DIREITO PROCESSUAL PENAL
2 – Polícia Judiciária Civil e Federal
As Polícias Civil e Federal conduzem as investigações, conforme artigo 144 da Constituição Federal.
Na ação penal de iniciativa privada e na pública condicionada a representação, o inquérito policial só pode ser instalado se houver requerimento, de acordo com o art. 5º, §§4º e 5º, do CPP.
Indiciado é o quase réu, aquele apontado como autor do crime.
Prazos para a conclusão do inquérito policial
1. Para a Polícia Civil
No caso de indiciado preso, o prazo é de 10 dias. Este prazo é prorrogável, desde que coloque o indiciado em liberdade para que não configure prisão ilegal. Caso isso aconteça, cabe impetração de habeas corpus. Para indiciado solto o prazo é de 30 dias, prorrogável também.
2. Para a Polícia Federal
No caso de indiciado preso, o prazo é de 15 dias. Para indiciado solto, 30 dias. Prazo prorrogável em ambos os casos.
No caso de entorpecentes, a lei nº 11.343/2006 fixa 30 dias para o acusado preso e 90 dias para o acusado solto, sendo que os prazos podem ser duplicados.
3. Crimes contra a economia popular
Para esses crimes o prazo para a conclusão do inquérito será de 10 dias, estando o acusado preso ou solto, conforme §1º do art. 10 da Lei nº 1.521/51.