DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
13 – Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares são órgãos públicos municipais, criados por lei e com caráter permanente, que tem atuação somente no âmbito administrativo, não podendo fazer aplicação do direito, por isso são órgãos não jurisdicionais e a finalidade a que se destinam resumem a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente.
Crimes e infrações administrativas
Sem retirar a eficácia dos crimes específicos contra o menor, previsto na lei penal, o ECA prevê crimes e infrações contra a criança e o adolescente aos quais se aplicarão a parte geral do Código Penal e o Código de Processo Civil.
São todos crimes de ação pública incondicionada, isso significa que independe da vontade de vítima para que o processo seja iniciado.
Pingback: #12 – Regras sobre a Internação | Projeto Pasárgada
Pingback: #1 – Direito da Criança e do Adolescente – Surgimento | Projeto Pasárgada