#20 – Criminologia – 1/2 – Murillo Ribeiro – 19/09/17

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#20 – Criminologia – 1/2 – Murillo Ribeiro – 19/09/17

1. Tríade das ciências criminais

Direito Penal + Criminologia + Política Criminal

(ciência – jurídico) + (ciência) + (políticas públicas – não possui autonomia de ciência) 

2. Terminologia

Terminologia: latim crimen (crime) e do grego logo (tratado) = estudo do crime

O termo foi utilizado pelo antropólogo francês Paul Topinard (1830 – 1911) e difundido pelo italiano Garofalo (1851 – 1934).

3. Marco científico

O homem delinquente – Cesare Lombroso (1876) – corrente majoritária

Dos delitos e das penas – Cesare Beccaria (1764) – corrente minoritária

4. Conceito

“Ciência AUTÔNOMA, EMPÍRICA, PRÉ-JURÍDICA, INTERDISCIPLINAR e PLURAL

…que tem como objetos de estudo o DELITO, o DELINQUENTE, a VÍTIMA e o CONTROLE SOCIAL, com o fim de…

de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime, assim como sobre os programas de prevenção eficaz, das técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos modelos de resposta ao delito.”

– Possui metodologia própria, baseada na experimentação, antecede o direito, possui 4 objetos de estudo, se inter-relaciona com a biologia e a sociologia, visa tratar o fenômenos do crime.

5. Funções

– Explicar e prevenir o crime;

– Intervir na pessoa do infrator;

– Avaliar as diferentes formas de resposta ao crime.

6. Método

Indutivo (do particular para o geral)

Empírico (baseado na experimentação)

Interdisciplinar (ser – o que é)

7. Objetos de estudo

Delito, delinquente, vítima e controle social.

7.1. Delito

É a conduta com incidência massiva na sociedade capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

– Incidência massiva: presente, não pode ser um fato isolado (ex. ‘molestar cetáceo’ – Lei nº 7.643/87).

– Incidência aflitiva: dor, dano, lesão, angústia…

– Persistência espaço-temporal: espaço de tempo perene.

– Inequívoco consenso: ex.: consumo de álcool.

7.2. Delinquente

– Para a escola clássica: ‘pecador que optou pelo mal’. Descumpriu o pacto social. pena como reparação (certa e determinada). racionalidade. vontade do homem. livre arbítrio.

– Para a escola positivista: ‘o infrator é um prisioneiro da sua própria patologia ou de processos causais alheios (determinismo social)’. Animal selvagem. Ser atávico. Já nasce criminoso. A pena tem caráter curativo (medida de segurança – prazo indeterminado – até a cura). Defendida por Lombroso e Ferri.

– Para a escola correcionalista: Débil. Ser inferior. Adolescente infrator. Proteção e orientação a esse indivíduo. Alguns países da américa latina seguem essa corrente.

– Para a escola marxista: o delito é causado por certas estruturas econômicas. culpa o crime.

Conceito atual de delinquente (giro sociológico): É o indivíduo que está sujeito as leis, podendo ou não segui-las, por razões multifatoriais e nem sempre assimilado por outras pessoas.

7.3. Vítima (vitimologia)

Três fases da vítima:

I – Protagonismo: ‘idade de ouro’ – vingança privada, talião, olho por olho… – durou até o fim da alta idade média.

II – Neutralização: O Estado tomou o monopólio do poder punitivo. Vítima foi esquecida. Código Penal Francês. Garantia da coletividade.

III – Redescobrimento / Revalorização: Pós II Guerra Mundial. Contornos mais humanos pelo Estado. Legítima defesa.

Processos de vitimização:

I – Vitimização primária: Direto. Efeitos na vítima do próprio crime.

II – Vitimização secundária: Efeitos da investigação e processo criminal (danos).

III – Vitimização terciária: Ausência de receptividade social. Estigmatização.

7.4. Controle Social

Controle social informal: família, amigos, empresa, igreja, vizinhança, escola…

Controle social formal: polícia, MP, Judiciário, Forças Armadas.

Quanto maior o controle social informal, menor o controle social formal.

As sanções formais são aplicadas pelo Estado (com força coercitiva) e podem ser positivas ou negativas, internas ou externas.

8. Prevenção

Prevenção primária: Situações básicas (educação, lazer, trabalho…). Raiz do problema. São medidas de médio e longo prazos.

Prevenção secundária: Atuação policial. Atuação do Estado onde o crime se manifesta e se exterioriza (zonas quentes de criminalidade). Programas de ordenamento urbano.

Prevenção terciária: Atua sobre os presos/reclusos, objetivando a ressocialização. Evitar a reincidência.

9. Nascimento da criminologia

– Fase pré-científica.

– Fase científica: Escola Clássica e Escola Positivista.

10. Escola Clássica

Primeiro autor: Cesare Baccaria (Dos delitos e das penas).

Ideais de reacionalidade.

O crime é uma quebra do pacto, do contrato social (Rousseau).

Método abstrato e dedutivo, baseado no silogismo.

Principal autor: Carrara

Crime não é um ente de fato, é um ente jurídico (é uma violação de um direito).

Vontade do homem (livre-arbítrio).

A pena como negação da negação do direito (Hegel).

“O criminoso é um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei.”

A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato (o de Rousseau). Pena certa, por prazo determinado.

11. Escola Positivista

Primeiro autor: Cesare Lombroso (O homem delinquente).

O criminoso é um ser atávico, selvagem, que já nasce delinquente. Possui uma predisposição inata.

Os fatores externos são meros desencadeadores dos fatos internos.

Principal contribuição de Lombroso: método experimental.

Sua teoria é fruto de mais de 400 autópsias de delinquentes e 6.000 análises de delinquentes vivos, além de um estudo minucioso de 25 mil presos.

Sucessor de Lombroso: Enrico Ferri (1856 – 1929)

Ferri evita o reducionismo antropológico. O crime é proveniente da contribuição de diversos fatores individuais, físicos e sociais.

O livre-arbítrio é mera ficção.

Cinco categorias de delinquentes:

Nato: impulsividade ínsita.

Louco: atrofia do senso moral.

Habitual: crime sempre faz parte. Alta periculosidade. Baixa taxa de regeneração.

Ocasional: pratica o crime por circunstâncias efêmeras.

Passional: movido por paixões pessoais.

Raffaele Garofalo (1851 – 1934)

Terceiro expoente do positivismo. Chamado de positivismo moderado.

Delito natural: a violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade.

Anomalia, não patológica, mas psíquica ou moral.

Temibilidade: perversividade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte desse criminoso.

a temibilidade é fundamento para a medida de segurança (meio de contenção).

“O crime passa a ser reconhecido como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, exigindo o estudo da criminalidade e a adoção de método experimental”.

A pena será uma medida de defesa social (MEDIDA DE SEGURANÇA), para recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até obtida a recuperação). O criminoso será sempre psicologicamente um anormal, temporário ou permanente. 

QUESTÃO DA AULA

qa

Gabarito: ERRADO (Os policiais são inseridos na prevenção secundária).

qb

Gabarito: CERTO

qc

   e) quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

Gabarito: letra ‘e’

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