#11 – Filosofia do Direito II – Escola histórica e outras correntes

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FILOSOFIA DO DIREITO II

Noções Gerais

11 – Escola histórica e outras correntes

Para os adeptos da escola histórica o direito é uma produção cultural e social que se firma em cada época da história, é a ideia alemã de Volksgeist, espírito do povo.

Outra escola que merece destaque é a escola da exegese, que surgiu logo após a elaboração do código de Napoleão e se caracterizou pelas técnicas de interpretação normativa, a chamada hermenêutica. Por este meio cabe ao jurista interpretar os códigos, para deles extrair seus princípios gerais.

A escola dos Pandectistas ou Pandectas era formada por juristas que pesquisaram a fundo o direito romano e seus institutos. Essa escola promoveu um resgate do direito romano, com o propósito da positivação jurídica, além de buscar inspiração para a conceituação de institutos jurídicos e para a formação da pesquisa doutrinária.

Outros pensadores

Georg Wilhelm Friedrich Hegel, ou mais comumente chamado apenas de Hegel, foi um dos mais importantes filósofos contemporâneos (1770 – 1831). Hegel veio após Kant e foi testemunha da transição do pensamento natural para o pensamento baseado somente no direito positivo. Ao contrário de todos os seus antecessores, foi o primeiro a perceber que não há realidades nem conceitos que sejam eternos. Hegel criou a teoria da dialética, palavra que deriva de dial ou dois. O filósofo dizia que a dialética é o conflito entre dois interesses ou realidades, conflito que forma uma tese e uma antítese, e como resultado final temos uma nova realidade totalmente diferente das anteriores, ocorrendo assim a sua superação ou síntese, daí todo o raciocínio dialético ser formado nesses três passos: tese, antítese e síntese.

Esta superação irá gerar outra contradição entre dois interesses, que resultará em uma nova superação. A dialética é uma ferramenta filosófica para entender o mundo, pois o mundo em si é dialético.

Podemos facilmente observar a dialética em nossa história. Em primeiro lugar havia a escravidão, a relação entre senhor e escravo. Depois o feudalismo, a relação entre o servo e o senhor feudal, evoluindo para o capitalismo, sendo a relação entre o capital e o trabalho.

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2 respostas para #11 – Filosofia do Direito II – Escola histórica e outras correntes

  1. Pingback: #10 – Filosofia do Direito II – Positivismo jurídico | Projeto Pasárgada

  2. ADRIANO ANDRADE disse:

    10. 100 1000 muito bom

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