Acima constam recortes de velhas notícias veiculadas, entre os dias 25 e 26.03.14, no Jornal Metro Brasília, acerca de ilações contidas em um relatório elaborado por um órgão da administração direta do GDF (Governo do Distrito Federal), em um ano pós ‘tsunami’ político, ocorrido em Brasília e no início de um governo que prometia ‘resolver todos os problemas de uma terra arrasada! Um novo caminho!’.
Não posso afirmar que este requentado assunto tenha retornado às páginas de jornal por questões políticas, coincidentemente em ano eleitoral e logo após o ex-governador anunciar a sua pré-candidatura ao GDF, entretanto, no mínimo, soa muito estranho que um tema cujo fato gerador tenha sido um ‘relatório’ bizarramente elaborado, apressadamente, no início de 2011 (e não em 2012 como afirma a matéria), fruto de uma operação ‘pente fino’ ou de ‘caça as bruxas’, promovida pelo governo atual, volte à baila.
Ainda mais estranho tentarem atribuir a mim, empregado público concursado, de carreira técnica, sem nenhuma filiação partidária ou pretensões políticas, uma série de acusações infundadas, muitas destas com processos de apuração arquivados por total falta de lastro ou por terem sido conduzidos de forma totalmente açodada e eivada de erros crassos.
No final de 2012 já tinha me pronunciado, através da divulgação de uma ‘Carta de Desagravo’, a respeito destes absurdos e expedientes, típicos do jogo baixo da política e dos piores ensinamentos de Maquiavel.
Não poderia deixar também de divulgar aqui, neste blog, mais esta faceta do chamado Estado Democrático de Direito, primeiro como forma de transparência, pois mais cedo ou mais tarde este e outros simulacros serão objeto de investigação da minha vida pregressa, bem como para atestar a minha consciência tranquila e a sensação de dever cumprido quanto ao trabalho desenvolvido, em conjunto com a equipe do OMT (Departamento de Manutenção) e da Diretoria de Operação e Manutenção.
É inegável os avanços obtidos durante a nossa atuação, basta compararmos os dois períodos. Contribuímos com a expansão da rede (trecho Ceilândia), inauguração de novas estações, aquisição de 12 novos trens, valorização da atuação dos empregados da manutenção, expansão do horário de circulação dos trens, aumento da disponibilidade, incremento do número de passageiros transportados em mais de 60 mil/dia, redução do gasto com energia elétrica (200 mil reais/mês a menos), início efetivo da obra do VLT entre outros.
Quanto ao caso específico da matéria, como consta fartamente provado nos respectivos autos, quando assumi o cargo de gestor deste contrato e consequentemente do modelo já implantado, ao analisar as cláusulas contratuais, dentre várias que achava que deveriam passar por ajustes, constava (ou ainda consta) aquela em que as multas deveriam ser apuradas pela própria contratada. A partir daí determinei que as sanções deveriam ser apuradas com base em relatórios elaborados pelo próprio corpo de fiscais do METRÔ-DF, como ocorre neste tipo de contratação. Os valores foram sendo detectados e passavam pelo processo do contraditório e análise. Como ainda estava previsto no contrato, o procedimento adotado levava em consideração o relatório elaborado pela contratada, que não se verificava a aplicação de nenhuma penalidade, entretanto, o ‘meu ateste’, para fins de autorização para o pagamento dos serviços prestados, constava da ressalva: “com base no relatório apresentado pela contratada não foram verificadas penalidades, todavia os relatórios elaborados pelo corpo técnico do METRÔ-DF apontam multas e tão logo a conclusão da análise e ajustes, estas serão cobradas”.
É preciso ressaltar ainda que os cálculos envolvidos na apuração destas multas são complexos e exigem a análise de vários fatores, alguns até de responsabilidade do próprio METRÔ-DF, como o fornecimento de peças sobressalentes. Estávamos em processo de refinamento e padronização dos cálculos. Algumas áreas chegaram a imputar um valor de multa de mais de um milhão de reais referente a manutenção das viaturas do corpo de segurança operacional que não valiam nem 10% deste total, em flagrante inconsistência e falta de razoabilidade. A intenção era homologar estes cálculos entre as partes, efetuar o respectivo ajuste contratual de modo a considerar os relatórios elaborados pelos técnicos do METRÔ-DF e não o da contratada e assim, de forma segura juridicamente, proceder a aplicação das multas. O alegado pseudo atraso, ‘esquecimento’ ou ‘perdão’ das multas, não trouxe nenhum prejuízo ao erário ou para a condução dos trabalhos, uma vez que o contrato estava (e ainda está) em plena vigência, com pagamentos mensais de mais de 8 milhões de reais, além de possuir uma carta fiança/garantia substancial, de modo que o METRÔ-DF poderia (e se não o fez, ainda pode) proceder os ajustes no contrato e aplicar todas as multas identificadas durante toda a vigência do contrato.
Quanto ao modelo de contratação, de performance ou de desempenho, cabem alguns breves comentários. Inicialmente, após ter conhecimento da sistemática e ter tido a oportunidade de conhecer diversos sistemas de manutenção no Brasil e no exterior, afirmo se tratar de um modelo recomendável e perfeitamente aplicável em sistemas complexos, de alta tecnologia e exigência de um elevado nível de segurança como é o caso dos do METRÔ-DF. É um modelo de vanguarda, existente nas maiores e melhores empresas da área mundo afora. Estive diversas vezes no TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) e em uma oportunidade no MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) para explicar o modelo e como as atividades eram desempenhadas, obtendo o pleno aval, após o entendimento do modelo implantado. Mensalmente, por força de cláusula contratual, os custos e investimentos da contratada eram encaminhados para o TCDF, para fins de acompanhamento, fiscalização e futura análise do custo benefício de se manter ou não este modelo. O que estava previsto era que, na iminência do encerramento deste contrato, seria feito uma análise visando decidir se continuaríamos com este modelo ou partiríamos para outro, a exemplo da execução por meios próprios e/ou misto.
Uma eventual migração para um modelo de manutenção própria deve ser conduzida de forma imparcial e responsável, precedida de uma intensa negociação/discussão (com o governo, sociedade e sindicato), bem como um planejamento a médio prazo (visto requerer mão-de-obra altamente especializada, bem remunerada, tempo treinamento/formação longos, investimentos maciços em equipamentos e em oficinas). Não podemos esquecer que se trata de uma empresa cuja atividade fim é o transporte (de massa) seguro, rápido e eficiente de centenas de milhares de cidadãos, em um equipamento que possui capacidade de transportar, em cada viagem, o equivalente (incluindo os riscos) de mais de 6 aviões modelo boeing 777 completamente lotados.
Dito isto e ainda considerando a documentação anexada quando da divulgação da ‘Carta de Desagravo’, entendo que, mais uma vez, fiz as devidas explicações, me reservando, a partir de agora, no direito de me pronunciar apenas nos autos das eventuais ações administrativas e/ou judiciais.
Brasília-DF, 27 de março de 2014.
Atenciosamente,
Marcos Paulo Batista de Oliveira
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