DIREITO CONSTITUCIONAL
11 – Direitos Políticos
Direitos políticos são aqueles que permitem ao cidadão participar do governo do seu país, exercendo a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direito, secreto, periódico e com valor igual para todos.
Em termos práticos, pode-se reduzir os direitos políticos a capacidade de votar e de ser votado. A capacidade de votar denomina-se direito político ativo, já a aptidão para ser votado é chamada de direito político passivo.
A capacidade de votar, ou seja, a capacidade eleitora ativa pressupõe:
a) o alistamento eleitoral;
b) a nacionalidade brasileira, portanto estrangeiro não vota;
c) idade mínima de 16 anos;
d) não ser conscrito, isto é, não estar convocado para o serviço militar obrigatório.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, para analfabetos e para maiores de 70 anos.
A capacidade de ser votado, ou seja, a capacidade eleitora passiva, depende de 6 requisitos:
a) alistamento eleitoral;
b) filiação partidária;
c) idade mínima de acordo com o cargo;
d) nacionalidade brasileira;
e) domicílio eleitoral na circunscrição do cargo;
e) pleno exercício dos direitos políticos.
As idades mínimas para se concorrer a cargos eletivos são apuradas na data da posse e deve ser:
a) 18 anos para ser vereador;
b) 21 anos para anos para ser deputado, prefeito, vice-prefeito;
c) 30 anos para governador e vice-governador;
d) 35 anos para ser presidente da república, vice-presidente e senador.
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