#17 – Ética Profissional – Dicas sobre inscrição na OAB

ÉTICA PROFISSIONAL

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17 – Dicas sobre inscrição na OAB

O art. 10 do Estatuto determina que a inscrição deve ser feita no Conselho Seccional do Estado em que o aprovado pretende estabelecer o seu domicílio profissional.

Exemplo: Se um aprovado no Exame da OAB em São Paulo pretende montar escritório no Acre, poderá requerer a sua inscrição lá. Mas caso haja fraude no pedido de inscrição, o advogado poderá ter o seu número cancelado.

De acordo com o art. 10, §2º do Estatuto, a intervenção judicial do advogado, em outros Conselhos Seccionais, é livre até o limite de 5 causas anuais por Estado.

Quando ultrapassar este número de causas (5 por ano) o advogado é obrigado a efetuar uma inscrição suplementar naquele estado, sob pena de exercício ilegal da profissão, caracterizando infração penal.

Os sócios de determinada sociedade de advogados estão obrigados a requerer a inscrição suplementar no caso de abertura de filial em outro estado.

A OAB regulamenta a atividade advocatícia, de assessoria e consultaria do estrangeiro no Brasil, através do provimento nº 129/2008, que trata da inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na OAB. E também do provimento nº 91/2000 que dispõe da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.

O provimento nº 129/2008 não exclui a observância a observância do provimento 91/2000.

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3 respostas para #17 – Ética Profissional – Dicas sobre inscrição na OAB

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