#14 – Mazza – Direito Penal – Arrependimento posterior

DIREITO PENAL

www.alexandremazza.com.br

14 – Arrependimento posterior

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano causado, ou restituída a coisa subtraída, por ato voluntário do agente, até o despacho de recebimento da denúncia ou queixa, a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Trata-se de causa obrigatória de redução da pena. 

A redução será cabível ainda que a reparação do dano tenha sido feita por receio de condenação. Não importa os motivos do agente. O que importa é a voluntariedade do ato. 

<<     >>

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Penal e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.