FILOSOFIA DO DIREITO II
Noções Gerais
12 – Karl Marx
Bem mais próximo de nossa época e da nossa realidade está Karl Marx, sua teoria, basicamente, relaciona o capital e o trabalho. A filosofia de Marx parte da análise do real sobre o ideal, aceita a teoria evolucionista de Darwin e traz de volta a dialética hegeliana, com algumas alterações que entendeu necessárias.
Marx comenta sobre algo que ele chama de materialismo histórico, sendo este a conclusão de que a estrutura social é formada por fatores econômicos e de produção. O conjunto de elementos sociais, como política, estado e religião é chamado de super-estrutura.
Para Marx o direito é visto mais como um instrumento de dominação social. Ele não chegou a escrever especificamente sobre o direito, mas é o que se pode deduzir de todos os seus textos. As leis e o direito seriam instrumento para a conservação do poder na mão das classes dominantes.
Influenciado diretamente por Hegel, Marx prevê que a dialética entre o capital e o trabalho um dia será superada e uma nova realidade totalmente distinta surgirá. Até o momento ainda vivemos a dialética capital versus trabalho, que não é eterna, pois o mundo, nas palavras de Hegel, é dialético.