ÉTICA PROFISSIONAL
19 – Cancelamento
Além da exclusão punitiva, o artigo 11 do Estatuto do Advogado prevê outras hipóteses de cancelamento do número de inscrição:
1 – Por requerimento. Neste caso não há necessidade de justificação do pedido, o conselho seccional competente defere o requerimento, desde que não haja processo disciplinar em tramitação e que o inscrito não esteja inadimplente;
2 – Por falecimento;
3 – Se o inscrito passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, por exemplo, magistratura, ministério público ou atividade policial;
4 – Se perder qualquer dos requisitos para a inscrição.
Na hipótese de novo pedido de inscrição, o que nunca restaura o número da inscrição anterior, deve o interessado, novamente comprovar: capacidade civil, idoneidade moral, demonstrar que não exerce atividade incompatível com a advocacia e terá que prestar novo compromisso perante o conselho.
Obs.: O inscrito que sofreu sanção disciplinar poderá requerer reabilitação após 1 ano do cumprimento da pena.
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