#06 – Direito Internacional – 1/4 – Carlos Pellegrini – 21/08/17
Aula 01 – Direito Internacional Público e Privado
Professor: Carlos Eduardo Pellegrini
1. Direito Internacional Público
É o ramo do direito que estuda as relações internacionais entre os Estados voltados as questões políticas, militares e econômicas em suas manifestações soberanas.
Conceito: Relações dos sujeitos internacionais (Estados e Organizações Internacionais)
‘Não há hierarquia entre Estados e Organizações.’
2. Fontes do Direito Internacional Público
2.1. Tratados Internacionais
Podem ser bilaterais (E/OI, E/E ou OI/OI) ou multilaterais (mais de 2 Estados ou 2 Organizações Internacionais).
Tratados são como acordos ou convenções e se diferenciam de atos internacionais.
‘Se uma das partes fizer reservas de um Tratado Internacional que for incompatível com a finalidade da convenção, poderá considerar que o Estado que manifesta essa reserva não é parte dessa convenção’.
Os Tratados podem ser modificados, desde que tenha um quórum mínimo de 2/3.
Os TIs podem ser invalidados desde que se verifique erro, fraude, corrupção ou coação. São normas jus cogens (normas imperativas).
Os tratados podem ser extintos nas seguintes hipóteses:
– Cláusula do tratado ou consentimento: data certa ou condição.
– Violações substanciais (não cumprimento de dispositivos essenciais).
– Impossibilidade de cumprimento por fatores supervenientes.
– Alteração fundamental das circunstâncias (cláusula rebus sic stadtibus).
2.2. Costumes Internacionais
Direito natural e direito positivo (normas consuetudinárias).
Elemento objetivo/material – procedimento (ex.: boa fé e solidariedade).
Elemento subjetivo – convicção.
2.3. Princípios gerais do direito internacional público
a. Princípio da obrigatoriedade (pacta sunt servanda).
b. Princípio da boa-fé.
c. Princípio da solidariedade.
d. Princípio da igualdade dos Estados.
e. Princípio do reconhecimento mútuo.
f. Princípio da transparência.
h. Princípio da cooperação leal.
i. Princípio da primazia e eficácia das normas internacionais.
QUESTÃO DA AULA
É fonte de direito internacional reconhecida a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações.
Gabarito: CERTO. Klaus Roxin, por exemplo, influenciou várias decisões do Tribunal Penal Internacional – TPI.