a ser um dos advogados que  mais  se envolvia com as causa dos mais necessitados, prestando relevantes serviços a sociedade na condição de defensor dativo.

Fonte: OAB/Jataí:

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Língua Portuguesa – Dicas Facebook

Vi isso no Facebook e gostei… para começar com o pé direito na matéria de língua portuguesa!!!

DESDE – Se escreve JUNTO; MENAS – NÃO existe; SEJE – Está ERRADO; COM CERTEZA – Se escreve SEPARADO; DE REPENTE – Se escreve SEPARADO; MAIS – Antônimo de MENOS; MAS – Sinônimo de PORÉM; A GENTE – Sinônimo de NÓS; AGENTE – Tipo o 007; ANCIOSO – Não existe, o certo é ANSIOSO, de ANSEIO; PRA MIM FAZER – Não existe, quem faz sou EU.

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Introdução ao Estudo do Direito – Tercio Sampaio Ferraz Jr.

Editora: Atlas
Autor: TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR.
Origem: Nacional
Ano: 2008
Edição: 6
Número de páginas: 346
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

SINOPSE

Este livro não é uma simples exposição de conceitos básicos da ciência jurídica, nem uma apresentação sintética de teorias e concepções do fenômeno jurídico. Com habilidade, o autor procura percorrer os labirintos das sistematizações e classificações próprias do saber dogmático; entremeando-as com explicações históricas e filosóficas, sociológicas e políticas, de tal modo que o leitor, ao mesmo tempo que toma conhecimento de uma terminologia e de uma metodologia, aprende também a localizá-las, descobrindo-lhes as funções nos quadros de uma visão do direito como um fenômeno de dominação.

Desde o início, a exposição traz também um cunho pessoal e criativo. Sem deixar de fornecer os elementos básicos da ciência jurídica conforme a sua tradição clássica, o autor induz o leitor a repensar conceitos, a reclassificá-los, ao mostrar-lhes por que razões surgiram ou foram criados, tornando o aprendizado conceitual uma experiência viva. Com isso obtém um efeito certamente intencional: apresentar o direito como uma experiência social concreta e não apenas como um encadeamento lógico de definições ou um elenco enfadonho de teorias.

Por fim, em sendo expositivo e indagativo, o texto é também sutilmente crítico, levando quem quer que se ocupe do direito a refletir sobre ele e sobre o mundo atual, no qual está inserido: o mundo da sociedade de consumo e da ciência do direito como tecnologia da decisão.

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10.07.98 – Curso – Microstation Básico – Brasília – DF

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2004 – Programa de Voluntários Olimpíadas Grécia 2004

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1994-1995 – Cursos SENAC – Clipper / Datilografia / Windows

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2007-2010 – Atos Administrativos – METRÔ-DF

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17.04.09 – Academia – Sistemas de Informação – UPIS/UnB – Brasília – DF

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Abril/2001 – Palestra – Eficiência Energética, uma alternativa inteligente – Brasília – DF

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1998-2001 – Cursos SENAI – Brasília – DF

Revisado em 09.11.2020.

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20.03.01 – Línguas – British and American – Brasília – DF

Revisado em 28.10.2020.

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15.03.01 – Congresso – 6º Congresso Brasileiro de Municípios – Brasília – DF

Revisado em 27.10.2020.

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De 1998 até … – Cursos Internos CEB – Brasília – DF

Post criado para registrar e arquivar os cursos internos realizados na CEB…

Revisado em 26.10.2020.

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